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Antes do empenho tem-se a fixação.....e já ocorre a variação.
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Gabarito: Errado
Reconhecimento das variações patrimoniais:
A contabilidade aplicada ao setor público é um dos ramos da ciência contábil, e, como qualquer ramo dessa ciência, deve observar os princípios de contabilidade da competência e oportunidade, além dos demais princípios.
O princípio da competência estabelece que as receitas e despesas deverão ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, independentemente do recebimento ou pagamento, e o princípio da oportunidade dispõe que os registros no patrimônio e das suas mutações devem ocorrer de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Assim, segundo os princípios contábeis, a variação patrimonial aumentativa deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de recebimento, e, analogamente, a variação patrimonial diminutiva deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente do pagamento e da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Fonte: MCASP Volume II - 5ª edição
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O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no
momento da liquidação da despesa orçamentária, conforme os exemplos abaixo:
FONTE: MCASP PARTE II, pág. 27
OBS: o manual colocou vários exemplos sobre a citação acima. Não os colei aqui, por questão de espaço, mas quem quiser aprofundar os estudos basta consultar o MCASP, procedimentos patrimoniais, da pág. 27 em diante.
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Acredito que a variação patrimonial diminutiva não poder ser reconhecida só antes do empenho, já que este é o fato gerador da despesa orçamentária.
Se for empenhada e não liquidada, a despesa ainda assim é reconhecida e pode passar para o exercício seguinte como restos a pagar não processados. Se ela nem chegar a ser empenhada, é cancelada e não passa para o exercício seguinte.
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As normas contábeis preveem sim... por exemplo a depreciação, é vpd e não precisa de empenho, pois não envolve conta financeira.
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Exemplo de reconhecimento de variação patrimonial diminutiva antes do empenho e liquidação:
O Provvisionamento do 13º salário e das férias deve ocorrer a cada mês trabalhado. assim, a variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmete. o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa orçamentária só ocontecerão( de praxe ) no mês do pagamento.
Fonte: Carvalho, Desusvaldo. Manual de contabilidade pública.-2.ed.- Rio de janeiro: Elsevier,2014.
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Um exemplo, conforme MCASP 2017:
Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária
O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento:
D 3.1.1.1.x.xx.xx Remuneração a Pessoal Ativo Civil – Abrangidos pelo RPPS - Variação Patrimônial Diminutiva
C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário (P) - Ativo
No mês do pagamento, então, haverá o registro da despesa orçamentária.
a. No empenho da dotação orçamentária:
D 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário - Passivo e Patrimônio Líquido
C 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário - Passivo e Patrimônio Líquido
c. Na saída do recurso financeiro:
D 2.1.1.1.1.xx.xx Pessoal a Pagar – 13º Salário - Passivo e Patrimônio Líquido
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional - Ativo