a) aaa A) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas especiais de trabalho.
INCORRETA: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a tender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou qualquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 20 Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, NÃO POSSAM CUMPRIR-SE SUBORDINADAMENTE ÀS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO DE DESPESA PODERÃO SER CUSTEADAS POR DOTAÇÕES GLOBAIS, CLASSIFICADAS ENTRES AS DESPESAS DE CAPITAL. Veja-se, dessa forma, que não são todas as operacões especiais de trabalho que são consideradas exceções, mas, somente, aquelas que nao possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa.