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ID
1048252
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos não deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

      Art. 50 Lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    bons estudos
    a luta continua

  • Vejam que a questão tem um NÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • a) VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    b) VI - decorram de reexame de ofício;

    d) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    e)   II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    Bons estudos!

  • maldoso esse NÃO  no enunciado. Deve ter dado rasteira numa galera...

  • Caí que nem um pato.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos NÃO deverão ser motivados:

    LETRA “A”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

    LETRA “B”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VI - decorram de reexame de ofício;”

    LETRA “C”: ERRADA. É A RESPOSTA. De acordo com a literalidade da lei, a necessidade de motivação ocorre na hipótese de NEGAÇÃO, LIMITAÇÃO OU AFETAÇÃO DE DIREITOS OU INTERESSES, e não de limitação ou afetação de órgão consultivo. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;”

    LETRA “D”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;”

    LETRA “E”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;”

    GABARITO: LETRA “C”