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ID
1048402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à atuação dos poderes da República, julgue os itens subsequentes.


Em determinadas hipóteses, as comissões parlamentares de inquérito podem, independentemente de autorização judicial, determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 58, CF - O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    As CPIs podem quebrar sigilo fiscal e bancário, mas não podem realizar interceptação telefônica, uma vez que esta é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
  • Complementando... Informações tiradas do livro do Bernardo Gonçalves, ed de 2013, p. 787 e ss:

    As CPI´s poderão:
    1- quebrar sigilo bancário, fiscal E de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos).
    2- realizar a oitiva de testemunhas (sob pena de condução coercitiva - há um obs no rodapé do livro dizendo que "mesmo havendo divergência na doutrina, o posicionamento majoritário ainda é o da possibilidade da condução coercitiva) e ouvir investigados.
    3- busca e apreensões GENÉRICAS.

    As CPI´s NÃOOOOO podem:
    1- determinar prisão temporária ou preventiva. Contudo, pode determinar prisão em flagrante, pois esta pode ser realizada por qualquer do povo.
    2- determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados.
    3- impedir que o investigado saia de uma comarca ou mesmo do país.
    4- determinar busca e apreensão domiciliar
    5- determinar interceptação telefônica
  • Alternativa correta. Note que questão teve o cuidado de restringir a possibidade de quebra dos sigilos bancáriomem fiscal "em "determinadas hipóteses", em consonância com decisão do STF sobre o tema. 

    "(...) O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais, quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal".


    (MS 24817, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2005, DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-03 PP-00571)
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Art. 58, § 3º -As comissões parlamentares de inquérito(CPI), que terão poderes de investigação próprios das AUTORIDADES JUDICIAIS, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em CONJUNTO ou SEPARADAMENTE, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para a apuração de FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO, SENDO SUAS CONCLUSÕES, se for o caso, ENCAMINHADAS ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    RESERVA JURISDICIONAL:
    - BUSCA DOMICILIAR;
    - COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (embora a CPI esteja autorizada a quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dadosinclusive telefônicos, pois o que é vedada é a interceptação telefônica, não o acesso a registros telefônicos).
    - ORDEM DE PRISÃO, salvo no caso de flagrante delito.


  • Lembrando que as suas decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. (MS 23964, de 30/8/2001, e MS 23868, de 30/08/2001).

    E mais: 

    Maioria para determinar quebra do sigilo bancário: o Supremo Tribunal Federal decidiu que é necessária maioria absoluta para que a decisão de CPI que se determine a quebra de sigilo bancário seja válida. (MS 23669, de 17/4/2000)

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11461

  • É possível a quebra desses sigilos sem autorização judicial, contudo, como implica restrição de direito, só será  legítima em determinadas hipóteses.

  • ITEM - CORRETO -  Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1458 e 1459) aduz que:



    “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilobancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.”



  • Foi pode quebra sigilo,sem autorização judicial.

  • Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observada todas as formalidades legais, determinar:

    1) Quebra do sigilo fiscal;

    2) Quebra do sigilo bancário;

    3) Quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: CERTO       

  • Podem determinadar a quebra dos sigilos:

     

    - bancário

     

    - fiscal

     

    - telefônico 

     

    SÓ com deteminação judicial:

     

    - interceptação telefônica