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                                	Com a supressão do subsistema financeiro que permitia a identificação da contas do ATIVO FINANCEIRO e do PASSIVO FINANCEIRO, surgiu a necessidade criar um mecanismo no nível dos atributos das contas que permitisse calcular o superávit financeiro.	Dessa maneira, é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em Financeiro e Permanente. As contas de Ativo e Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas financeiras ou permanentes.
 Em relação à questão, a título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada por crédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivo permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro.
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                                Acho questionável por causa do termo "somente". Exitem situações de pagamento de passivo permanente sem a troca do atributo, como o pagamento de cauções.  
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                                Regras de Integridade do PCASP  å Lançamentos Contábeis; å Pagamento e Recebimento; å Desenvolvimento de Equações Contábeis; e å Consistência dos Registros e Saldos de Contas ************************************************************ Regra 2 - Pagamento e Recebimento 
 As contas com o atributo Permanente (P) apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:
 
 å Conta de VPA ou VPD;
 å Outra conta com atributo Permanente (P), para reclassificação do ativo ou do passivo; å Conta com atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa ou da receita , Prof. Gilmar Possati                   www.estrategiaconcursos.com.br   
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                                leonardo, pagamento de cauçoes é passivo financeiro 
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                                MCASP 8ª ed, p. 395 e 396: O pagamento da dívida é um fato permutativo sob a ótica patrimonial. No entanto, o pagamento só poderá ser efetuado se o passivo estiver marcado com o atributo Financeiro (F). Para tanto, faz-se necessário um lançamento de troca do passivo permanente (P) para passivo financeiro (F), concomitante à execução orçamentária.   Exclusivamente sob a ótica da teoria contábil, seria possível efetuar a baixa do passivo permanente em contrapartida à conta Caixa e Equivalentes de Caixa. Entretanto, a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente sem a devida autorização legislativa. Assim, deve-se observar que uma conta do passivo permanente (P) não deve ser movimentada em contrapartida a uma conta do passivo financeiro (F), salvo para a respectiva troca de atributo.