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 	No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:1 
 Reservas de Lucros
 	São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia, porque são lucros contabilmente realizados, que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas. 	Conforme a Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros: 	- 		Reserva Legal - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
 	- 		Reserva Estatutária - Instituída por determinação do estatuto da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.
 
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                                LEI 6404
 
 Art. 195 - A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
 
 §2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
 
 As reservas de contingências, especificamente, objetivam salvaguardar o capital social, de modo que se posteriormente algo acontecer, decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada.
 
 A reversão da Reserva NÃO altera o valor do PL porque só envolvem contas deste grupo, assim como ocorre na constituição da Reserva.
 
 Constituição:
 D - Lucros Acumulados
 C - Reserva para Contingências
 
 Reversão:
 D - Reversão da Reserva para Contingência
 C - Lucros Acumulados
 
 
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                                Art. 195 Inc.2: A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorreu a perda.  
 
 Obs: essa reversão não irá alterar o PL, pois o valor desta reserva vai para a conta "crédito de lucros acumulados", também no PL. 
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                                Fato permutativo  
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                                FATO PERMUTATIVO, altera-se somente a conta, e não o saldo.  
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                                Gab. ERRADO A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total. 
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                                Gabarito: ERRADO   Trata-se de fato permutativo.   Constituição da reserva de contingência   D: lucros acumulados (PL) C: reserva de contingência (PL)   Reversão da reserva de contingência   D: reserva de contingência (PL) C: lucros acumulados (PL)     ATENÇÃO! Única destinação dos lucros que altera quantitativamente o PL é a distribuição de dividendos.   
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                                Por ser uma reserva de lucros, a sua reversão NÃO altera o total do PL:   Lançamento:   D - Reserva para Contingência C - Lucros Acumulados 
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                                Ela Não altera o patrimônio líquido, porque ela veio dele e continua nele.   A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).   Se ela veio do lucro líquido, então o fato de alocar recursos na reserva [ara contingência, caracteriza-se como como um fato permutativo.   Atenção: Não confundir reserva para contingências com provisões para contingências. A primeira figura-se no Pl, enquanto a segunda no passivo exigível.  
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                                Complemento que a conta Lucros acumulados só poderá constar no patrimônio líquido se tiver caráter transitório, devendo ter seu saldo zerado até a data do fim do balanço. 
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                                Não altera o PL, trata-se de uma Permuta entre Lucros acumulados e reserva de contingência.  
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                                A constituição e a reversão de reservas de lucros são feitas em contrapartida a conta de lucros acumulados. Como ambas as contas envolvidas no lançamento estão classificadas no patrimônio líquido, não há alteração do seu valor total 
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                                A reversão de Reservas de Lucros é um mero Fato Permutativo.   Isso ocorre porque tanto os Lucros Acumulados quanto as Reservas de Lucros estão inseridas no Patrimônio Líquido.   Dessa forma, o lançamento correto é:   D - Reversão de Reserva XXXX C - Lucros Acumulados.   O valor final do PL continua o mesmo. Há uma alteração QUALITATIVA, logo, fato permutativo.   Questão Errada. 
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                                Fato permutativo não altera o PL.