SóProvas


ID
1048492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens de 67 a 72, relativos a impactos no patrimônio de uma companhia aberta.

A reversão de uma reserva para contingências, que ocorre no exercício em que deixem de existir as razões que justificaram sua constituição ou em que se verifique a perda, é um evento que altera o valor do patrimônio líquido da empresa envolvida na transação.

Alternativas
Comentários

  • No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:1


    Reservas de Lucros

    São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.

    Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:

    • Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
    • Reserva Estatutária - Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.
    • Reserva de Incentivos Fiscais - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.
  • LEI 6404

    Art. 195 - A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

     §2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.


    As reservas de contingências, especificamente, objetivam salvaguardar o capital social, de modo que se posteriormente algo acontecer, decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada.

    A reversão da Reserva NÃO altera o valor do PL porque só envolvem contas deste grupo, assim como ocorre na constituição da Reserva.

    Constituição:
    D - Lucros Acumulados
    C - Reserva para Contingências

    Reversão:
    D - Reversão da Reserva para Contingência
    C - Lucros Acumulados


  • Art. 195

    Inc.2: A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorreu a perda. 


    Obs: essa reversão não irá alterar o PL, pois o valor desta reserva vai para a conta "crédito de lucros acumulados", também no PL.

  • Fato permutativo

  • FATO PERMUTATIVO, altera-se somente a conta, e não o saldo.

  • Gab. ERRADO

    A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de fato permutativo.

    Constituição da reserva de contingência

    D: lucros acumulados (PL)

    C: reserva de contingência (PL)

    Reversão da reserva de contingência

    D: reserva de contingência (PL)

    C: lucros acumulados (PL)

    ATENÇÃO!

    Única destinação dos lucros que altera quantitativamente o PL é a distribuição de dividendos.

  • Por ser uma reserva de lucros, a sua reversão NÃO altera o total do PL:

    Lançamento:

    D - Reserva para Contingência

    C - Lucros Acumulados

  • Ela Não altera o patrimônio líquido, porque ela veio dele e continua nele.

    A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).

    Se ela veio do lucro líquido, então o fato de alocar recursos na reserva [ara contingência, caracteriza-se como como um fato permutativo.

    Atenção: Não confundir reserva para contingências com provisões para contingências. A primeira figura-se no Pl, enquanto a segunda no passivo exigível.

  • Complemento que a conta Lucros acumulados só poderá constar no patrimônio líquido se tiver caráter transitório, devendo ter seu saldo zerado até a data do fim do balanço.

  • Não altera o PL, trata-se de uma Permuta entre Lucros acumulados e reserva de contingência.

  • A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total

  • A reversão de Reservas de Lucros é um mero Fato Permutativo.

    Isso ocorre porque tanto os Lucros Acumulados quanto as Reservas de Lucros estão inseridas no Patrimônio Líquido.

    Dessa forma, o lançamento correto é:

    D - Reversão de Reserva XXXX

    C - Lucros Acumulados.

    O valor final do PL continua o mesmo. Há uma alteração QUALITATIVA, logo, fato permutativo.

    Questão Errada.

  • Fato permutativo não altera o PL.