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No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:1
Reservas de Lucros
São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.
Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros:
- Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
- Reserva Estatutária - Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.
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LEI 6404
Art. 195 - A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
As reservas de contingências, especificamente, objetivam salvaguardar o capital social, de modo que se posteriormente algo acontecer, decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada.
A reversão da Reserva NÃO altera o valor do PL porque só envolvem contas deste grupo, assim como ocorre na constituição da Reserva.
Constituição:
D - Lucros Acumulados
C - Reserva para Contingências
Reversão:
D - Reversão da Reserva para Contingência
C - Lucros Acumulados
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Art. 195
Inc.2: A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorreu a perda.
Obs: essa reversão não irá alterar o PL, pois o valor desta reserva vai para a conta "crédito de lucros acumulados", também no PL.
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Fato permutativo
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FATO PERMUTATIVO, altera-se somente a conta, e não o saldo.
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Gab. ERRADO
A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total.
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Gabarito: ERRADO
Trata-se de fato permutativo.
Constituição da reserva de contingência
D: lucros acumulados (PL)
C: reserva de contingência (PL)
Reversão da reserva de contingência
D: reserva de contingência (PL)
C: lucros acumulados (PL)
ATENÇÃO!
Única destinação dos lucros que altera quantitativamente o PL é a distribuição de dividendos.
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Por ser uma reserva de lucros, a sua reversão NÃO altera o total do PL:
Lançamento:
D - Reserva para Contingência
C - Lucros Acumulados
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Ela Não altera o patrimônio líquido, porque ela veio dele e continua nele.
A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).
Se ela veio do lucro líquido, então o fato de alocar recursos na reserva [ara contingência, caracteriza-se como como um fato permutativo.
Atenção: Não confundir reserva para contingências com provisões para contingências. A primeira figura-se no Pl, enquanto a segunda no passivo exigível.
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Complemento que a conta Lucros acumulados só poderá constar no patrimônio líquido se tiver caráter transitório, devendo ter seu saldo zerado até a data do fim do balanço.
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Não altera o PL, trata-se de uma Permuta entre Lucros acumulados e reserva de contingência.
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A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total
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A reversão de Reservas de Lucros é um mero Fato Permutativo.
Isso ocorre porque tanto os Lucros Acumulados quanto as Reservas de Lucros estão inseridas no Patrimônio Líquido.
Dessa forma, o lançamento correto é:
D - Reversão de Reserva XXXX
C - Lucros Acumulados.
O valor final do PL continua o mesmo. Há uma alteração QUALITATIVA, logo, fato permutativo.
Questão Errada.
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Fato permutativo não altera o PL.