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Alguém sabe porque a primeira questão está certa? Não seria menor preço em vez de melhor preço?
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Paz de Cristo.
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Alternativa C
(V) Exceto na modalidade de concurso, a licitação pode se dar pelos seguintes tipos: melhor preço, melhor técnica, de técnica e preço, ou de maior lance ou oferta.
(V) Entre outras obrigatoriedades, o edital de licitação deve conter o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condição para assinatura do contrato e sanções para caso de inadimplemento.
(F) Bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não podem ser alienados, devendo a autoridade competente dar- lhe uma finalidade em prol do bem público.
"Art. 22 -§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
(F) Com o objetivo de proteger o bem público, é facultado à Administração Pública exigir, daquelas empresas que apresentam problemas no cumprimento de outros contratos com ela já assinados, garantias adicionais àquelas previstas no Edital. - O estabelecimento da garantia deve estar previsto no edital
"A garantia exigida durante a qualificação econômico-financeira está limitada ao valor percentual de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.Já a garantia que a Administração pode exigir nas contratações de obras, serviços e compras, desde que exista previsão para tanto no instrumento convocatório, está limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esta garantia poderá ser elevada para o percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato aumento que deve ser devidamente motivado/fundamentado no processo."
Fonte: CGU
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Concordo com o comentário da Rebeca, o correto é menor preço e não melhor preço, devido a isso errei a questão.
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a resposta correta dessa questao é a letra E..
nao existe melhor preço, mas sim MENOR PREÇO!!!
só podia ser questões destas bancas incompententes!
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Esse concurso não foi anulado?
Essa questão é horrível. Toda errada.
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Também não sei por que a primeira está correta o art. 45 fala dos tipos de licitação e está menor preço, alguém por favor pode explicar?
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Entendo que o adjetivo melhor tem o mesmo significado de menor para a administração, pois o objetivo foi alcançado, que é a
proposta mais vantajosa.
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Em relação a palavra "melhor" e "menor" penso que não dá para gerar confusão, afinal o melhor preço (para a Administração Pública) é sempre o "menor" (por exemplo, a proposta que oferece um preço melhor _ que obviamente é o menor _ na venda de materiais de limpeza para a Administração). Vale observar que no caso do leilão (a Administração quer vender) não se fala em melhor ou menor preço, e sim em maior lance ou oferta.
Desculpe-me se estiver equivocada; a intenção é colaborar com o entendimento. Mesmo assim errei a questão.
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Questão anulável! SE PEDE OS TIPOS DE LICITAÇÃO, NÃO HÁ INTERPRETAÇÃO, É PURA E SIMPLESMENTE LETRA DE LEI.
COMO NÃO EXISTE MELHOR PREÇO E SIM MENOR PREÇO, JULGO QUE ESTA QUESTAO ESTÁ NO MÍNIMO EQUIVOCADA.
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O pregão só admite o tipo menor preço. Penso que a primeira alternativa é falsa.
Lei nº 10.250/02
art. 4º: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessado e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de de desempenho e qualidade definidos no edital.
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A primeira premissa não deveria estar errada também por dizer apenas '' Exceto na modalidade de concurso''? E a modalidade "LEILÃO''? Nesta só é usado, logicamente, o tipo MAIOR LANCE OU OFERTA.
Ora, em qual momento poderia ser usado melhor técnica, por exemplo, para leilão??
Questãozinha ridícula.
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O quarto item não vejo erro. A lei não obriga a exigência de garantias mas sim apenas define os limites dessa garantia.
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Questão que daria pra fazer por eliminação, mas merecia ser anulada, já que não existe tipo de licitação "MELHOR preço", mas sim MENOR preço
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Acho que a troca de "menor" por "melhor" faz toda diferenca sim, visto que ao se adotar a expressao "melhor preco" abre-se margem para julgamento dos precos, qdo este critério deve ser o mais objetivo possível.
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KKKK.. que questão digna de ser colocada no rol das VERGONHAS....
MELHOR preço?!! geeeeeente.. o que é isso??? é um absurdo....
QUEM é CETRO pelo amor de Deus??!
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Aff! De onde tiraram "melhor preço"?
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Apesar do gabarito estar apontando a alternativa C como resposta correta, além do erro da primeira assertiva referente a "melhor preço" ao invés de "menor preço", também há outro erro, mesmo que nós considerássemos correta a assertiva com o termo "melhor preço", na modalidade leilão, a licitação apenas admite o tipo "maior lance ou oferta" e não todos os tipos citados acima como diz a assertiva.
Então por mais que o gabarito diga que essa assertiva está certa, ela está errada, a questão deveria ser anulada.
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Segundo o que estudei
1) Modalidade CONCORRÊNCIA aplica-se os seguintes tipos: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA.
2) Modalidade TOMADA DE PREÇO aplica-se os seguintes tipos: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO.
3) '' CONVITE '' '' MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO.
4) LEILÃO MAIOR LANCE OU OFERTA
E Pregão se está Lei 10520/02 não interessando a questão. (conforme já citado).
Em nenhuma das modalidades aplica-se todos os TIPOS.
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aff. rídiculoooooooooo. não existe MELHOR PREÇO. ¬¬ ai banca erra, pelo visto não anulou e vc tem que aceitar o erro deles?
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Pela minha interpretação da alternativa A, ela não afirma que todas a licitações, exceto concurso utilizam TODOS aqueles tipo citados. O que a assertiva afirma é que todas as modalidades exceto concurso podem se dar por alguns daqueles tipo. E ela não anularia por motivo de ter utilizado o termo melhor ao invés de menor, pois os dois tem o mesmo significado na adm. pública.
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Perfeito seu comentário, Janaina Souza.
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QUESTÃO ABSURDA. ANULÁVEL
ART 45
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de MENOR preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o MENOR preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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melhor preço ....faça-me favor ...como disse descartes...só sei que nada sei....kkkkk
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( ) Exceto na modalidade de concurso, a licitação pode se dar pelos
seguintes tipos: melhor preço, melhor técnica, de técnica e preço, ou
de maior lance ou oferta. FALSA , É MENOR PREÇO !
( ) Entre outras
obrigatoriedades, o edital de licitação deve conter o objeto da
licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condição para
assinatura do contrato e sanções para caso de inadimplemento. VERDADEIRO
(
) Bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento não podem ser alienados, devendo a
autoridade competente dar- lhe uma finalidade em prol do bem
público. FALSO , ELES SÃO ALIENADOS E TAMBÉM PODE SE UTILIZAR A MODALIDADE CONCORRÊNCIA NESSAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
( ) Com o objetivo de proteger o bem público, é
facultado à Administração Pública exigir, daquelas empresas que
apresentam problemas no cumprimento de outros contratos com ela já
assinados, garantias adicionais àquelas previstas no Edital. VERDADEIRO.
Banca maluca , eu formulo questões melhor que ela .
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Simplismente bizarro. Meu gab: item E
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Pode isso Arnaldo?! KKKKKKKKKK
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Vergonha