SóProvas


ID
1048117
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo licitatório, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Exceto na modalidade de concurso, a licitação pode se dar pelos seguintes tipos: melhor preço, melhor técnica, de técnica e preço, ou de maior lance ou oferta.

( ) Entre outras obrigatoriedades, o edital de licitação deve conter o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condição para assinatura do contrato e sanções para caso de inadimplemento.

( ) Bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não podem ser alienados, devendo a autoridade competente dar- lhe uma finalidade em prol do bem público.

( ) Com o objetivo de proteger o bem público, é facultado à Administração Pública exigir, daquelas empresas que apresentam problemas no cumprimento de outros contratos com ela já assinados, garantias adicionais àquelas previstas no Edital.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe porque a primeira questão está certa? Não seria menor preço em vez de melhor preço? 
  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Paz de Cristo.

  • Alternativa C

    (V) Exceto na modalidade de concurso, a licitação pode se dar pelos seguintes tipos: melhor preço, melhor técnica, de técnica e preço, ou de maior lance ou oferta.

    (V) Entre outras obrigatoriedades, o edital de licitação deve conter o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condição para assinatura do contrato e sanções para caso de inadimplemento.

    (F) Bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não podem ser alienados, devendo a autoridade competente dar- lhe uma finalidade em prol do bem público.
    "Art. 22 -§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    (F) Com o objetivo de proteger o bem público, é facultado à Administração Pública exigir, daquelas empresas que apresentam problemas no cumprimento de outros contratos com ela já assinados, garantias adicionais àquelas previstas no Edital. - O estabelecimento da garantia deve estar previsto no edital
    "A garantia exigida durante a qualificação econômico-financeira está limitada ao valor percentual de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.Já a garantia que a Administração pode exigir nas contratações de obras, serviços e compras, desde que exista previsão para tanto no instrumento convocatório, está limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esta garantia poderá ser elevada para o percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato aumento que deve ser devidamente motivado/fundamentado no processo."
    Fonte: CGU
  • Concordo com o comentário da Rebeca, o correto é menor preço e não melhor preço, devido a isso errei a questão.
  • a resposta correta dessa questao é a letra E..
    nao existe melhor preço, mas sim MENOR PREÇO!!!
    só podia ser questões destas bancas incompententes!
  • Esse concurso não foi anulado?

    Essa questão é horrível. Toda errada.

  • Também não sei por que a primeira está correta o art. 45 fala dos tipos de licitação e está menor preço, alguém por favor pode explicar?

  • Entendo que o adjetivo melhor tem o mesmo significado de menor para a administração, pois o objetivo foi alcançado, que é a

     proposta mais vantajosa.

  • Em relação a palavra "melhor" e "menor" penso que não dá para gerar confusão, afinal o melhor preço (para a Administração Pública) é sempre o "menor" (por exemplo, a proposta que oferece um preço melhor _ que obviamente é o menor _ na venda de materiais de limpeza para a Administração). Vale observar que no caso do leilão (a Administração quer vender) não se fala em melhor ou menor preço, e sim em maior lance ou oferta.

    Desculpe-me se estiver equivocada; a intenção é colaborar com o entendimento. Mesmo assim errei a questão.

  • Questão anulável! SE PEDE OS TIPOS DE LICITAÇÃO, NÃO HÁ INTERPRETAÇÃO, É PURA E SIMPLESMENTE LETRA DE LEI.

    COMO NÃO EXISTE MELHOR PREÇO E SIM MENOR PREÇO, JULGO QUE ESTA QUESTAO ESTÁ NO MÍNIMO EQUIVOCADA.

  • O pregão só admite o tipo menor preço. Penso que a primeira alternativa é falsa. 

    Lei nº 10.250/02

    art. 4º: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessado e observará as seguintes regras: 

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de de desempenho e qualidade definidos no edital. 

  • A primeira premissa não deveria estar errada também por dizer apenas '' Exceto na modalidade de concurso''? E a modalidade "LEILÃO''? Nesta só é usado, logicamente, o tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. 

    Ora, em qual momento poderia ser usado melhor técnica, por exemplo, para leilão??

     Questãozinha ridícula.

  • O quarto item não vejo erro. A lei não obriga a exigência de garantias mas sim apenas define os limites dessa garantia.

  • Questão que daria pra fazer por eliminação, mas merecia ser anulada, já que não existe tipo de licitação "MELHOR preço", mas sim MENOR preço

  • Acho que a troca de "menor" por "melhor" faz toda diferenca sim, visto que ao se adotar a expressao "melhor preco" abre-se margem para julgamento dos precos, qdo este critério deve ser o mais objetivo possível.

  • KKKK.. que questão digna de ser colocada no rol das VERGONHAS....


    MELHOR preço?!! geeeeeente.. o que é isso??? é um absurdo....


    QUEM é CETRO pelo amor de Deus??!

  • Aff! De onde tiraram "melhor preço"?

  • Apesar do gabarito estar apontando a alternativa C como resposta correta, além do erro da primeira assertiva referente a "melhor preço" ao invés de "menor preço", também há outro erro, mesmo que nós considerássemos correta a assertiva com o termo "melhor preço", na modalidade leilão, a licitação apenas admite o tipo "maior lance ou oferta" e não todos os tipos citados acima como diz a assertiva.

    Então por mais que o gabarito diga que essa assertiva está certa, ela está errada, a questão deveria ser anulada.

  • Segundo o que estudei

    1) Modalidade CONCORRÊNCIA aplica-se os seguintes tipos: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, MAIOR LANCE OU OFERTA.

    2) Modalidade TOMADA DE PREÇO aplica-se os seguintes tipos: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO.

    3)        ''            CONVITE                  ''                                      ''       MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO.

    4)                      LEILÃO                                                                     MAIOR LANCE OU OFERTA


    E  Pregão se está Lei 10520/02 não interessando a questão. (conforme já citado).

    Em nenhuma das modalidades aplica-se todos os TIPOS.


  • aff. rídiculoooooooooo. não existe MELHOR PREÇO. ¬¬  ai  banca erra, pelo visto não anulou e vc tem que aceitar o erro deles?

  • Pela minha interpretação da alternativa A, ela não afirma que todas a licitações, exceto concurso utilizam TODOS aqueles tipo citados. O que a assertiva afirma é que todas as modalidades exceto concurso podem se dar por alguns daqueles tipo. E ela não anularia por motivo de ter utilizado o termo melhor ao invés de menor, pois os dois tem o mesmo significado na adm. pública.

  • Perfeito seu comentário, Janaina Souza.

  • QUESTÃO ABSURDA. ANULÁVEL

    ART 45

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de MENOR preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o MENOR preço; 

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • melhor preço ....faça-me favor ...como disse descartes...só sei que nada sei....kkkkk

  • ( ) Exceto na modalidade de concurso, a licitação pode se dar pelos seguintes tipos: melhor preço, melhor técnica, de técnica e preço, ou de maior lance ou oferta.  FALSA , É MENOR PREÇO !

    ( ) Entre outras obrigatoriedades, o edital de licitação deve conter o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condição para assinatura do contrato e sanções para caso de inadimplemento.  VERDADEIRO

    ( ) Bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não podem ser alienados, devendo a autoridade competente dar- lhe uma finalidade em prol do bem público.  FALSO , ELES SÃO ALIENADOS E TAMBÉM PODE SE UTILIZAR A MODALIDADE CONCORRÊNCIA NESSAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

    ( ) Com o objetivo de proteger o bem público, é facultado à Administração Pública exigir, daquelas empresas que apresentam problemas no cumprimento de outros contratos com ela já assinados, garantias adicionais àquelas previstas no Edital. VERDADEIRO.

    Banca maluca , eu formulo questões melhor que ela .

  • Simplismente bizarro.  Meu gab: item E

  • Pode isso Arnaldo?!  KKKKKKKKKK

  • Vergonha