SóProvas


ID
1048384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.


A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • É de eficácia CONTIDA!

    "Nascem com eficácia plena, reúnem todos os lementos necessários para a produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário)".

    Bernardo Gonçalves pág 111. 2013.
  • Errado. A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas é de eficácia contida, isto é, de aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, ou seja, a lei infraconstitucional poderá restringir sua eficácia em determinadas hipóteses.

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
     

  • Penso que a norma é de eficácia contida, no entanto, haviam posições mais radicais que classificavam  todo o art. 5º, inc. XII,  como norma de eficácia plena.
    "Nesse debate, alguns juristas, tal como José Celso de Mello Filho, entendiam que a inviolabilidade do sigilo telefônico seria norma dotada de 'eficácia plena e irrestringível'."
     
    (ATAMAY VILAR DE CARVALHO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:A (I) LEGALIDADE DA EXTENSÃO DO PRAZO FRENTE À LEI n.º 9.296/1996)

    Mesmo não concordando, também  registro que há classificação da segunda parte do art. 5º, XII, CF,  que é tratada na questão, como de eficácia limitada:
    O texto do art. 5º, XII, para fins de classificação quanto à sua aplicabilidade, pode ser decomposto em duas partes.

    A primeira parte afirma que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados". Esta norma é caracterizada como sendo de eficácia plena, não havendo qualquer menção à possibilidade de restrição por parte do legislador infra-constitucional, nem tampouco a necessidade de regulamentação.

    A segunda parte reza que é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Esta parte do dispositivo é de eficácia limitada, tendo o STF, até a publicação da Lei 9.296/96 que regulamentou a matéria, entendido pela impossibilidade de interceptação telefônica, mesmo com ordem judicial, em investigação criminal ou instrução processual penal, tendo em vista a não recepção do art. 57, II, e da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicaçoes).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9912/a-inviolabilidade-do-sigilo-postal-a-luz-do-art-5o-xii-da-constituicao-federal#ixzz2kFEKsQGM


  • Comentários:

    Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

    Fonte https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Caros colegas, encontrei um julgado do pleno do STF afirmando claramente que trata-se de norma de eficácia limitada (e não contida como aponta alguns).

    HABEAS-CORPUS. CRIME QUALIFICADO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CP, ART. 357, PAR. ÚNICO). CONJUNTO PROBATÓRIO FUNDADO, EXCLUSIVAMENTE, DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR ORDEM JUDICIAL, PORÉM, PARA APURAR OUTROS FATOS (TRÁFICO DE ENTORPECENTES): VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII, DA CONSTITUIÇÃO. 1. O art. 5º, XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não é auto-aplicável: exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. 5º, LVI). b) O art. 57, II, a, do Código Brasileiro de Telecomunicações não foi recepcionado pela atual Constituição (art. 5º, XII), a qual exige numerus clausus para a definição das hipóteses e formas pelas quais é legítima a violação do sigilo das comunicações telefônicas. 2. A garantia que a Constituição dá, até que a lei o defina, não distingue o telefone público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos. 3. As provas obtidas por meios ilícitos contaminam as que são exclusivamente delas decorrentes; tornam-se inadmissíveis no processo e não podem ensejar a investigação criminal e, com mais razão, a denúncia, a instrução e o julgamento (CF, art. 5º, LVI), ainda que tenha restado sobejamente comprovado, por meio delas, que o Juiz foi vítima das contumélias do paciente. 4. Inexistência, nos autos do processo-crime, de prova autônoma e não decorrente de prova ilícita, que permita o prosseguimento do processo. 5. Habeas-corpus conhecido e provido para trancar a ação penal instaurada contra o paciente, por maioria de 6 votos contra 5.
    STF - HC: 72588 PB , Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 12/06/1996, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01998-02 PP-00289 RTJ VOL-00174-02 PP-00491

     

    Dessa forma, não consigo concordar com o gabarito dado pela banca. Questão claramente correta.

  •  Artur Canal Fávero,

    Entendi a questão como você, mas relendo o artigo e a colocação da banca, devo compreender que nosso erro foi quanto a interpretação da questão.

    Nesse sentido, podemos entender, inclusive, que o enunciado foi "maroto" (No sentido de buscar enganar o candidato), pois ele tenta fazer com que foquemos na limitação final do dispositivo constitucional, e não na sua essência. Explico: o art. 5°, inciso XII da CF/88 trata da inviolabilidade do sigilo das comunicações do indivíduo, daonde podemos inferir que, logicamente, deve tratar-se de uma norma de aplicabilidade imediata, certo? Até por tratar-se de uma garantia constitucional das mais importantes...

    Ocorre que se focarmos na restrição final do mesmo inciso ("[...] salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"), de fato, observaremos a necessidade de uma regulação. Ou seja, é nítido que para restringir o direito a inviolabilidade das comunicações deverá haver lei infraconstitucional tratando do tema, sob pena de se permitir, enquanto não houver lei tratando do assunto, a execução de escutas clandestinas de terceiros e do próprio Estado...

    Entendo que o julgado apresentado também vai por esse sentido, qual seja, focando na parte final do referido inciso. Nesse caso, de fato, devemos compreender a norma como de eficácia limitada (Dependerá a restrição a inviolabilidade da comunicação alheia de lei infraconstitucional).

    Seria essa uma situação parecida com a que ocorre com o artigo 37, inciso I, que em sua primeira parte tem natureza de norma de eficácia contida ("Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei[...]") e no final ("[...] assim como aos estrangeiros, na forma da lei), de eficácia limitada.


  • Acrescenta-se que as normas de eficacia limitada estao, em regra, relacionadas a normas programaticas, ou seja, ensejam uma atuação do Estado na realização de politicas públicas.

  • Esclarecendo: O colega citou o STF - HC: 72588 PB, o qual refere que:O art. 5º, XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não é auto-aplicável: exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. 5º, LVI). (CF, art. 5º, LVI).”.

    No entanto, pouco tempo depois desse julgado foi publicada a lei  LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 que passou a regulamentar a matéria.

    Assim, o art. 5º XII CF é sim norma de eficácia contida, e já delimitada por norma infraconstitucional.
    Gabarito certo.


  • Pessoal,

    Transcrevo a nota de rodapé 245 da pg. 113 do livro curso de Direito Constitucional do prof. Bernardo Gonçalves Fernandes, 5ª ed., 2013:"Um exemplo interessante ocorreu na década de 90 (do século passado) na jurisprudência do STF. O art. 5º, XII, CR/88, trouxe explicitamente a possibilidade de interceptação telefônica por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Após inúmeras interceptações concedidas pelo Poder Judiciário (conforme ditame constitucional), que resultaram em uma série de prisões por delitos desvelados nas interceptações, a discussão teve a análise do STF, pois, ao serem presos com base nas intercceptações telefônicas concedidas, uma série de Habeas Corpus foi interposta sob a alegação de que a prova com base na interceptação era ilícita por falta de regulamentação legal. O STF aceitou essa tese por considerar a norma inscrita no art. 5º, XII, de eficácia limitadae deferiu uma série de Habeas Corpus. Somente em 1996 a interceptação telefônica foi regulamentada pela Lei n• 9.296/96. (…)" (gn)
    Me parece que o gabarito está, de fato, errado. É bem verdade que uma parte da doutrina entende que a norma em questão se classfica como de eficácia contida. Porém, o STF, órgão responsável pela interpretação e guarda da Constituição, afirmou que a norma do art. 5º, XII - no que trata de interceptação telefônica - é de eficácia limitada.
    De toda forma, a discussão e os comentários são muito bons para o enriquecimento do aprendizado.
    Abs,

  • Toda vez que o preceito constitucional trazer na sua barriga: "nos termos da lei" e "na forma da lei", trata-se de norma de eficácia contida ou redutível".

    Sempre em frente, força sempre!!

  • ERRADO - trata-se de norma de eficácia contida. 

    as normas constitucionais se classificam em: normas de eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.

    - EFICÁCIA CONTIDA:possuem aplicabilidade imediata, mas efeitos mediatos.

    Ex: "CF, 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

    - EFICÁCIA LIMITADA:possuem aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos. Normalmente terá um "conforme definido em lei".  


  • Essa norma é, de acordo com o STF, uma norma de eficácia limitada. Por isso, até 1996, com a edição da Lei n. 9.296 que regulamentou a forma e as hipóteses de quebra de sigilo de comunicação telefônica, o STF considerava toda quebra desse sigilo inconstitucional e não a admitia como prova em processo judicial. Ela só foi considerada prova lícita após a regulamentação legal. Por isso, a questão está correta de acordo com a nossa Corte Constitucional que é quem interpreta em última instância a CF.

  • Cristiana,

    a questão faz referência ao artigo 5º, inciso XII, 1ª parte.

    A norma de eficácia limitada, como você bem colocou, é a do artigo 5º, inciso XII, 2ª parte.

    Abç

  • Relendo com calma, entendi o seguinte.

    1. A protecao constitucional aos sigilos eh uma coisa.

    2. O procedimento para quebrar o ultimo sigilo eh outra coisa.


    1. Eh norma de eficacia contida. O sigilo eh protegido. Mesmo que nao haja norma ulterior. No caso, a norma futura diminui a garantia. Eficacia contida... Se fosse eficacia limitada a garantia de protecao ao sigilo so funcionaria quando a norma fosse editada. 


    2. Por sua vez, a possibilidade de quebrar o sigilo telefonico so tem operarividade quando edita-se a lei. Sem ela, a norma constitucional que permite quebrar o sigilo nao eh aplicavel. Eficacia limitada portanto.

    O que nos confunde eh que ha precedentes do STF apenas sobre a Eficacia limitada. 

  • O problema é que o STF diz uma coisa e a doutrina diz outra e candidato não sabe qual posição a banca vai adotar. Acredito que a questão seria passível de anulação, pois para ser correta, no enunciado deveria constar que o candidato julgasse o item com base na jurisprudência do STF.

    Pedro Lenza, na página 184 do seu livro Direito Constitucional Esquematizado, Ed.14ª, aponta como exemplo de normas constitucionais de eficácia relativa restringível (classificação de Maria Helena Diniz, que corresponde às de eficácia limitada do José Afonso da Silva) o inciso XII do art. 5º da CF/88. Por esse prisma, a afirmação estaria correta. 

  • Priscila Futado, ou você se equivocou, ou sua edição do livro de Lenza está errado. Pois na 16ª edição, pág. 224, que eu tenho em mãos, o que está dito é que a norma com eficácia relativa restringível, que é a expressão usada por Helena Diniz, corresponde à tradicional expressão eficácia contida, de José Afonso, e ainda eficácia redutível, na visão de Michel Temer. A questão está tranquila e calma. Gabarito perfeito: ERRADA.

  • Sacanagem do CESPE!! A banca teve posicionamento diverso sobre o mesmo assunto, numa outra questão, afirmando ser NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA lei que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, vejam:

    Q254687  Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.


    Comentário abaixo é de autoria do Professor Euro Júnior.

    "Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados"

    Nesta parte, a norma já produz efeitos, sendo inviolável. Porém a norma pode ser restringida.(Eficácia CONTIDA).


    "...e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Constituinte faz uma ressalva da necessidade de ordem judicial "nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer", necessitando, portanto, de lei reguladora. (Eficácia LIMITADA).


    Link da questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q254687#



  • O próprio Cespe contraria suas afirmações:

    15 • Q354645  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida.


    GABARITO: ERRADO


  • Estou confusa, pois a questão abaixo foi considerada errada dizendo que seria norma de eficácia limitada, e agora nesta questão é norma de eficácia contida. Não entendi.

     Q354645  Imprimir 

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida.

    GABARITO: ERRADO 
    Norma de eficácia limitada, pois exige regulamentação.

  • Geeente, eu to ficando confusa com essa questão. Alguém poderia esclarecer???

    Obrigada!!

  • Acho que ajudara esclarecer as dúvidas:

    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Segunda vez que me deparo com essa questão, porém concursos diferentes. A CESPE considerou errada, nas duas.

  • O CESPE não tem uma só interpretação, em cada prova ele cobra de sua forma, as vezes está certo e o mesmo item está errado, tem que rezar muito para que o examinador escolha a resposta que marcamos.


    Veja esta questão de 2012

    Q254687 : CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.

    Resposta: CERTA 

    Aqui o examinador foi bem claro que a norma é de eficácia limitada, pois depende de lei.

    O que dizer sobre uma banca desta? É complicado ou não é?

    Tem que haver uma padronização, se não nós só levamos na bun....




  • CESPE SEM NOÇÃO :/

  • Penso que,  esta questão nos remete para a logica restritiva da norma, não no sentido objetivo limitado: orgânico e programático. dessa norma.

  • Na minha leitura da questão entendo que "norma de eficácia limitada" está incorreto. 

    Seria norma de eficácia PLENA A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas.

    A partir daí, "salvo por ordem judicial e na forma que a lei estabelecer", ai sim, é o conteúdo limitado da norma constitucional. 

  • GALERA, ACHO QUE O ERRO ESTÁ NO SITE QCONCURSOS.COM, VEJAM QUE A MESMA QUESTÃO EM PROVAS PARA O MESMO ÓRGÃO EM CARGOS DIFERENTES (CONTADOR E ANALISTA DE INFORMÁTICA) POSSUEM GABARITOS DIFERENTES: 

     (34 Q343223 Direito Constitucional  Disciplina - Assunto  Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Analista de Informática)

     (40 Q349459 Direito Constitucional  Disciplina - Assunto  Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TCE-ROProva: Contador).

  •  O CESPE É SACANA, MAS É INTELIGINTE.


    Qual é a norma 01 (regra) ?

    Resposta: . INVIOLABILIDADE DO DIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS.

    Qual o efeito dessa norma ?

    Resposta: Tornar as comunicações telefônicas sigilosas, invioláveis.

    Essa norma pode ser restringida por lei infraconstitucional ?

    Resposta: Sim, entretanto o efeito da norma tem aplicabilidade DIRETA E IMEDIATA. Logo, norma de eficácia contida.


    Qual é a norma 02 ?

    Resposta: Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei.

    Qual o efeito dessa norma ?

    Resposta: Estabelecer as hipóteses que serão realizadas as interceptações telefônicas.

    Tem como fazer a interceptação sem a lei infraconstitucional que estabelece as hipóteses e a forma ?

    Resposta: Não, somente com a edição da lei tal norma será efetivamente aplicada. Logo, eficácia LIMITADA.






  • Galera,

    vai uma dicazinha pra vcs não errarem mais essa questão.

    falou em INVIOLABILIDADE DO SIGILO das comunicações telefônicas - será NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    falou em INTERCEPTAÇÃO - será NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    Isso ocorre pois há uma dupla interpretação deste artigo.

    espero ter ajudado!!!

  • GABARITO ERRADO!

    Inviolabilidade no sigilo das comunicações é expresso na CF (art. 5º, XII), porém é necessário uma outra norma para restrição deste sigilo, conforme diz o próprio XII (“nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer”) Configura aqui a imediata aplicação com necessidade de norma para regular.

    Trata-se de uma Norma de Eficácia Contida: Aplicabilidade direta, imediata, porém não integral. Direta e imediata desde sua promulgação está apta a produzir efeitos. Não é integral pois sua abrangência é reduzida, precisa de uma outra norma para aplicabilidade, seja da constituição ou infraconstitucional. Exemplo: A CF autoriza a livre atividade do trabalho, porém, a OAB que regula a profissão do Advogado.

    Facebook.com/dicasdaprova

  • INVIOLABILIDADE - CONTIDA

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - LIMITADA

  • Gostaria que alguém me ajudasse a entender porque na questão Q354645 a mesma professora afirma ser de eficácia limitada. E aqui está como contida. Não consegui entender. Se alguém puder me explicar...agradeço.

  • eficácia contida - lei pode restringir o direito

    eficácia limitada - lei deve regular para que se possa exercer o direito

  • Sandra, eu também estou querendo saber... Essa contradição do cespe é fogo.

  • Michele bispo, é assim: INVIOLABILIDADE das comunicações: eficácia CONTIDA  . INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: eficácia LIMITADA

  • Sigilo das Comunicações = Dados = Contida
    Sigilo/Interceptação Telefônica = Limitada

  • CESPE ENTRANDO EM CONTRADIÇÃO: VEJA DUAS QUESTÕES SOBRE O TEMA:

    Q349459 Direito Constitucional Disciplina - Assunto Teoria da Constituição, Classificação das Normas Constitucionais Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TCE-ROProva: Contador

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada. E

     

    ORA, SE NÃO É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, ENTÃO É CONTIDA.

     

    Q254687 Direito Constitucional Disciplina - Assunto Teoria da Constituição, Direitos Individuais, Classificação das Normas Constitucionais Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TJ-RRProva: Administrador

    A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada C

     

    ORA, SE DEPENDE DE LEI PARA SER CONCRETIZADA É LIMITADA E NÃO CONTIDA!

  • * Inviolabilidade de escuta telefonica = Eficácia contida.  - ja esta na constituicao desde a promulgacao
       

     * Interceptação = Eficácia Limitada - para acontecer deve obdecer os critérios legais.
     

  • art. 5o, § 1o (CF) que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dica:

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = ''fale sem LIMITES'' - LIMITADA
    SIGILO DAS COMUNICAÇÔES =  CONTIDA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • MELHOR DEIXAR EM BRANCO ESSE TIPO DE QUESTÃO, SENÃO VEJAM EM Q254687

     

    TEMOS POSIÇÕES DIVERGENTES DA MESMA BANCA. É LAMENTÁVEL.

  • CESPE FICA TROCANDO DE ESTAGIÁRIO TODA HORA, DESSE JEITO NÃO DÁ, UMA HORA COBRA LIMITADA E OUTRA HORA NÃO........... VAI ENTENDER

  • Bruno Paiva tirou minha dúvida.

  • contida, aplicação imediata

  • GABARITO: ERRADO

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

  • ISABELA PERILO (temos o sobrenome quase igual), o problema é q as duas coisas não são a mesma; o sigilo das comunicações significa q para ter acesso aos tabulados dos telefonemas já realizados tem q ter autorização por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, isso é, NAS HIPÓTESES E NA FORMA Q A LEI ESTABELECER (q eventualmente estabelecer, portanto contida, pois o caso de poder violar o sigilo por ordem judicial já está previsto na CF e, se ocorrer, poderá ser restrita); a interceptação ocorre durante o telefonema e essa é limitada, pois a lei deve estabelecer o quando e como, de outra forma não poderia se realizar a interceptação.

  • Gab: ERRADO

    InviOlabilidade do sigilO: COntida

    InterceptAção telefônicA: LimitadA

  • Greve dos celetistas = Eficácia contida

    Greve dos servidores = Eficácia limitada

    Interceptação telefônica = Eficácia limitada

    Sigilo das comunicações = Eficácia contida

  • EFICÁCIA PLENA: Igualdade perante a lei; Gratuidade transporte público; Direito de resposta; Inviolabilidade do domicilio; Direito de herança; Segurança jurídica; Inafastabilidade da jurisdição; Preso permanecer calado; Separação poderes; Provimento de cargo por concurso; Remédios constitucionais.

    EFICÁCIA CONTIDA: Prestação religiosa; Escusa de consciência; Civilmente identificado; Aviso prévio; Liberdade de reunião; Vedação de impostos (partidos políticos, sindicato...) Liberdade Profissional (Trabalho); Greve dos celetistas; Sigilo das comunicações.

    EFICÁCIA LIMITADA: Acesso de cargos a estrangeiros; Criar territórios\transformar em estado membro; Objetivos da CF; Relações internacionais; Direitos sociais; Mercado de trabalho para mulher; Participação nos lucros; Desmembrar Município; Atos de improbidade; Aposentadoria especial do servidor; Greve dos servidores; Interceptação telefônica.

  • - Norma Eficácia CONTIDA - já começa a valer desde sempre, com a ressalva que lei posterior pode diminuir sua abrangência. - Norma Eficácia LIMITADA - somente consegue ter eficácia se houver lei posterior para regulamentar
  • Acabei de fazer a questão CESPE: "Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida."

    RESPOSTA: ERRADO, é LIMITADA.

    Ai agora, é contida?

  • OBSERVEM ESSAS DUAS QUESTÕES DA CESPE/CEBRASPE:

    (Q354645) Norma constitucional em que se estabelece a possibilidade de realização de Interceptação telefônica, conforme hipóteses e forma estabelecidas em lei, é exemplo de norma de eficácia contida (ERRADO).

    (Presente Questão) A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das Comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada (ERRADO).

    Resumindo:

    Interceptação telefônica - LImitada;

    Sigilo de Comunicação telefônica - Contida

    Sinônimos (trocadilhos em provas):

    LIMITADA = REDUZIDA

    CONTIDA = RESTRINGÍVEL.