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Resposta correta: Letra C
Artigo 15 § 6º do EAOAB
Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
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Cuidado com a letra B. Não há qualquer restrição ao relacionamento pessoal entre advogados que representam clientes com interesses opostos. Aliás, a regra do gabarito (C) vale para todas as causas, e não apenas para as trabalhistas.
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L E T R A C
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SOCIEDADE DE ADVOGADOS:
Gabarito: C
Artigo 15 § 6º do EAOAB
Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Bons Estudos.
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Assertiva correta: C
Pessoal, é interessante anotar que há dois dispositivos que justifiquem a alternativa "C" como a correta. Além do artigo 15 da lei 8.906, que já foi apontado por vocês, há também o art. 17 do CEDOAB, que dispõe:
Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
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Roberto,
Alfredo e Armando não agiram correta e eticamente, pois os advogados sócios de
uma mesma sociedade profissional não podem representar, em juízo, clientes com
interesses opostos. O artigo 15 da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial o seu §6º, trata da
questão que se aplica à sociedade de advogados. Nesse sentido:
Art.
15. “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de
Advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade
profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos”.
(Destaque do professor).
A
alternativa correta, portanto, é a letra “c”.
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Art.
15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade
profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos
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Assertiva c: Código de ética e disciplina da OAB art 19:Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ,ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca ,não podem representar ,em juízo ou fora dele ,clientes com interesses opostos.
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Novo Código de Ética da OAB. Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
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Essa questão foi mal elaborada!!!
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RESPOSTA C
Novo Código de Ética da OAB. Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
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ACERTEI, MAS A QUESTÃO É HORRÍVEL (MAL ELABORADA).
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ARTG 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
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Por curiosidade: a solução nesse caso seria alguém renunciar ao mandato?
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Nossa deixaram essa questão entrar na prova?! Sérios erros semânticos
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Que questão RUIM. Parecendo questão de matemática. A pessoa lê e não entende nada. Palhaçada!
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Que redação péssima.
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GABARITO C
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Cabaré de questão viu
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No início parecia ruim, quando terminei de ler o final parecia que estava no início... tendi foi nada!
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Gabarito: C
Art. 15 § 6º do EOAB Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase
O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda.
Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta.
A) Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
B) Os advogados deverão identificar quem são os sócios do escritório que atuam na causa, pois estes não poderão realizar a defesa técnica do banco em quaisquer dos processos em trâmite, sendo autorizada, porém, a atuação dos demais sócios da sociedade de advogados, de qualquer filial.
C) Os advogados deverão recusar a defesa do banco pela filial da sociedade de advogados no Rio Grande do Sul e indicar as outras filiais para atuação nos feitos, pois todos os sócios da filial ficam impedidos de representar em juízo a instituição financeira, em razão de já haver atuação em favor de cliente com interesses opostos.
D) Os advogados deverão informar ao banco que há atuação de advogados daquela filial em um dos processos em favor do autor da demanda, a fim de que a instituição financeira decida se deseja, efetivamente, que a sua defesa técnica seja realizada pela sociedade de advogados, garantindo, assim, o consentimento informado do cliente.
Gabarito: Letra “A”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.
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Gabarito C
Art. 19. do Código
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
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Achei a questão mal formulada, pois deu a entender que Armando saiu da sociedade de advogados e apenas atuou sozinho representando o “ex empregado”
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Acertei pelas alternativas, que enunciado horrivel kkkkkk
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Ainda que com filiais em territórios distintos, o advogado que integre sociedade, não poderá representar em juízo interesses/clientes opostos.
art 15 § 6º
Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.