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Correto.
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. A identificação das receitas e despesas intraorçamentárias, quando necessária, deverá ser apresentada em notas explicativas. Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_V_DCASP2012.pdf
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Nova estrutura do Balanço Orçamentário :
Linhas específicas de refinanciamento de dívida e saldos de exercícicios anteriores para as receitas
Linhas de amortização da dívida refinanciada para a despesa orçamentária
LRF art 5 parágrafo 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
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Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.
Fonte: curso regular de CASP_estratégia_professor Giovani Pacelli
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Perfeito! Essa é uma das inovações trazidas pela nova estrutura, segundo o MCASP.
Na parte das receitas, no item Operações de Crédito/Refinanciamento, se demonstra o valor da receita decorrente da emissão de títulos públicos e da obtenção de empréstimos, inclusive as destinadas ao refinanciamento da dívida pública. Igualmente, na parte das despesas, se demonstra o valor da despesa decorrente do pagamento ou da transferência de outros ativos para a quitação do valor principal da dívida, inclusive de seu refinanciamento.
Gabarito: CERTO
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Uai, marquei errado porque na LRF Art. 5° §2° diz que o refinanciamento da dívida constará SEPARADAMENTE e não destacadamente, que, para mim, faz toda diferença.
Ou estou viajando?
Alguém para clarear!?
Edição: 17/09/2020 - às 11h29.
Sinônimo de Destacado: que não está unido nem agrupado; isolado, separado, solto.
Sendo assim, o gabarito é mesmo correto.
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Latanne Cristina,
Essa questão faz referência ao disposto na LRF no artigo 52, juntamente com o que dispõe o MCASP 8ª edição sobre o balanço orçamentário. Acompanhe:
A LRF em seu artigo 52, que trata sobre o relatório resumido de execução orçamentária (RREO), apresenta que:
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (relatório resumido da execução orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
(...)
§ 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
Agora, aprofundando no assunto com o que dispõe o MCASP, 8ª Edição/ pág.419, temos que:
Os valores referentes ao refinanciamento da dívida pública deverão ser segregados em operações de crédito internas e externas, e estas segregadas em dívida mobiliária e dívida contratual. Este nível de agregação também se aplica às despesas com amortização da dívida e refinanciamento.
Assim, apresentado essas disposições, podemos analisar a questão, e observar que ela está de acordo com o que foi citado:
(CESPE/TRT10ª/2013) Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária deverão constar, destacadamente, no balanço orçamentário, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.(CERTO)
Para confirmar, podemos verificar outra questão do CESPE:
(CESPE/CNPQ/2013) De forma a se aprimorar a evidenciação das receitas e despesas públicas na divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária devem constar em destaque nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.(CERTO)
Finalmente, para sanar quais outras dúvidas, apresento também como essa questão foi abordada por OUTRAS bancas:
(IDIB/2019) Os valores do refinanciamento da dívida mobiliária deverão constar, em destaque, no balaço orçamentário, como receitas de operações de crédito internas e externas, e no mesmo nível de associação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.(CERTO)
(ESAF/2004) O RREO deverá ter, destacados, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária, nas operações de crédito e nas despesas com amortização de dívida.(CERTO)
(FCC/2010) Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. (CERTO)
(IF-MT/2019) No RREO, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. (CERTO)
Gabarito: Certo.
"Mudar, evoluir e persistir coisas que jamais nós poderemos desistir!"
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A dívida pública consolidada ou fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada. A dívida pública consolidada é composta de:
a) emissão de títulos públicos (dívida mobiliária);
b) realização de empréstimos e financiamentos (dívida contratual); refere-se aos saldos das dívidas contraídas por meio de empréstimos e financiamentos internos e externos, e do parcelamento e renegociação de dívidas de tributos, de contribuições previdenciárias e sociais, do FGTS, do parcelamento de débitos com fornecedores, entre outras.
Por sua vez a Dívida Contratual ainda é dividida na seguinte classificação:
- Empréstimos
- Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
- Financiamentos
- Parcelamento e Renegociação de dívidas
- Demais Dívidas Contratuais
d) precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
e) realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Outras Dívidas: compõe-se de valores de dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente, como, por exemplo, a assunção de dívida que não decorra de contrato.
O refinanciamento da dívida mobiliária refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
https://www.tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios#:~:text=a)%20D%C3%ADvida%20Mobili%C3%A1ria%3A%20refere%2D,pela%20respectiva%20esfera%20de%20governo.