SóProvas


ID
1048621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em determinada entidade governamental hipotética, durante certo exercício financeiro já encerrado, foram registrados os seguintes eventos:

• lançamento de impostos no valor de R$ 80.000,00;

• arrecadação de impostos no valor de R$ 68.000,00;

• compra de veículo, à vista, no valor de R$ 32.000,00, com recebimento imediato do bem;

• empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 36.000,00;

• empenho e liquidação das despesas com água, luz e telefone consumidos no valor de R$ 18.000,00, totalmente inscritas em restos a pagar.

Com referência a esses eventos, julgue os itens a seguir, considerando que deve haver relação do regime orçamentário com o regime contábil.


Com relação aos impostos, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa no valor de R$ 80.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Pelo regime de competência a receita deverá ser reconhecida em seu lançamento independente da arrecadação ou não, por isso o reconhecimento do valor de R$ 80.000,00 na contabilidade.
  • Alguém poderia explicar como faço para distinguir se a questão aborda a visão orçamentária ou contábil!? Pq com relação a orçamento seria regime misto mas na contabilidade seria regime de competência para receita e despesa. Arrecadação de impostos não diz respeito a orçamento não?!
  • Tiago, a questão versa sobre o enfoque patrimonial visto ela mencionar "variação patrimonial aumentativa" que se refere à receita sobre o enfoque patrimonial.


    Fonte MCASP Parte II Pág. 20.

  • Tendo em vista o enfoque patrimonial (expresso na questão: "variação patrimonial aumentativa"), não seria correto dizer que a VPA deveria considerar os valores ARRECADADOS? 

    Penso que se fosse mencionado enfoque orçamentário, aí sim deveriam ser os valores LANÇADOS...

    Alguém explica?

  • - Variação patrimonial aumentativa resultante da execução orçamentária – são receitas orçamentárias efetivas arrecadadas, de propriedade do ente, que resultam em aumento do patrimônio líquido. Exemplo: receita de tributos.

    Fonte : MCASP.


    Também acho que deveriam ser as receitas arrecadadas. Não entendi. Alguém ajuda ?

  • Acredito que, sob o enfoque patrimonial, de acordo com a Portaria Conunta nº 3 da STN/SOF, de 2008, receitas e despesas devem ser reconhecidas adotando-se o regime de competência.

    Receita - lançamento (tributos)

    Despesa - Liquidação

  • A entidade deve reconhecer um ativo em relação a impostos quando seu respectivo fato gerador8 ocorrer e os

    critérios de reconhecimento forem satisfeitos.

    Fato gerador da obrigação principal, ou evento tributável, é a situação definida em lei como necessária e suficiente

    à ocorrência do tributo, de acordo com o art. 114 do CTN.

    A obrigação tributária principal do contribuinte surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o

    pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, de acordo

    com o § 1º do art. 113 do CTN.

    O crédito tributário do ente público decorre da obrigação tributária principal e é constituído por meio do

    procedimento previsto no art. 142 do CTN – o lançamento:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento,

    assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação

    correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito

    passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • página 39, MCASP:


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb


    3.5.2.1. Lançamento O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa. 

  • Está correto de acordo com MCASP - 6ª edição, pág. 56: 

    "Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial
    aumentativa, independentemente da execução orçamentária,
    em função do fato gerador, observando-se os princípios
    contábeis da competência e da oportunidade.
    O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência
    do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento..."

    obs.: grifo meu.

  • Apenas para constar, o item dito pelo Vitor Soares agora está na página 52 do MCASP 8a Ed.