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ID
1047571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato de trabalho e ao contrato de emprego, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A CLT não se aplica ao trabalhador autônomo, apenas a empregados (relação de emprego). Desse modo, não vamos encontrar uma definição de trabalhador autônomo na norma consolidada.

    A legislação previdenciária ocupa-se do trabalhador autônomo, pois este é considerado segurado do sistema (alínea h do inciso V do artigo 12 da Lei 8.212/91). Trabalhador autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Dessa forma, o trabalhador autônomo não é subordinado como o empregado, não estando sujeito ao poder de direção do empregador, nem tendo horário de trabalho, podendo exercer livremente a sua atividade, no momento que o desejar, de acordo com a sua conveniência.

    A diferença fundamental entre o trabalhador autônomo e o empregado é a existência de subordinação, o recebimento de ordens por parte do empregador.

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
  • a) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, inclui-se no conceito de empregado a empresa individual que prestar serviço a empregador mediante salário. ERRADO. Um dos requisitos para a caracterização do vínculo de emprego é que o empregado seja pessoa física. (art. 3º da CLT) A pejotização - consubstanciada na constituição de pessoa jurídica, pelo empregado, a fim de evitar a caracterização do vínculo empregatício - representa prática fraudulenta, e, portanto, nula de pleno direito, nos termos do art. 9º da CLT. b) As expressões relação de trabalho e relação de emprego referem-se à mesma situação fático-jurídica, visto que, em ambas, é caracterizada uma prestação de serviços com pagamento em contraprestação pelos serviços prestados, razão pela qual deve haver o mesmo tratamento jurídico no que se refere ao direito das partes envolvidas. ERRADO. Relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie.  c) Considera-se relação de trabalho a prestação de serviço autônomo. CERTO d) Para a caracterização de contrato de emprego, é imprescindível a existência concomitante dos seguintes requisitos: onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e exclusividadeERRADO. e) Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade econômica, pagar salário e dirigir a prestação pessoal do serviço, não se admitindo, conforme a lei, a equiparação da figura do empregador para efeito de relação de emprego. ERRADO. O art. 2, §1º da CLT expressamente admite a figura do empregador por equiparação, a exemplo das instituições de beneficências, profissionais liberais, entre outros.
  • Caros, 

    Bom dia!!!!
    Embora tenhas acertado esta questão, fiquei em dúvida em função da assertiva D nos requisitos constar exclusividade.  Dessa forma, pensei que exclusividade não está nos requisitos correto?
    Grata.
    Bons estudos...
  • So organizando o comentário da colega Ive :)

    a) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, inclui-se no conceito de empregado a empresa individual que prestar serviço a empregador mediante salário. ERRADO. Um dos requisitos para a caracterização do vínculo de emprego é que o empregado seja pessoa física. (art. 3º da CLT) A pejotização - consubstanciada na constituição de pessoa jurídica, pelo empregado, a fim de evitar a caracterização do vínculo empregatício - representa prática fraudulenta, e, portanto, nula de pleno direito, nos termos do art. 9º da CLT.


    b) As expressões relação de trabalho e relação de emprego referem-se à mesma situação fático-jurídica, visto que, em ambas, é caracterizada uma prestação de serviços com pagamento em contraprestação pelos serviços prestados, razão pela qual deve haver o mesmo tratamento jurídico no que se refere ao direito das partes envolvidas. ERRADO. Relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie.  


    c) Considera-se relação de trabalho a prestação de serviço autônomo. CERTO


    d) Para a caracterização de contrato de emprego, é imprescindível a existência concomitante dos seguintes requisitos: onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e exclusividade. ERRADO.


    e) Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade econômica, pagar salário e dirigir a prestação pessoal do serviço, não se admitindo, conforme a lei, a equiparação da figura do empregador para efeito de relação de emprego. ERRADO. O art. 2, §1º da CLT expressamente admite a figura do empregador por equiparação, a exemplo das instituições de beneficências, profissionais liberais, entre outros.


  • a) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, inclui-se no conceito de empregado a empresa individual que prestar serviço a empregador mediante salário. 


    ERRADO. Um dos requisitos para a caracterização do vínculo de emprego é que o empregado seja pessoa física. (art. 3º da CLT) A pejotização - consubstanciada na constituição de pessoa jurídica, pelo empregado, a fim de evitar a caracterização do vínculo empregatício - representa prática fraudulenta, e, portanto, nula de pleno direito, nos termos do art. 9º da CLT.


     b) As expressões relação de trabalho e relação de emprego referem-se à mesma situação fático-jurídica, visto que, em ambas, é caracterizada uma prestação de serviços com pagamento em contraprestação pelos serviços prestados, razão pela qual deve haver o mesmo tratamento jurídico no que se refere ao direito das partes envolvidas. 


    ERRADO. Relação de trabalho é gênero, do qual a relação de emprego é espécie.  


    c) Considera-se relação de trabalho a prestação de serviço autônomo. CERTO


    d) Para a caracterização de contrato de emprego, é imprescindível a existência concomitante dos seguintes requisitos: onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e EXCLUSIVIDADE(este não existe)ERRADO.


    e) Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que assumir os riscos da atividade econômica, pagar salário e dirigir a prestação pessoal do serviço, não se admitindo, conforme a lei, a equiparação da figura do empregador para efeito de relação de emprego. 


    ERRADO. O art. 2, §1º da CLT expressamente admite a figura do empregador por equiparação, a exemplo das instituições de beneficências, profissionais liberais, entre outros.

  • O item "a" está em desacordo com o artigo 3o. da CLT ("Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário").
    O item "b" está em desacordo com a doutrina trabalhista, visto que relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego, avulsa, autônoma ou eventual são espécies, cada qual com seu tratamento específico (ex: CLT para empregados, lei 12.023/09 para avulso não portuário, lei 12.815/13 para avulso portuário).
    O item "c" está de acordo com a doutrina trabalhista, conforme acima, visto que relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego, avulsa, autônoma ou eventual são espécies, cada qual com seu tratamento específico.
    O item "d" está em desacordo com o artigo 3o da CLT, que não exige a exclusividade como elemento essencial da relação de emprego (pode ser acidental, de acordo com o trabalhador específico contratado).
    O item "e" está em desacordo com o artigo 2o, §1º da CLT, pelo qual "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados".
    RESPOSTA: C.




  • Alternativa (A): está incorreta porque a empresa individual não pode ser considerada empregado, já que apenas pessoas naturais (físicas) podem ser empregados. Não se esqueçam de que empregado sempre é pessoa física. Na verdade, o examinador trocou trechos do caput do art. 2º com o art. 3º da CLT;
    Alternativa (B): como visto, relação de trabalho não se confunde com relação de emprego, já que esta é uma espécie do gênero relação de trabalho. Para a formação da relação de emprego são necessários todos os pressupostos comentados até aqui (não eventualidade, onerosidade,subordinação,
    pessoalidade quanto ao empregado e alteridade);
    Alternativa (C): está correta, pois o trabalhador autônomo, apesar de não ser considerado empregado (pois lhe falta o requisito da subordinação), presta serviços a outrem, de onde se conclui que é uma relação de trabalho, não empregatícia;
    Alternativa (D): está incorreta, visto que a exclusividade não é um requisito para a formação da relação de emprego. Todos os demais pressupostos citados na alternativa estão corretos;

    Alternativa (E): a alternativa começa muito bem, mas peca ao final, ao afirmar que não existe equiparação do empregador por vedação legal. Ora, é justamente no sentido oposto que dispõe o § 1º do art. 2º da CLT:


    CLT, art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos
    da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de
    beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins
    lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • Resposta: Alternativa C. O trabalhador autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercendo com autonomia suas atividades e assumindo os riscos de seu negócio. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.

  • A – Errada. “Empresa individual” é pessoa jurídica. O empregador pode ser pessoa física ou jurídica, mas o empregado só pode ser pessoa física.

    B – Errada. “Relação de emprego” é uma das espécies do gênero “relação de trabalho”. A relação de emprego se diferencia porque apresenta os seguintes requisitos: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade.

    C – Correta. O trabalho autônomo é uma das relações de trabalho em sentido amplo. Não é relação de emprego, sobretudo porque não possui o requisito da subordinação.

    D – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter mais de um contrato de emprego ao mesmo tempo e em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado.

    E – Errada. O artigo 2º, § 1º, da CLT destaca os “equiparados” ao empregador: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    Gabarito: C 

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