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ID
1048135
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Agências Reguladoras, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Na esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATELANEELANCINEANACANTAQANTTANPANVISAANS e ANA.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reguladora

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O erro do item C: As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

  • As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.

    Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob  pena de violação da privatividade da competência regulamentar. Portanto, é fundamental não perder de vista dois limites ao exercício do poder normativo, decorrentes do caráter infralegal dessa atribuição:

    a) os atos normativos não podem contrariar regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior;

    b) é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.

  • A supervisão ministerial, ou controle ministerial, é opoder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. Tal controle é a supervisão ministerial que, ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta. É cabível o  RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO  contra os atos praticados pelas autarquias, tendo o ministro ao qual a entidade é VINCULADA a competência para julgar. PORÉM, A ANATEL, POSSUI PREVISÃO EXPRESSA DE QUE NAO CABE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO CONTRA SUAS DECISÕES, SENDO SUAS DECISÕES DEFINITIVAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA, mas nem todas as agências possuem tal prerrogativa, por exrmplo, a  ANEEL e a ANP.

  • por que a B está errada companheiros? a principal característica das agências reguladoras não é fiscalizar e se for o caso punir?

  • algumas agencias não fiscalizam, apenas controlam e/ou fomentam. Ex: a ANCINE não fiscaliza e nem controla, apenas FOMENTA a indústria nacional de cinema. ACHO QUE É ISSO. ME CORRIJAM

  • pq n é a A??

    a primeira coisa que o professor falou na aula é que as agências reguladoras tem regime especial!!!

  • "a) como autarquias, compõem a administração indireta, não estando sujeitas à tutela do Ministério a qual pertencem, ou seja, não se encontram vinculadas ao seu controle administrativo."

     Qual é o problema dessa frase? Relacionar agências com Ministério?

     São autarquias? ok
     São adm indireta? ok
     Não estão sujeitas à tutela do Ministério ao qual pertencem? Não estão sujeitas a órgão nenhum, até onde eu sei.
     

  • Para colega Ana Oliveira:  a principal característica das agências reguladoras não é fiscalizar e se for o caso punir? NÃO...conforme os conceitos da colega Marta Hanser a principal característica das A.R's é o PODER NORMATIVO, ou seja: As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.

  • gabarito D gente

    pelo amor de Deus, jorge e matheus

  • Colegas a alternativa A está errada pq existe sim uma vinculação, pq precisa existir o controle finalístico. Vinculação não é subordinação.... Nesse caso vinculação existe, subordinação não.

  • GABARITO -> ''D''

    - Sobre a alternativa ''A'':

    Necessário lembrar que não há subordinação entre o ente que a criou e a autarquia, o que temos é uma vinculação, também chamada de controle finalístico, tutela ou supervisão.

    Cada autarquia está vinculada/tutelada/supervisionada/sob controle finalístico de um ministério específico, no caso do INSS, por exemplo, está vinculado ao Ministério da previdência social.

    - Prof. Eduardo Tanaka