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Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:
- Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Segundo Márcio Fernando Elias Rosa são exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.
- Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.Segundo Rosa, são exemplos: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos.
- Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.De acordo com Rosa, são exemplos: licença, autorização e permissão.
- Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.Segundo Rosa, são exemplos: certidões, atestados e pareceres.
- Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando a punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração.Segundo Rosa, são exemplos: multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.
- Paz de Cristo
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( V) O ato administrativo negocial é diverso de negócio jurídico, dado que é ato unilateral, geralmente consubstanciado, por exemplo, em alvará de funcionamento ou despacho de autoridade competente, no qual a Administração Pública defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição. ----> Buscaram simplismente fazer uma pegadinha com os termos "negocio/negocial", Negoócio jurídico é a manifestação de duas ou mais vontades que criar, declara, extingue obrigações, já o ato negocial manifesta a vontade da administração em concordancia com o interesse de particulares (licença, permissão,visto, etc)
( V) O ato administrativo enunciativo é aquele que comporta a emissão da opinião da autoridade competente de uma situação que ainda está por ocorrer em forma de Certidão ou Atestado. ---> O problema aqui está no "ainda está para acontecer" o ato administrativo enunciativo certificam ou atestam uma situação já existente.
( F) O ato ordinário é aquele que contém um comando geral do poder executivo visando à correta aplicação da lei, como, por exemplo, uma instrução normativa. ---> Foi dada a definição de ato normativo, o ato ordinários tem cunho hierarquico, limitar-se a manifestações dentro da propria administração, não disciplina comportamento dos particulares.
(F ) A advertência ou cassação de aposentadoria de um funcionário público pode ser entendida como um ato administrativo punitivo interno. ---> Fácil, sempre que esbarramos em atos punitivos devemos pensar: " dei mole, terei que pagar" simples assim, no caso é punitivo interno porque é aplicado em funcionário publico, entrentanto, caso fosse uma multa de trânsito (o ato aplicado no administrado), essa seria punitivo externa.
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O colega Alisson explicou muito bem, mas a sequência correta é: V - F - F - V , alternativa D
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Complementando e
corrigindo,
( V) O ato
administrativo negocial é diverso de negócio jurídico, dado que é ato
unilateral, geralmente consubstanciado, por exemplo, em alvará de funcionamento
ou despacho de autoridade competente, no qual a Administração Pública defere a
pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.---->
Buscaram simplismente fazer uma pegadinha com os termos
"negocio/negocial", Negoócio jurídico é a manifestação de duas ou
mais vontades que criar, declara, extingue obrigações, já o ato negocial
manifesta a vontade da administração em concordancia com o interesse de
particulares (licença, permissão,visto, etc)
( F) O ato
administrativo enunciativo é aquele que comporta a emissão da opinião da
autoridade competente de uma situação que ainda está por ocorrer em forma de
Certidão ou Atestado.---> O
problema aqui está no "ainda está para acontecer" o ato administrativo
enunciativo certificam ou atestam uma situação já existente.
Além do problema no termo AINDA
ESTÁ PARA ACONTECER, tem um segundo erro no termo EMISSÃO DA OPINIÃO DA
AUTORIDADE COMPETENTE, pois no ato administrativo enunciativo não há manifestação
de vontade por parte da Administração pública, pois esta apenas atesta uma
situação.
( F) O ato
ordinário é aquele que contém um comando geral do poder executivo visando à
correta aplicação da lei, como, por exemplo, uma instrução normativa.---> Foi dada a definição de ato normativo, o ato
ordinários tem cunho hierarquico, limita-se a manifestações dentro da propria
administração, não disciplina comportamento dos particulares.
(V ) A advertência
ou cassação de aposentadoria de um funcionário público pode ser entendida como
um ato administrativo punitivo interno.---> Fácil, sempre
que esbarramos em atos punitivos devemos pensar: " dei mole, terei que
pagar" simples assim, no caso é punitivo interno porque é aplicado em
funcionário publico, entrentanto, caso fosse uma multa de trânsito (o ato
aplicado no administrado), essa seria punitivo externa.
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Com todo respeito, discordo do colega.
Emissão de opinião em nada tem a ver com declaração de vontade! Maria Sylvia também define atos enunciativos como aqueles pelos quais a administração emite OPINIÕES sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Esse é um conceito estrito de atos enunciativos.
Em uma concepção ampla, além dos atos opinativos (pareceres), também são considerados os atos de conteúdo declaratório (certidões e atestados).
Desse modo, o erro da segunda assertiva está em atribuir caráter opinativo aos instrumentos de certidão e atestado.
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Atos negociais = são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado. Não há imperatividade de tais atos. Ex: licença, permissão e autorização.
Atos enunciativos = Apenas declaram algo a pedido do interessado. Não há imperatividade em tais atos. Ex: certidão, atestado, parecer.Atos ordinatórios = são aqueles que vinculam ordens aos servidores ou aos particulares vinculados ao Estado. Ex: ofícios, portarias, ordens de serviços.Atos normativos (normas) = são aqueles que complementam/regulamentam uma lei. Ex: decretos, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, Resoluções.Atos punitivos = são as sanções aplicáveis aos servidores ou aos particulares. Ex: multas, demissão.
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ato ordinário? não lembro de ter estudado esse. alguém dá uma definição?
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Ana...
Essa questão é o decoreba das espécies dos atos:
Espécies:
Atos Ordinatórios: ordem/interno.
Instruções;
Circulares;
Avisos;
Portarias;
Ordens de Serviço;
Ofícios;
Despachos.
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Esse ''ordinário'' em vez de ''Ordinatório'' ficou feio.
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ATOS ORDINATÓRIOS
FICA: COPA DOI
C- circulares
O- ordens de serviços
P- portarias
A- avisos
D- despachos
O- oficios
I- instruções
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No primeiro Item, quando se diz "DESPACHO de autoridade competente" me remeteu a um Ato Ordinatório. Alguem me explica se estou errado?
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(V) O ato administrativo negocial é diverso de negócio jurídico, dado que é ato unilateral, geralmente consubstanciado, por exemplo, em alvará de funcionamento ou despacho de autoridade competente, no qual a Administração Pública defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
(F) O ato administrativo enunciativo é aquele que comporta a emissão da opinião da autoridade competente de uma situação que ainda está por ocorrer em forma de Certidão ou Atestado. O ato enunciativo visa fundamentar uma solução a algo ocorrido no passado.
(F) O ato ordinário é aquele que contém um comando geral do poder executivo visando à correta aplicação da lei, como, por exemplo, uma instrução normativa. Foi dada a definição de ato normativo. Queriam confundir, com "comando geral do poder executivo", quem lembrou só de "ato ordinatório - poder hierárquico", e não leu as últimas palavras.
(V) A advertência ou cassação de aposentadoria de um funcionário público pode ser entendida como um ato administrativo punitivo interno. Pode ser interno ou externo.