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ID
1048111
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos requisitos para a validade de um ato administrativo, analise as assertivas abaixo.

I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.

II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios.

III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado.

IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta "b"
    Vejamos:

    I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.
    ( A competencia é um dos requisitos de validade dos atos administrativos é  irrenunciável; ( o competente é obrigado a prática do ato) - Exceção: delegação e avocação;
    Delegação: superior transfere para o subordinado o exercício da competência;
    Avocação: superior chama para sim a competência estabelecida para o inferior;) 
    ( correto )

    II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios. ( Quando um ato administratvio carece de forma determinada é imprescindível a sua observância.) ( incorreto )

    III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado. ( correto )

    IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.  ( correto ) (Poder Discricionário: liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. // Poder Vinculado, também denominado de regrado: A lei traça o que deve ser feito de forma que não deixa margem de escolha na realização do ato.) Logo o motivo e objeto podem ser discricionário

    ELEMENTOS

    VINCULAÇÃO

    DISCRICIONARIEDADE

    Competência

    X

     

    Objeto

    X

    X

    Forma

    X

     

    Motivo

    X

    X

    Finalidade

    X

     
    Espero ter contribuído.
  • Denomina-se MERITO todo "espaço" que o ato administrativo tem para ser praticado vulgo discricionaridade.

    MeritObjeto
    o
    t
    i
    v
    o
  • Errei a questão pq tinha certeza que um ato nunca poderia visar interesse privado, mas achei a justificativa:

    Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui  explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando  exclusivamente ao interesse privado, no entanto é válido o ato visando ao interesse privado (desde que, cumulativamente, ele vise também ao interesse público).


    “Atos Administrativos” – Direito Administrativo – Prof. Francisco Elias
  • I. Como regra, é irrenunciável = V

    II. Forma é vinculada, portanto, obrigatória = F

    III. O importante é visar ao interesse público = V

    IV. Mérito = motivo + objeto = V

  • I. Como regra, é irrenunciável = V

    II. Forma é vinculada, portanto, obrigatória = F

    III. O importante é visar ao interesse público = V

    IV. Mérito = motivo + objeto = V

  • I. Como regra, é irrenunciável = V

    II. Forma é vinculada, portanto, obrigatória = F

    III. O importante é visar ao interesse público = V

    IV. Mérito = motivo + objeto = V

  • O Item I está errado pois nem sempre os atos administrativos serão executados por agentes públicos, OS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO (EX: cartorários) não são agentes públicos, e um exemplo clássico são as certidões de nascimento que os mesmos emitem, isso não os transforma em AGENTES PUBLICOS.

  • Uma das questões mais aberrantes que já vi, fui obrigado a deixar esse comentário sem qualquer fundamento como protesto, particularmente no que tange ao item: " I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto. "

    O que é irrenunciável?! o que pode ser executado?! 

  • Competência 

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    O ATO VINCULADO:  CO.FI.FO.MO.OB SÃO ELEMENTOS SEMPRE VINCULADO


  • Marty Mcfly a afirmativa está tratando do elemento Competência...Veja:

    " I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto. "

    Irrenunciável é característica da Competência, assim como intransferível, Imprescritível, Imodificável e Improrrogável...

    Nessa assertiva ele amarra um ao outro com a conjunção "e"...

    Dessa forma ela está correta.

    Abraços e rumo à vitória com fé em Deus!

  • I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto

    Como assim? E onde ficam os concessionários, delegatários e permissionários de serviços públicos?

    Eles também praticam atos administrativos. 

    Conceito de Ato Administrativo: "Toda manifestação do Estado, ou de quem lhe faça as vezes..."

    Item "I" não está correto aqui nem na China!

  • GABARITO:B

    CONCEITO: agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Ainda que pese o fato de ser alargado o conceito de Agente Público, a Competência para validade dos atos Administrativos é indissociável ao Agente Público agindo em nome do Estado, leia-se: Concessionários, Delegatários....

  • Gabarito B


    Galera, tb errei a questão. Mas, como não adianta "brigar" com a prova, para tentar assimilar o inciso I tido como verdadeiro:

    "É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto."

    O inciso trata do requisito da competência, que tem como característica ser irrenunciável (já que o agente público não pode abdicar de sua competência); já quanto a segunda parte "somente pode ser executado...." penso que quando houver, por exemplo, delegação, o agente delegatário tornou-se competente a partir do ato de delegação, tornado verdadeiro se dizer que o ato só pode ser executado por agente público competente.

    Só lembrando que como espécie de agentes públicos, temos agentes: políticos, administrativos,honoríficos, delegatários e credenciados.

    Grande abraço a todos!

  • R: b

    A margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário                


      Motivo                                                                                                                                                                                                                          

      e                                                                                                                                                                                                                               

      r                                                                                                                                                                                                                                

      i                                                                                                                                                                                                                                     

      t                                                                                                                                                                                                                               

      Objeto             

  • Como justificativa para o item III podemos considerar os atos negociais, como: licencas, autorizacoes e permissoes. Sao exemplos de atos com interesses de particulares porem atribuidos pela Administracao por haver interesse publico tambem. A questao diz "cumulativamente" e em nenhum momento diz que nao havera interesse publico. Todo ato tem 2 finalidades: o interesse publico e a sua finalidade especifica. Ex: Nomeacao - finalidade em sentido amplo: interesse publico/ finalidade especifica: provimento de cargo. 

  • Como alguns colegas, errei a questão por causa do item III, mas buscando o fundamento do mesmo, ficou claro o porquê:

    A finalidade tem dois sentidos: amplo e estrito. No amplo, a finalidade é sempre o bem público; já no estrito é o resultado específico que o ato deve produzir.


    Agora, amigos, pensemos nos Atos de Gestão (nos quais a Adm. Púb. se coloca em pé de igualdade com o particular), mais especificamente a locação de imóvel para funcionar repartição pública. Neste caso, a finalidade em sentido amplo é o bem público (pois é um serviço público para a população) e no sentido estrito, é a devida locação do imóvel com o particular.


    Fé em Deus e pau no burro.

  • Forçada essa questão ein...

    Dá-lhe interpretação!

  • Na visão da autora Di Pietro, um contrato, por exemplo, seria ato da administração mas não seria ato administrativo, por que é regido por direito privado, por tanto não  há que se falar em validade, como o feito na proposição III. Diria eu que a mesma não é correta.

    ATO ADMINISTRATIVO: "declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."


  • De início olhei torto para a afirmativa III, mas, avaliando, como exemplo, a concessão de um alvará de funcionamento, é óbvio que atende ao interesse público e privado ao mesmo tempo. Interesse público pois o Estado verificou e atestou que aquele estabelecimento atende aos critérios para segurança de todos, e privado pois o particular vai ter seu interesse, privado, de abrir seu negócio satisfeito.


  • Questão muito mal elaborada e com erros que nem a interpretação que se vá além consiga discerni.

    I - "É irrenunciável e somente..." O termo SOMENTE importa limitação, e onde fica a delegação e avocação. item I ERRADO

    II - dispensa comentários, ERRADA

    III - A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem FINALIDADE PUBLICA. item 3 ESTÁ ERRADO SIMMMM

     

  • A questão, apesar de não possuir uma das melhores elaborações, não contém erros.

     

    I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto. (É IRRENUNCIÁVEL E TODOS QUE ATUAM EM NOME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE POR DELEGAÇÃO, OU SEJA, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PRIVADA QUE RECEBE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO, SÃO AGENTES PÚBLICOS.) *AGENTE PÚBLICO NÃO CORRESPONDE SOMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS, SÃO TODOS QUE ATUAM EM NOME DA ADMIN. PÚBLICA.

     

    II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios. (TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM REQUISITOS FORMAIS. NEM TODOS POSSUEM UMA FORMA ESPECÍFICA, COMO CONTRATOS VERBAIS E EXPRESSOS PARA COMPRAS COM VALORES DE ATÉ R$ 4.000,00, MAS TODOS POSSUEM REQUISITOS FORMAIS)

     

    III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado. (O ATO É VÁLIDO SIM, TANTO QUE NOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, ATOS NOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTABELECE CONTRATOS COM PESSOAS DE DIREITO PRIVADO, SÓ SERÃO VÁLIDOS SE HOUVER BENIFÍCIOS PARA AMBOS, POIS NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO REALIZAR A COMPRA DE UMA MERCADORIA, POR EXEMPLO, PROPORCIONANDO PREJUÍZOS ECONÔMICOS PARA O FORNECEDOR. ESSE ATO PODE INCORRER EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário. (SÃO EXATAMENTE ESSE DOIS ATRIBUTOS QUE PERMITEM A DISCRICIONARIEDADE NOS ATOS ADMINISTRATIVOS, POIS OS DEMAIS ATRIBUITOS - COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA - SÃO VINCULADOS)

     

  • Meu Deus, essa CETRO é esculambação demais! Horrorosa a redação da questão.

  • I- está errada porque particular pode praticar ato administrativo, como os concessionários, e não somente os agentes públicos