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                                A impontualidade do servidor acarreta apenas a responsabilidade administrativa.
 
 Acredito que a banca fez uma confusão com o tipo penal previsto no art. 323 do CP.
 
 Abandono de função
 Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
 § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
 § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
 Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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                                ERRADO
 
 Para responder a esta questão o candidato tem que ter em mente conhecimentos não apenas de direito administrativo, mas também de direito penal. É necessário estabelecer que TODO crime funcional gera também uma infração administrativa por parte do servidor, porém, a recíproca não é verdadeira, no sentido de que NEM SEMPRE uma infração administrativa constituirá um crime praticado por servidor público contra a administração pública.
 
 Para fazer uma comparação com o código penal é indispensável que se analise os verbos cotidos no dispositivo penal e o verbo trazido pela questão. A questão fala em IMPONTUALIDADE do servidor, já o artigo 323 traz o verbo ABANDONAR. Chega-se a conclusão que uma coisa não tem ligação com a outra, uma vez que impontualidade não é igual a abandonar. Essa confusão pode levar o candidato a erro na hora de responder a questão.
 
 Bons Estudos
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                                E na hipótese de a impontualidade do servidor acarretar, por exemplo, na morte de um terceiro?  Ex. Impontualidade de um médico do serviço público.  Deveria sim acarretar responsabilidade penal. 
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                                Por sinal, ai do cristão! Assertiva desarrazoada. 
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                                Se chegar atrasado ao serviço acarretasse responsabilidade penal, todo servidor público estaria respondendo a processo crime. 
 
 
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                                Ausência de tipo penal. 
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                                Desídia - o desinteresse pelo trabalho, a impontualidade, a prioridade dos interesses pessoais em detrimento da qualidade do serviço etc. 
 
 O administrador público tem como fim imediato a prestação de um serviço eficiente. Diante de uma conduta de servidor que prejudica essa eficiência, ele deverá corrigir o problema. Se a conduta do servidor atender aos requisitos objetivos e subjetivos da desídia, o administrador poderá utilizar o meio da demissão do servidor para retornar à eficiência, desde que haja proporcionalidade, ou seja: que a demissão possibilite o retorno da eficiência; que não haja outro meio, menos gravoso, para o retorno da eficiência; e que a demissão atenda melhor ao conjunto dos interesses públicos envolvidos. 
 
 A tarefa de fazer juízos de valor fundados em valores que não são os seus próprios é algo difícil e arriscado. Talvez, por isso, a desídia seja uma infração pouco punida no serviço público. Contudo, a condescendência com a desídia coloca em risco a eficiência do serviço público, tão caro para o Estado quanto o lucro é caro para o empregador privado. 
 
 Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9759/desidia-do-servidor-publico#ixzz3D3hCXo1g
 
 
 
 
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                                Ariel Alves falou e disse! 
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                                ARIEL  ESCLARECEU 
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                                imagina galera um servidor responder penalmente so pq chegou atrasado. 
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                                ja pensou você chegar atrasado no seu serviço, e a polícia está la na porta "você esta preso em flagrante delito" kkkkkkkkkkk 
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                                mãos na cabeça! de joelhos! vc está preso por chegar atrasado.   
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                                -''Fui preso por cometer homicidio triplamente qualificado, e você?'' -''Chegava atrasado no trampo'' 
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                                Exatamente isso, se isso fosse verdade o Brasil seria um presídio  
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                                chegar atrasado só é crime segundo a doutrina da minha mãe, mas não de acordo com o código penal 
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                                IMAGINA QUEM DEPENDE DE BUSAO E METRO ?  1O ANOS DE CADEIA  
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                                A tolerância de 10min do CLT seria uma excludente de ilicitude kkkkkkk 
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                                Eu li, improbidade adm. Errei! Kkkk