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A reserva de incentivos fiscais é uma reserva de lucros e não uma reserva de capital como afirma a questão. Portanto, errada a assertiva.
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Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
Bons estudos e 2014 venha a aprovação!
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As reservas de incentivo fiscal são reservas de lucro.
Reservas de lucro:
- reserva legal
-reserva estatutária
- reserva de lucros a realizar
- reserva de retenção de lucros
- reserva de incentivo fiscal
- reserva para contingências
-reserva especial
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Só pra completar os colegas:
As reservas de capital são:
1 - Ágio na emissão de ação;
2 - Produto da alienação de partes beneficiárias;
3 - Produto da alienação de bônus de subscrição;
4 - Reserva de correção monetária do capital
Bons estudos.
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Gab: E. Reserva de incentivos fiscais pertence a Reserva de lucros e não de capital, como afirma a questão.
RESERVAS DE CAPITAL
1 - Reserva de correção monetária do capital;
2 - Reserva de ágio na emissão de ações;
3 - Reserva de alienação de partes beneficiárias;
4 - Reserva de alienação de bônus de subscrição.
RESERVAS DE LUCROS
1 - Reserva Legal;
2 - Reserva estatutária;
3 - Reserva para contingência;
4 - Reserva de lucros a realizar;
5 - Reserva de retenção de lucros;
6 - Reserva de incentivos fiscais;
7 - Reserva de prêmio na emissão de debêntures.
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Pensei que a Reserva de Correção Monetária do Capital não fizesse mais parte da Reserva de Capital. Confere?
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O CFC 1.143/08 que rege o tema dispõe que:
12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
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A reserva de incentivos fiscais é uma reserva de lucros e é criada por proposta dos ógãos da administração. É a destinação da parcela do lucro líquido -decorrente de doações e subvenções governamentais como incentivos - para constituição dessa reserva. Poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios e do lucro real.
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Reservas de Incentivos Fiscais: Reservas de Lucros:
· RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS:
o Anteriormente que as doações e subvenções governamentais, antes do advento das mudanças contábeis, eram registradas à conta de reserva de capital. Pois bem, agora essas doações são registradas como receita (lembrem-se de que as receitas são contas de resultado).
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Gabarito: ERRADO
O erro é que as reservas de incentivos fiscais que são reservas de LUCRO e não de capital.
Anteriormente as doações e subvenções governamentais, antes do advento das mudanças contábeis, eram registradas à conta de reserva de capital. Pois bem, agora essas doações são registradas como receita (lembrem-se de que as receitas são contas de resultado).
Inobstante o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais tenha deixado de figurar como reserva de capital, a companhia poderá deliberar por formar com esse montante uma reserva de lucro, chamada reserva de incentivos fiscais.
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As doações e subvenções para investimentos governamentais (não
computam as privadas) eram contabilizadas como reserva de capital. Agora com as alterações da Lei das S/A, as reservas de incentivos fiscais são
reservas de lucros.
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ERRADO
As Reservas de incentivos fiscais de fato compõem o P.L, mas são Reservas de Lucro e não de capitais.
PL: Capital social, Ações em Tesouraria, Reservas de Capital, Reservas de Lucro, Prejuízos Acumulados, Ajuste de Avaliação Patrimonial. (C.A.R.R.P.A)
São reservas de Lucros:
Reserva Legal
Reservas estatutárias
Reservas de incentivos fiscais (CASO DA QUESTÃO)
Reservas para contingências
Reservas de lucro a realizar
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ERRADO
Reserva de Lucro:
- Reserva de Capital
- Reserva Estatutária
- Reserva de Incentivos Fiscais
- Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures
- Reserva de Lucros a Realizar
- Reserva de Retenção de Lucros
- Reserva para Contingência
- Reserva de Dividendos Obrigatórios não Distribuídos
Reserva de Capital:
- Ágio na Emissão de Ações
- Produto da Alienação das Partes Beneficiárias ou do Bônus de Subscrição
- Resultado da Correção Monetária do Capital Realizado
- Lucro na Venda de Ações em Tesouraria
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As reservas de incentivos fiscais, que são RESERVAS DE LUCROS oriundas de doações ou subvenções governamentais para investimentos, devem compor o patrimônio líquido.
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LSA
Reserva de Incentivos Fiscais
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
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Contribuindo:
RESERVAS DE CAPITAL Contas que não passam pela DRE(resultado):
1 - Reserva de correção monetária do capital;
2 - Reserva de ágio na emissão de ações;
3 - Reserva de alienação/venda de partes beneficiárias;
4 - Reserva de alienação/venda de bônus de subscrição
Reservas de lucros tem a ver com algo que vem do lucro.
- - Estabelecida para dar proteção ao credor. Pode ser utilizada apenas para compensar prejuízos e incrementar o capital social. É a única OBRIGATÓRIA.
- - Instituída por determinação do da companhia. Sua finalidade e seus critérios devem ser plenamente definidos.
- - É constituída por uma parcela de lucros, com o intuito de amenizar prováveis perdas que venham prejudicar o .
- - A empresa poderá reter parte do para constituí-la com o objetivo de expandir os negócios, criando filiais ou investir em novas empresas.
- - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.
- - constitui-se RLR quando o Dividendo Obrigatório ultrapassar o valor do LLE realizado financeiramente.
o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pela seguinte ordem: A LULECA
1º) Lucros Acumulados;
2º) Reservas de Lucros;
3º) Reserva Legal;
4º) Reserva de Capital.
Ta estudando para PF? Acredito que não virá mais profundo que isso. Espero ter ajudado.
Fonte: Wiki e meus RESUMOS.
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Sutil essa questão. Odeio errar questão que sei, porém, sem uma leitura bem atenciosa incorremos em erro. Odeio errar questões que já sou capaz de acertar. Contudo, fico cada vez mais atento, brbr!
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Questão maligna, errei.