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ALT. D
Na esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reguladora
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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O erro do item C: As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
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As
agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para
estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado
poder normativo das
agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da
legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências
ocupam posição de inferioridade
em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.
Além
disso, convém frisar que não se
trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de
regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF).
Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações,
simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da
competência regulamentar. Portanto, é fundamental não perder de vista dois limites ao exercício do
poder normativo, decorrentes do caráter infralegal dessa atribuição:
a) os
atos normativos não podem contrariar
regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de
lei anterior;
b) é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos
gerais e abstratos.
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A supervisão ministerial, ou controle
ministerial, é opoder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas
Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à
Administração Pública Indireta.
Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica
exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os
órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações
públicas e demais entidades descentralizadas. Tal controle é a supervisão
ministerial que, ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a
possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se
restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes
à Administração Pública Indireta. É cabível o RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO contra os atos praticados pelas autarquias,
tendo o ministro ao qual a entidade é VINCULADA a competência para julgar. PORÉM,
A ANATEL, POSSUI PREVISÃO EXPRESSA
DE QUE NAO CABE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO CONTRA SUAS DECISÕES, SENDO SUAS
DECISÕES DEFINITIVAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA, mas nem todas as agências
possuem tal prerrogativa, por exrmplo, a
ANEEL e a ANP.
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por que a B está errada companheiros? a principal característica das agências reguladoras não é fiscalizar e se for o caso punir?
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algumas agencias não fiscalizam, apenas controlam e/ou fomentam. Ex: a ANCINE não fiscaliza e nem controla, apenas FOMENTA a indústria nacional de cinema. ACHO QUE É ISSO. ME CORRIJAM
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pq n é a A??
a primeira coisa que o professor falou na aula é que as agências reguladoras tem regime especial!!!
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"a) como autarquias, compõem a administração indireta, não estando sujeitas
à tutela do Ministério a qual pertencem, ou seja, não se encontram
vinculadas ao seu controle administrativo."
Qual é o problema dessa frase? Relacionar agências com Ministério?
São autarquias? ok
São adm indireta? ok
Não estão sujeitas à tutela do Ministério ao qual pertencem? Não estão sujeitas a órgão nenhum, até onde eu sei.
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Para colega Ana Oliveira: a principal característica das agências reguladoras não é fiscalizar e se for o caso punir? NÃO...conforme os conceitos da colega Marta Hanser a principal característica das A.R's é o PODER NORMATIVO, ou seja: As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.
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gabarito D gente
pelo amor de Deus, jorge e matheus
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Colegas a alternativa A está errada pq existe sim uma vinculação, pq precisa existir o controle finalístico. Vinculação não é subordinação.... Nesse caso vinculação existe, subordinação não.
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GABARITO -> ''D''
- Sobre a alternativa ''A'':
Necessário lembrar que não há subordinação entre o ente que a criou e a autarquia, o que temos é uma vinculação, também chamada de controle finalístico, tutela ou supervisão.
Cada autarquia está vinculada/tutelada/supervisionada/sob controle finalístico de um ministério específico, no caso do INSS, por exemplo, está vinculado ao Ministério da previdência social.
- Prof. Eduardo Tanaka