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ID
1048276
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para

Alternativas
Comentários
  • importante diferença:

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    vs

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Bons estudos!


  • CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art.32. antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  •  CONSULTA PUBLICA : MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS

     AUDIENCIA PUBLICA: DEBATES SOBRE A MATERIA DO PROCESSO

     

  • Gab. E

    RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Conforme o artigo 32, da citada lei, "antes tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivos elencado acima, pode-se afirma que somente a alternativa "e" complementa, corretamente, o contido no enunciado da questão, conforme o disposto no artigo 32, da lei 9.784 de 1999.

    Gabarito: letra "e".