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ID
1048246
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o § 2º, da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que se considera

Alternativas
Comentários
  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O Oficial ou a Oficiala de justiça, no Brasil, é o servidor público auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, a execução de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos magistrados.

    Suas atividades são definidas pela Constituição da República, e, em especial, pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas. Pode-se também mencionar, como fonte secundária, as normas administrativas editadas pelas Corregedorias de Justiça de cada Estado, que tendem a regular situações peculiares, com relação à forma pela qual as normas legais devem ser observadas.

    O artigo 143 do Código de Processo Civil Brasileiro enumera as funções do Oficial de justiça:

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem[*].


    http://www.oficialdejustica.net.br/funcoes-do-oficial-de-justica.htm

  •         § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

            I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

            III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Correto: d)

    Autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Esta definição está presente no parágrafo segundo, artigo 1° das disposições gerais

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 1o  § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Questão podre, gabarito letrra D

  •  O §2 traz três conceitos: (1) Órgão, (2) entidade e (3) autoridade.

    (1) a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    (2) a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    (3) o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

    Com isto em mente, a resposta certa é:

     

    a) administração – a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta. (Não consta conceito de administração)

     

     b) órgão – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. (Errado! O conceito seria - a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da Adm. Indireta)

     

     c) entidade – a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta. (Errado! Este seria  o conceito parcial de órgão)

     

     d) autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. (Certo)

     

     e) oficial – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. (Não consta o conceito de oficial)

  • Essa questão exige conhecimento de conceitos estabelecidos na Lei nº 9.784/1999. O candidato deverá analisar as cinco alternativas lançadas pela Banca, assinalando a opção correta. Passemos ao exame das alternativas:

    Alternativa “A” incorreta. Não obstante o conceito de “administração” não ser definido na Lei nº 9.784/1999, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 11) leciona que a administração “pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.

    Alternativa “B” incorreta. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 15) leciona que “Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica”. Na verdade, eis o conceito legal de “órgão”, sob o ângulo da Lei nº 9.784/1999: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta” (art. 1º, §2º, I).

    Alternativa “C” incorreta. Aqui, temos o conceito de “órgão”, não o de “entidade”. Como o conceito de “órgão” já foi mencionado na alternativa “B”, registro o conceito de “entidade”, consoante o determinado na Lei nº 9.784/1999 “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” (art. 1º, §2º, II).  

    Alternativa “D” correta. Aqui, temos o conceito legal de autoridade, sob o enfoque da Lei nº 9.784/1999, in verbis “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão” (art. 1º, §2º, III).   

    Alternativa “E” incorreta. Aqui, temos o conceito legal de “autoridade”, entretanto, rotulado equivocadamente de “oficial”. Autoridade, nos exatos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 1º, §2º, III é “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.  

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 11; 15.