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ID
1047997
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos, qual a alternativa correta?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 29 Lei 8.112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    bons estudos
    a luta continua

  •         Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:

    a) formas de provimento originárias; e

    b) formas de provimento derivadas.

    Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

    Bons estudos!

  • Com relação ao ERRO da letra A - estrangeiros podem ocupar cargo público, segundo o Artigo 5º da Lei § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


  • Uma dúvida:

    Se um estrangeiro estiver residindo no Brasil ele pode ocupar cargo público que não seja de professor, técnico ou cientista?

  •  a alternativa "B" também está correta pois Desembargadores e Procuradores são Agentes Políticos (nome dado à autoridades sem superiores hierárquicos )

  • Fernanda, o estrangeiro pode perfeitamente exercer cargo público, mas as regras deverão ser disciplinadas em lei a ser criada pelo Congresso Nacional, segundo a inteligência do art. 37, I da CF/88, ipsis litteris:

    Art. 37 (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Quanto aos desembargadores, este tema é polêmico. Realmente, os magistrados são considerados agentes políticos, para alguns doutrinadores, mas em termos da Lei 8.112/90, servidor é todo aquela pessoa investida em cargo público, que neste caso podemos incluir os julgadores da segunda instância do Poder Judiciário bem como os integrantes do Ministério Público que oficiem perante tribunais.

    Abçs

  • Gabarito: letra D

    Galera, o erro da letra A está no fato dela afirmar que apenas brasileiros NATOS podem ocupar cargos públicos, quando na verdade, brasileiros NATURALIZADOS também podem ocupar cargos públicos, com exceção dos cargos privativos de brasileiros natos, elencados no artigo 12 da CF, a saber: 

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Lei 8112/90
    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira. 

    Bons estudos!

  • Gabarito. D.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.


  • a) Art. 37, I, CF - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI.