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LEI 4320
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Tanto pelo enfoque Orçamentário quanto pelo enfoque Patrimonial, as despesas serão reconhecidas pelo regime de competência, ou seja, quando forem empenhadas.
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Ok, mas a questão está confusa. De qual exercício financeiro a questão está se referindo no final da pergunta.. Do exercício financeiro já encerrado ou do atual? Pergunta fácil mas mal formulada.
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No começo do enunciado tem dizendo que é exercício encerrado atenção na leitura.
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CÊS TÃO DE BRINCADÊRA COM ESSES COMENTÁRIOS NÉ GAROTINHOS?
CHEGUEI AQUI PRA RESOLVER O PROBLEMA DOS COMENTARISTAS DESQUALIFICADOS, ATÉ PORQUE EU TO AQUI PRA COMENTAR, E NÃO PRA FALAR O QUE QUEREM OUVIR
A VERDADE VERDADEIRA É QUE NA INSCRIÇÃO DO RESTOS A PAGAR, TEM VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA SIM, PORQUE O PASSIVO AUMENTA:
D - Despesa (conta de resultado)
C - Restos a Pagar (aqui ta o aumento do passivo)
NO CANCELAMENTE É O CONTRÁRIO GAROTINHO, TEM VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA, PORQUE DIMINUIU O PASSIVO, É BRINCADÊRA OU NÃO?
D - Restos a Pagar (Debitou o crédito, passivo, que tínhamos)
C - Cancelamento de Restos a Pagar (conta de resultado)
E NO PAGAMENTO NÃO TEM VARIAÇÃO PATRIMONIAL NENHUMA DIGASSE DE PASSAGE
D - Restos a Pagar
C - Bancos
É ISSO AI GAROTINHOS, RESPOSTA É ERRADA DIGASSE DE PASSAGE
COMIGO É NA GOELA
VALEU LETRADOS!!
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Prezado ''Craque Neto'', o cancelamento de restos a pagar não gera uma receita, acredito que haja um equívoco no seu comentário e lançamentos. Vejamos:
''O mero cancelamento de restos a pagar não gera uma receita orçamentária, mas apenas uma simples liberação de recursos anteriormente “reservados”. Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009 (MCASP, Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários): Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: (...) b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada''
Q349525
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MCASP. 6a ED. PÁG. 130
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD)
a. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
b. diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
c. pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
(...) para a variação patrimonial
diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária, conforme os exemplos abaixo:
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Garotinho, gostaria de lembrar-lhe que nos concursos públicos também se cobra a disciplina de língua portuguesa.
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Craque neto, apesar do português, ótima explicação. Meus pararabéns.
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Recomendo lerem o comentário descontraído do Craque Neto.
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Craque Neto, desculpe-me, mas seu comentário tem alguns erros.
A simples inscrição de Restos a Pagar não gera um despesa pelo enfoque patrimonial.
Pelo enfoque patrimonial a despesa se dará com a liquidação. Se fosse pelo enfoque orçamentário, a despesa se daria já com o empenho.
A resposta da questão é ERRADA pois, na situação descrita, já ocorreram empenho e liquidação, estando, portanto, caracterizada a variação patrimonial diminutiva
Gabarito: ERRADO
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VPA ou VPD (Regime Contábil) ==> São registrados, respectivamente, pelo Lançamento e pela Liquidação.
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
Como a referida despesa foi liquidada, haverá um lançamento no subsistema patrimonial. Criou-se uma obrigação no passivo (classe 2) a pagar e, por consequência, deve haver um lançamento no VPD (Classe 3) do mesmo valor.
Basta lembrar do lançamento da liquidação no subsistema patrimonial:
D 3.3.2 Serviços (VPD)
C 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (Passivo)
Portanto, questão errada, pois houve VPD sim!