ALT. B
As Agências Reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades.
A título exemplificativo, podem ser lembradas algumas das atividades afeitas à disciplina e controle das Agências Reguladoras, levando-se em consideração a sua natureza intrínseca:
a) São serviços públicos propriamente ditos
· Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
· Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
· Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
· Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
b) São atividades de fomento e fiscalização de atividade privada
· Agência Nacional de Cinema – ANCINE.
c) São atividades exercitáveis para promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, cuja disciplina e controle competem à Agência Nacional do Petróleo – ANP.
d) São atividades que o Estado protagoniza (e quando o fizer serão serviços públicos) mas que, paralelamente, são facultadas aos particulares.
FONTE:http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2005/03/-sumario?next=23
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA