SóProvas


ID
1047628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • a) São despesas discricionárias incrementais as despesas correntes derivadas de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

    Essa separação não está na LRF todavia têm-se a divisão em despesas obrigatórias e discricionárias cujo conceito é: despesas obrigatórias são aquelas que devem ser pagas pelo governo e que não podem ser suspensas. As discricionárias são as realizadas somente se existirem recursos sobrando no orçamento para elas.

    b) O benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a indicação da fonte de custeio total.

    Art. 24. Da LRF: Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do§ 5odo art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    c) O ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que não esteja de acordo com o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo será cancelado depois de transcorrido o processo administrativo contra o gestor da unidade administrativa. 

    Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

      I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

      II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

      Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    d) Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos de transparência da gestão fiscal. Correta;

    e) Os balanços do Banco Central do Brasil devem conter notas explicativas com informações sobre os custos da emissão de papel moeda e da manutenção das reservas cambiais e sobre os índices de inadimplência dos títulos do Tesouro.

     Art 7° -  § 3oOs balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.


  • Só pra complementar...

    Quanto a Letra A

    A) ERRADA. Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Resposta da A: tal conceito é da despesa obrigatória de Caráter Continuado: LRF 


    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Ver tópico (9518 documentos)
  • Comentando item a item, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, conforme o comando da questão (os grifos são meus):

    a) ERRADO. São despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme o art. 17 da LRF:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    b) ERRADO. Vedado pelo art. 24 da LRF:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    c) ERRADO. Tal ano é nulo de pleno direito, conforme a redação do art. 21 da LRF:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    d) CORRETO. É o que dispõe o art. 48 da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    e) ERRADO. A exigência não inclui informações sobre o custo da emissão de papel moeda nem desses tais índices de inadimplência dos títulos do Tesouro, conforme o art. 7º, § 3º, da LRF:

    Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
    ...
    § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

    Gabarito: item D.
  • Olá. Segue lá "@juniortelesoficial".

     

    Assinale a opção correta a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
     

    a) São despesas discricionárias incrementais as despesas correntes derivadas de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.

    ERRADA. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. LRF. CAPÍTULO IV. DA DESPESA PÚBLICA. SUBSEÇÃO I. DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO. ART. 17. CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO A DESPESA CORRENTE DERIVADA DE LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO QUE FIXEM PARA O ENTE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO POR UM PERÍODO SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS.

     

    PORTANTO, A DESPESA CORRENTE DERIVADA DE LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO QUE FIXEM PARA O ENTE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS TRATA-SE DE DESPESA OBRIGATÓRIA E NÃO DE DESPESA DISCRICIONÁRIA.

     

     

     b) O benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a indicação da fonte de custeio total.

    ERRADA. LRF. ART. 24. NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO RELATIVO À SEGURIDADE SOCIAL PODERÁ SER CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL, NOS TERMOS DO §5º DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO, ATENDIDAS AINDA AS EXIGÊNCIAS DO ART. 17.

     

     

     c) O ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que não esteja de acordo com o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo será cancelado depois de transcorrido o processo administrativo contra o gestor da unidade administrativa.

    ERRADA. LRF. ART. 21. É NULO DE PLENO DIREITO O ATO QUE PROVOQUE AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL E NÃO ATENDA: I - AS EXIGÊNCIAS DOS ARTS. 16 E 17 DESTA LEI COMPLEMENTA, E O DISPOSTO NO INCISO XIII DO ART. 37 E NO §1º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO; II - O LIMITE LEGAL DE COMPROMETIMENTO APLICADO ÀS DESPESAS COM PESSOAL INATIVO.

     

     d) Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos de transparência da gestão fiscal.

    CORRETA. LRF. ART. 48. SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, AOS QUAIS SERÁ DADA AMPLA DIVULGAÇÃO, INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO: OS PLANOS, ORÇAMENTOS E LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; AS PRESTAÇÕES DE CONTAS E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO; O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL; E AS VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS.

     

     

     e) Os balanços do Banco Central do Brasil devem conter notas explicativas com informações sobre os custos da emissão de papel moeda e da manutenção das reservas cambiais e sobre os índices de inadimplência dos títulos do Tesouro.

    ERRADA. LRF. ART. 7º, §3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

  • a) ERRADO. São despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme o art. 17 da LRF:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    b) ERRADO. Vedado pelo art. 24 da LRF:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do , atendidas ainda as exigências do art. 17.

    c) ERRADO. Tal ano é nulo de pleno direito, conforme a redação do art. 21 da LRF:

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no  e no ;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    d) CORRETO. É o que dispõe o art. 48 da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    e) ERRADO. A exigência não inclui informações sobre o custo da emissão de papel moeda nem desses tais índices de inadimplência dos títulos do Tesouro, conforme o art. 7º, § 3º, da LRF:

    Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    ...

    § 3 Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

    Gabarito: item D.