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CARACTERÍSTICA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
Poder Discricionário: a lei permite à Administração Pública adoção do comportamento mais oportuno e conveniente para o interesse público. Ou seja, o comportamento é avaliado conforme oportunidade. Além disso, não escapa à apreciação judicial e à avaliação de mérito.
Item Correto.
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CERTO.
Poder Discricionário: é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre varias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Esses são os elementos nucleares do poder discricionário.
- conveniência = indica em que condições vai se conduzir o agente;
- oportunidade = diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida;
- essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim determinado na lei;
- tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação;
- não pode ser exercido arbitrariamente, não de deve cogitar da discricionariedade como um poder absoluto e intocável, mas sim como uma alternativa outorgada ao administrador público para cumprir os objetivos que constituem as verdadeiras demandas dos administrados. Fora daí, haverá arbítrio e justa impugnação por parte da coletividade e também do Judiciário;
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AULAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Carlos Mangueira
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Lembrando que ATO VINCULADO não pode ser revogado, apenas anulado se eivado de vícios na legalidade.
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Está CERTA a questão.
Pode haver discricionariedade no momento em que o ato é praticado, no que diz respeito ao motivo e objeto (MoOb), porque nesses requisitos do ato administrativo pode haver um juízo de conveniência e oportunidade dentro dos limites estabelecidos por lei.
Também haverá no caso de revogação, pq haverá discricionariedade ao serem analisadas a conveniência e a oportunidade de tal medida.
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correto
Oportunidade e conveniência em função do interesse público na prática do ato ou pode ocorrer a retirada de um ato válido, revogação, através do controle de mérito.
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Correta
Pode ser revogada em razão de oportunidade e conveniência! ex : A permissão para uso de mesas na calçada de um estabelecimento, pode ser revogada pela administração... Efeito Ex Nunc
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Vejam duas questões iguais que encontrei:
Q304103 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação. GABARITO: CERTO
Q478774 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Todos os Cargos
O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto posteriormente, no momento em que a administração revoga sua decisão. GABARITO: CERTO
Conceito extraído do livro Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho:
Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. Registre-se, porém, que essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim colimado na lei, pena de não ser atendido o objetivo público da ação administrativa. Não obstante, o exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação.
Fonte: manual de direito administrativo 19ª ed. José dos Santos Carvalho Filho, pg: 42/43.
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CERTO
No momento do ato OU após através de revogação em razação de conveniência e oportunidade.
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Mesmo texto na seguinte questão:
(CESPE/CNJ/2013) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.
GABARITO: CERTO
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ALGUM PROFESSOR AÍ AINDA DISPONÍVEL PARA COMENTAR!?
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Resumidamente: por conveniência e oportunidade, a administração PODE praticar um ato. Não necessariamente está vinculada.
Após um tempo, esse mesmo ato não é mais tão oportuno ou conveniente para a administração. No entanto, a adm. não é obrigada a revogar tal ato, podendo esse permanecer vigorando mesmo sendo ele inoportuno e inconveniente.
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ANULAÇÃO = ATO VINCULADO(EM REGRA)
REVOGAÇÃO = ATO DISCRICIONÁRIO