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Gabarito: Alternativa "E"
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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A) ERRADA.
Não existe tal exigência para a Demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
B) ERRADA.
A inabilitação do servidor em razão do não preenchimento dos requisitos do estágio probatório não constitui PENALIDADE. A PENALIDADE é caracterizada pela PUNIÇÃO e nesse caso não existe punição, mas apenas a ADM. Pública não tem possui interesse em continuar com o servidor.
C) ERRADA.
Esta é uma das PROIBIÇÕES impostas aos servidores públicos de acordo com o ART. 117, vejam:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Além disso consitui IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sujeitando o servidor a penalidade de DEMISSÂO, conforme já exposto acima.
D) ERRADA.
Art. 128 - § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
E) CORRETA. Conforme o colega já justificou.
Bons Estudos a TODOS.
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Letra C) Previsão no Art 117, IX com o art. 132, XIII, da Lei 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Obs: "Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. "
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Interessante que, muitas vezes ouvimos dos professores que, quando uma afirmativa tiver uma palavra taxativa tal como SEMPRE, SOMENTE, APENAS, NUNCA devemos ficar atentos porque a chance de estar errada é grande.
Mas como a banca busca estar sempre a frente, acho que isso não vale mais. Assim como nessa questão, em que a alternativa correta contém uma palavra taxativa: APENAS.
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Só um parêntese para não confundir: a comissão para o Processo Administrativo Disciplinar SUMÁRIO é composta por 2 SERVIDORES ESTÁVEIS
Art. 133. Detectada a qualquer tempo aacumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que serefere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, paraapresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, nahipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração eregularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nasseguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a sercomposta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e amaterialidade da transgressão objeto da apuração; (Incluídopela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
enquanto que a comissão para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é composta por 3 servidores estáveis
Art. 149. O processo disciplinar será conduzidopor comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridadecompetente, observado o disposto no § 3o do art. 143, queindicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivosuperior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao doindiciado. (Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)
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Resposta: "E"
......................................
Comentário da "B"
art 34, da Lei n 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
§ único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Organizando as ideias:
SINDICÂNCIA: (visa apuração de irregularidades)
Comissão: 2 ou 3 servidores estáveis (portaria CGU 335/06, art, 12§ 2)
PAD:
Rito Ordinário: (visa apurar responsabilidade de servidor por infração praticada)
Comissão: 3 servidores estaveis (art. 149)
Rito Sumário: ( I- acumulação ilegal de cargos/empregos ou funções; II- Abandono de cargo; II- inassiduidade habitual)
Comissão: 2 servidores estáveis (art.133)
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Segundo a lei 8.112, no caso de ser constatado em processo administrativo as irregularidades seguintes, tem-se as respectivas consequências:
1- * Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
* Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuges ou companheiro
CONSEQUÊNCIA: proíbe nova investidura em cargo publico federal, pelo prazo de 5 anos.
2- * Cometer crime contra a administração pública;
* Praticar atos de Improbidade administrativa;
* Aplicar de forma irregular dinheiro público;
* Lesar cofres públicos e dilapidar o patrimônio nacional;
* Realizar corrupção.
CONSEQUÊNCIA: Não retornará ao serviço público federal.
3- * aposentado ou funcionário em disponibilidade que sofrer imputação de infração que acarretava demissão quando em Atividade
CONSEQUÊNCIA: cassada a aposentadoria ou disponibilidade.
4-* Realizar a improbidade administrativa;
* Aplicar irregularmente dinheiro público;
*Lesar os cofres públicos e dilapidar o patrimônio nacional;
*Realizar corrupção
CONSEQUÊNCIA: Indisponibilidade dos bens e Ressarcimento ao erário.
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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De onde os brilhantes e competentes avaliadores CESPE, achou a palavra ... APENAS dois servidores estáveis. Em um concurso público não dá pra inserir palavras indevidas. Porque na lei que é de onde deveriam extrair as informações informa POR DOIS. Não COLOCA APENAS. Caberia recurso, com certezaaaaaaa.
Mais uma CESPE
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A letra E) foi dada como certa, porém está claramente ERRADA . o PAD somente será sumário (10 dias) se o servidor que estiver acumulando cargos continuar acumulando e não optar por um dos cargos. Além disso, a comissão, segundo a lei, é de 2 servidores, o "apenas" já invalida a questão. Lamentável. É bom saber disso, pois em uma questão de V ou F certamente estaria errada.
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não força a barra tanto tambem...
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para mim a E está correto...ela diz que será apurado por processo sumário o que está correto e quando ao APENAS. se na lei diz que vai ser composta a comissão por 2 servidores para igual é igual a dizer APENAS 2. ora, se são dois servidores, somente dois e nenhum além...é igual APENAS dois!
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Só corrigindo a '':)''. O artigo correto da alternativa D é o 130 da 8112
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Eu leio essa lei diversas vezes e mesmo assim me deparo com trechos que nunca vi. Por eliminação, letra E.
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Questão maligna.
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PAD sob o rito sumário:
1 - acumulação ilegal |
2 - abandono de cargo |--------------> 2 servidores estáveis
3 - inassiduidade habitual |
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - julgamento.
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João Pedro, é o § 2° do mesmo artigo 130 que corrige a alternativa B:
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Ao meu ver, a letra B está errada, pois o servidor pode ser reconduzido para o cargo de origem, se nele for estável
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E recondução não é penalidade!
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Eis os comentários pertinentes
a cada opção:
a) Errado: a Lei 8.112/90 não
exige, como requisito para a aplicação da pena de demissão, que o servidor já
tenha cometido alguma outra infração. Basta, para tanto, que se demonstre o
cometimento de uma das condutas passíveis de imposição de tal reprimenda (art. 132).
b) Errado: ao contrário do
afirmado, a inabilitação em estágio probatório, que resulta na exoneração do
respectivo servidor, não ostenta caráter punitivo. Não se trata de pena,
conquanto, até mesmo pela repercussão que ocasiona, deva ser assegurado ao
servidor o exercício do contraditório (Súmula 21/STF). O servidor em questão
não cometeu qualquer infração funcional, apenas entendeu-se que o mesmo não
demonstrou a aptidão e a eficiência necessárias para o exercício do cargo. A
propósito, conferir o Informativo 470/STJ: "(...)Anote-se que essa
exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da
Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não
alcançam bom desempenho no cargo."
c) Errado: trata-se, sim, de
conduta legitimadora da aplicação da pena de demissão (Lei 8.112, art. 132,
XIII c/c art. 117, IX).
d) Errado: a lei admite, sim,
a conversão da pena de suspensão em multa (Lei 8.112/90, art. 130, §2º), de
sorte que não que se falar em violação ao princípio da legalidade.
e) Certo: cuida-se de
assertiva expressamente amparada no art. 133, I e II, Lei 8.112/90.
Resposta: E
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Nem precisa ser estável, galera. Se não for estável, será exonerado, o que também não é sanção, igual a recondução.
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Diferenciar:
PAD: Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
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a) ...
b) Inabilitação em estágio probatório: Estável -> reconduzido, Não estável -> exonerado ( exoneração não é punição)
c) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos de transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117:
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
d)§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
e) Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário: instauração, com a publicação do ato que constituir
a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis
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TODAS as assertivas estão ERRADAS!!!!!
No Processo Administrativo Sumário, na INSTAURAÇÃO a Lei NÃO diz "APENAS", este termo foi inventado por essa banca, de tal forma que houve uma restrição indevida não aplicada no disposto em Lei. Portanto, essa questão DEVE ser ANULADA!!!
Veja o que diz a Lei 8.112:
Art. 133
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
Portanto, o correto seria dizer que no Processo Administrativo Sumário a comissão deve ser composta por PELO MENOS 2 servidores estáveis!
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GABARITO: E
Comentário sobre a alternativa "b" : Lembrando que exoneração não constitui penalidade. Já a demissão sim.
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Alternativa B:
Lei nº 8.112/90. Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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PAD sumário ~> 2 servidores estáveis
PAD Ordinário ~> 3 servidores estáveis
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lol, O CESPE utilizando o "somente" para desencorajar o candidato a marcar a alternativa "E" que está absolutamente correta.
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a) A penalidade de demissão não poderá ser aplicada ao servidor caso não haja registro, em sua vida funcional, de imposição prévia de qualquer outra sanção disciplinar. ERRADO
As penalidades NÃO necessitam observar o princípio da gradualidade, o servidor pode simplesmente cometer ato que enseje demissão sem antes receber advertência ou suspensão.
b)Constitui penalidade administrativa a decisão que conclui pela inabilitação do servidor em razão do não preenchimento dos requisitos do estágio probatório. ERRADO
Servidor será exonerado e exoneração não é punição.
c) A conduta do servidor que se vale do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da função pública não enseja a aplicação da penalidade de demissão. ERRADO
Esta conduta se enquadra na lei de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e uma das penalidades é a demissão.
Além disso a conduta é uma das proibições da lei 8112.
d) Em decorrência do princípio da legalidade, é vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa. ERRADO
Se for de interesse público poderá ser convertida em multa no valor de 50% por dia de vencimento ou remuneração.
e) Na hipótese de acumulação ilegal de cargos, a infração será apurada mediante processo administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão disciplinar composta por apenas dois servidores estáveis. GABARITO
Art. 133 da lei 8112
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A penalidade de demissão poderá ser aplicada ao servidor, ainda que não haja registro, em sua vida funcional, de imposição prévia de qualquer outra sanção disciplinar.
Não constitui penalidade administrativa a decisão que conclui pela inabilitação do servidor em razão do não preenchimento dos requisitos do estágio probatório; referida decisão dá azo à recondução.
Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI):
1) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
2) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Suspensão:
Quando:
▪ Reincidência de falta punível com advertência;
▪ Demais violações que não justifiquem demissão:
- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Prazo:
▪ Até 90 dias;
▪ Será de 15 dias quando: servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica, porém os efeitos cessam uma vez cumprida a determinação.
Alternativa: Quando houver conveniência para o serviço.
▪ Poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Essa multa será aplicada com base em 50% da remuneração, do período em o servidor estaria suspenso. Dessa forma, naquele período, o servidor estaria suspenso, sendo obrigado a continuar no serviço, recebendo apenas 50% de sua remuneração, o restante será retido.
Art. 130 da Lei nº 8.112/90: § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Processo Sumário:
Quando: Acumulação ilícita de cargos; Abandono de cargo; Inassiduidade habitual.
Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Rito:
1) Instauração: publicação do ato que constituir a comissão (composta por 2 servidores estáveis); indicar a autoria e materialidade da transgressão.
2) Instrução:
- Indiciação: comissão tem 3 dias para elaborar o termo de indiciação; citação poderá ser: (i) pessoal; (ii) por chefia; (iii) por edital, se o indiciado estiver em lugar incerto e não sabido.
- Defesa: prazo de 5 dias, por escrito; no caso de revelia, nomeia-se defensor dativo.
- Relatório: deve ser conclusivo; a lei não define prazo para relatório.
3) Julgamento: prazo de 5 dias; Presidente de Poder, Tribunal ou PGR.
Prazo para conclusão do processo: 30 dias; Prorrogável por mais 15 dias.
▪ O servidor poderá optar por um cargo: até o término do prazo de defesa; configura boa-fé; exonerado de um cargo.
▪ Se não optar, segue o julgamento: comprovada a acumulação e má-fé: demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
▪ A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
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SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
COMISSÃO: 1, 2 ou 3 Servidores 3 Servidores 2 Servidores
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO = 2 SERVIDORES.
PROCEDIMENTO COMUM = 3 SERVIDORES.
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO = 2 SERVIDORES. FIQUEI NA DÚVIDA AQUI...
PROCEDIMENTO COMUM = 3 SERVIDORES.