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ID
1048228
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.784/1999, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

     Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.,


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


  • Prazos Lei. 9784.

     INTIMAÇÃO DE ATOS: 3 dias 

    Obs 1: a ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direito pelo interessado. 

    Obs 2 : a falta de requisitos legais torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade

    INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÃO EM RECURSO: 3 dias 

    PRÁTICA DOS ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO: 5 +5 dias 

    Obs 1: se não houver disposição específica sobre os prazos 

    Obs 2: o prazo será diferente se por força maior 

    Obs 3: a prorrogação do caso somente por justificativa expressa

     DECISÃO DE PROCESSOS: 30+30 dias

     Obs: a prorrogação somente por justificativa expressa 

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: 10 DIAS 

    Obs 1: prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação

     Obs 2: recurso fora do prazo não será reconhecido 

    Obs 3: é admitido o reformation in pejus, a pena poderá ser agravada no recurso

     DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO : 5 dias 

    Obs: pedido feito à repartição que proferir a decisão 

    DECISÃO DE RECURSO: 30+30 dias 

    Obs: se o prazo não for cumprido, não será nulo o ato, havendo resp. funcional

     PARECER DE ÓRGÃO CONSULTIVO: 15 dias 

    ANULAÇÃO DE ATO: 5 ANOS 

    Obs 1: prazo decadencial

     Obs 2: passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  •   Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • E não é q da certo. Se não souber prazo, chuta no 5 q vai kkkkkkkkkkk

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • 5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

  • A questão versa sobre um dispositivo específico da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.”

    A) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 3 dias.

    B) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias.

    C) CORRETA, conforme o art. 24 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 15 dias.

    E) ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 2 dias.

    GABARITO: LETRA “C”