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Mas a Lei 9784/99 não regula o trâmite dos recursos adm?
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Certo
Nota-se que as situações são infinitas, não sendo possível determinar uma tramitação específica para um recurso.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Vejam por exemplo os recursos próprios e impróprios. Os próprios independem de previsão legal, já os impróprios dependem.
Ou seja, cada situação terá um trâmite, um caminho.
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Mas Luis, afirmar que existem exceções não quer dizer que não exista a regra.
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Gente, a questão • Q343242 é idêntica e está com outro gabarito. Tem que ver isso aê...
Mas o comentário do Pitecus Sapiens foi bem pertinente:
GABARITO: CERTO.
Ao contrário do que ocorre com os recursos judiciais, contemplados em diploma legal específico, os recursos administrativos estão previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada. É comum a referência a recursos administrativos, por exemplo, em regulamentos e regimentos de órgãos públicos e pessoas administrativas, nos quais se fixam suas próprias regras acerca de prazos, competências, forma e, enfim, os requisitos que devem estar presentes na interposição.
FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfv94AE/controle-administrativo-grupo-2-resumo-apresentacao?part=2
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A Gata de Tiara esta certa, na prova CESPE - 2013 -TCE-RO - Analista de Informática, a banca considerou a resposta como correta. Nesse mesmo concurso para o cargo de Contador a banca considerou errado. E aí como é que nós ficamos? Será que concurseiro agora também tem que ser bom em advinhação?
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Nova matéria cobrada nas provas da Cespe: Noções de Adivinhação!
Assim fica difícil...
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Verdade Milena, mas em matéria de Direito temos que ser o mais específico possível, pois dificilmente teremos uma regra ABSOLUTA e como a CESPE trabalha com questões de multipla escolha, algumas questões são passíveis de indagação. Minha dica é na dúvida escolha a REGRA, pois fica mais fácil entrar com um recurso posteriormente.
Abraços e bons estudos
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MESMO COM A "CAGADA" DO CESPE NESSA PROVA, ENTENDO QUE A QUESTÃO É ERRADA. NÃO SE PODE NEGAR QUE OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS TENHAM NORMATIZAÇÃO PRÓPRIA, HAJA VISTA QUE A LEI 9784/99 DISPONHA PARA O ÂMBITO FEDERAL.
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Gente, achei interessante destacar o gabarito dessa outra questão do CESPE, também de 2013, que traz uma situação que pode gerar confusão na hora da prova.
A seguinte alternativa foi considerada correta: "Se o ato questionado em mandado de segurança tiver sido assinado por determinada autoridade em decorrência de delegação (delegação de assinatura), a autoridade que delegou os atos de representação material à autoridade delegada não perderá a legitimidade passiva para omandamus." http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a2bf78c3-a6
Diferentemente da questão que acabamos de resolver, que tratou de delegação de competência, essa outra questão trata de uma espécie de delegação mais simples - delegação de assinatura -, quando a autoridades delegada não tem capacidade de fazer cessar a ilegalidade, permanecendo a delegante com legitimidade passiva para o MS.
CESPE sempre conseguindo complicar a vida dos concurseiros...
Bons estudos para todos!
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Por favor os responsavéis pela postagem das questões o gabarito definitivo da CESPE considera a questão como ERRADA. Então atualizem. Obrigado.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 1 – TCE/RO, DE 7 DE MAIO DE 2013. Aplicação: 25/8/2013 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS 2, 4, 5 e 6
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De acordo com a lei 9784 , os recursos administrativos possuem uma tramitaçao previamente definida sim , vejam :
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Acredito que a resposta está errada, pois....
Na lei 9784/99 - tem um capítulo para recurso Adm:
art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
&1. O recurso será dirigido à autoridadde que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
&2. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
&3.(...)
art. 57. O recurso Administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
....
....
....
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kkkkkkkkkk Errei a questão pq o doutrinador JSCF fala diferente! A questão é IGUAL à frase que tem no livro dele. Só q a CESPE diz que é errado kkkkkk
José dos Santos Carvalho Filho diz: "Ao contrário do que ocorre com os recursos judiciais, contemplados em diploma legal específico, os recursos administrativos estão previstos em diversas leis e atos administrativo e não têm uma tramitação previamente determinada".
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Pessoal! Desculpem pela arrogância, sou mais humilde, mas tem gente que não pensa e curte comentários totalmente errados e tem gente que pensa menos ainda e sai escrevendo comentários totalmente errados que atrapalha quem inicia os estudos...
PRESTEM ATENÇÃO:
Esta questão é da prova do TCE/RO (2013), cargo 8 - Contador (Questão n.49), e o gabarito definitivo é CERTO. A mesma questão, está na mesa prova só que para o cargo 1 - Analista de Informática (Questão n.46), e o gabarito definitivo, com um simples raciocício de qualquer pessoa normal, é CERTO.
O erro não é do CESPE e sim desse Site Maravilhoso que NUNCA da problema. Como alguns colegas mencionaram, o embasamento feito no autor José dos Santos Carvalho Filho, que diz: "Ao contrário do que ocorre com os recursos judiciais, contemplados em diploma legal específico, os recursos administrativos estão previstos em diversas leis e atos administrativo e não têm uma tramitação previamente determinada", está corretíssimo. Ou seja, para aqueles que mesmo diante dessa explanação não conseguiram entender, o recurso administrativo é uma forma de controle administrativo e NÃO tem uma tramitação previamente determinada..
AMÉM
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Olá, pessoal!
A Banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Gabarito Definitivo e Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Gabarito Definitivo
Alteração de Gabarito
Equipe Qconcursos.com
Bons estudos!
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Recurso também é um ato do processo administrativo, que não precisa de forma determinada. Compreenderam?
GABARITO: CERTO.
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Certo
Recursos administrativos são os meios formais de controle
administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos
da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.
[...] esse instrumento tem que ser formal, já que a via administrativa,
por onde terá tramitação, sujeita-se ao princípio da publicidade e do
formalismo, em relação aos quais somente em situações excepcionais uma
atividade pode deixar de ser formalizada. A forma, aliás, constitui
garantia para a Administração e para o administrado.
O outro
elemento é o inconformismo do interessado. Quando o administrado se vê
beneficiado por algum ato da Administração, não tem interesse recursal,
porque nada pretende ver reformado. O fundamento da via recursal é a
contrariedade do ato com algum interesse do interessado. É nesse momento
que utiliza o recurso administrativo.
Ficou também destacado no
conceito que o recurso tramita pela via administrativa. Significa dizer
que o percurso se dá pelos diversos órgãos que compõem o escalonamento
organizacional da Administração e dentro desta o pedido é resolvido. Não
há, portanto, na hipótese, qualquer ingerência da função jurisdicional
para a obtenção do resultado pretendido pelo recurso. A solução se
exaure na via administrativa.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfv94AE/controle-administrativo-grupo-2-resumo-apresentacao?part=2
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Segundo Carvalho Filho:
"Ao contrário do que ocorre com os recursos judiciais, contemplados em diploma legal específico, os recursos administrativos estão previstos em diversas leis e atos administrativo e NÃO têm uma tramitação previamente determinada"
Ou seja, o recurso administrativo é uma FORMA de controle administrativo e NÃO tem uma tramitação previamente determinada..
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Confirmo a posição do colega abaixo "Deus coisas", Carvalho Filho afirma que os recursos administrativos não tem tramitação previamente determinada, porque cada órgão cria em seus regulamentos e regimento regras próprias.
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Porque cada órgão tem o se regulamento é regime próprios recursos administrativos são diferenciados.
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CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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cada lei tem sua regiemntação quanto a recurso, por isso n eh definido!!
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1. Recurso hierárquico próprio é o que tramita na via interna nos órgãos da administração, não necessita de expressa previsão legal, uma vez que decorre do controle hierárquico. A lei do processo administrativo federal, L. 9784, estabelece que “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”, no art. 17. A função dessa regra é permitir a interposição de recursos, uma vez que se a máxima autoridade da estrutura administrativa fosse competente para decidir, estaria excluindo a possibilidade de se recorrer de daquela decisão.
2. Recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato, ele decorre de expressa previsão legal. Por exemplo, da decisão do diretor de uma autarquia, o administrado interpõe um recurso perante o Ministro de Estado. Não se admite essa modalidade de recurso administrativo nas agências reguladoras no tocante às matérias de sua competência, em razão da autonomia concedida a essas entidades.
Quanto aos efeitos, de acordo com a art. 61 da lei 9.784, os recursos, em regra, não terão efeito suspensivo, contudo será possível atribuir o referido efeito se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução do ato, o periculum in mora, não se exige o fumus boni iuris, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Acerca dos efeitos o CESPE considerou a seguinte assertiva verdadeira: O recurso administrativo com efeito suspensivo produz, de imediato, duas consequências fundamentais: a primeira, o impedimento do curso do prazo de prescrição; a segunda, a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato.
http://www.espacojuridico.com/blog/controle-da-administracao-publica-1%C2%AA-parte/
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Outra questão sobre o mesmo tema:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Em relação ao controle e à responsabilidade civil da administração, julgue os itens subsequentes.
Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada.
gabarito certo
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CERTO
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada.???????
Acredito que que faltou compará-lo com o Processo Civil e Penal, que possuem Códigos específicos. Mas o Processo Administrativo é regulado e possuem trâmite previamente determinado sim, pelo menos na esfera federal.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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QUESTÃO CONFUSA. A LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRATA, ENTRE OUTRAS COISAS, DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DEFININDO PRAZOS, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E ETC..
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Em relação ao controle e à responsabilidade civil da administração, é correto afirmar que: Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada.
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Vou começar a anotar o número das questões coringa da CESPE. Acho que é o destino dizendo para eu apostar na Mega, porque é mais fácil ganhar na loteria a agradar o examinador.
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Realmente família, os recursos administrativos possuem caráter amplo. Só lembrei depois que errei. Acontece! Rs