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ID
104581
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza possibilitam ao Presidente da República decretar, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.:)
  • Inexiste o instituto "estado de calamamidade". O que uma grave calamidade enseja, de acordo com o texto constitucional, é a decretação do Estado de Defesa.
  • Na Carta Magna Brasileira de 1988, no Titulo V, há a previsão da “Defesa doestado e das Instituições Democráticas”. Por este nome, verifica-se a preocupação do Constituinte em preservar não apenas o Estado, mas o ordenamento democrático e a ordem jurídica. O sistema constitucional de crise brasileiro prevê os institutos do e estado de sítio.Inicialmente, verifica-se que o estado de defesa é utilizado para preservar, em locais determinados, a ordem pública quando ameaçadas por instabilidade ou atingidas por calamidades de grandes proporções naturais. É instituído pelo Presidente da República por meio de decreto, após ouvir, previamente, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  • Para memorizar:

    No ESTADO DE DEFESA, o Presidente da República DECRETA... (art. 136 da CF);

    No ESTADO DE SÍTIO o Presidente da República solicita AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional... (art. 137 da CF).

    Portanto, conforme enunciado da questão, o Presidente da República, somente pode DECRETAR, o ESTADO DE DEFESA.
  • rafael
    o Presidente solicita autorizaçao ao CN para DECRETAR o estado de sítio. logo ele decreta nos dois, com a ressalva de que o estado de defesa nao necessita de autorizaçao, mas apenas de uma ratificaçao a posteriori do CN.
  • Daniel,

    Corretíssimo seu posicionamento. Se meu comentário anterior gerou dúvidas, peço desculpas, pois o objetivo não era este.

    Quando me referi ao enunciado da questão, além do momento do decreto (a priori ou a posteriori), queria frisar que a ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza, são exclusivas do Estado de defesa (art. 136 da CF). 



  • Rafael, seu comentário foi perfeito eu também aderi esse reciocínio. obrigada pela colaboração!
  • Acabei de assistir a uma aula de d. Const no qual o professor enfatiza que calamidade de grandes proporções na natureza, por si só, não autoriza seja decretado o estado de defesa, pois a literalidade do artigo 136 da CF exige ao mesmo tempo uma ameaça à ordem pública ou à paz social, que deriva(m) dessa calamidade. Questão passível de anulação. Típico erro do "copia e cola " da legislação, análise rasa da lei.

  • GAB C

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.

    Gabarito: Letra C.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.

    Gabarito: Letra C.

  • Estado de sítio = necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Tem que fixar na mente as diferenças entre esses institutos:

    CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Obs. O que vem primeiro Estado de Defesa ou Estado de Sitio?
    Para lembrar faça a seguinte associação com ajuda do alfabeto, o que vem primeiro D ou S? assim fica fácil. Defesa e Sitio.

    Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.

  • CANTE COMIGO, CALAMIDADE NA NATUREZA, ESTADO DE DEFESA ♪♪♪♪♪♪♪♪

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam de ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza