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Gabarito: D.
A) Certo. Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade."
B) Certo. Art. 21, Lei Lei 9.868/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo."
C) Certo.
D) Errado. Art. 12-D, Lei 9.868/99: "Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência."
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complementando a alternativa "C": acentua o caráter "dúplice" ou "ambivalente" da ação direta de inconstitucionalidade ou da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecendo que, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
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De acordo com o art. 12-A, da Lei n. 9.868/99, podem
propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à
propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
constitucionalidade. Correta a afirmativa A.
O art. 21, da Lei n. 9.868/99, estabelece que o Supremo
Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá
deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade,
consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o
julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo
objeto da ação até seu julgamento definitivo. Correta a afirmativa B.
As decisões proferidas em Ação Direta de
Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o
chamado efeito dúplice, tendo em vista o art. 24, da Lei n. 9.868/99, segundo o
qual uma vez proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação
direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a
inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente
eventual ação declaratória. Correta a afirmativa C.
O art. 12-D, da Lei n. 9.868/99, prevê que proposta a
ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá
desistência. Incorreta a afirmativa D, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra D
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Alternativa
“D”: incorreta.
A ADI, seja a genérica (ou propriamente dita) ou a por omissão, bem como a ADC
não admitem desistência. Para fundamentar, temos 2 artigos da Lei n.º 9.868/99.
O primeiro de ordem geral (art. 5º da Lei n.º 9.868/99):
Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá
desistência.
E o segundo específico à ADI por omissão (art. 12-D
da Lei n.º 9.868/99):
Art. 12-D. Proposta a ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
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Alternativa
“C”: correta. O efeito dúplice entre a ADI e ADC nasce de uma
simples constatação, extraída a partir do resultado destas ações.
Se a ADI for julgada improcedente, significa que o
STF interpretou como constitucional a lei ou ato normativo impugnado, mesma
conclusão que ocorre quando uma ADC é julgada procedente.
Se a ADI for julgada procedente, significa que o
STF interpretou como inconstitucional a lei ou ato normativo impugnado, mesma
conclusão que ocorre quando uma ADC é julgada improcedente.
Diante destas situações, temos entre a ADI e a ADC
o chamado efeito dúplice: a improcedência de uma equivale a procedência da
outra, e vice versa. Não por acaso a doutrina as chama de ações de sinais
trocados.
Nesse contexto, vejamos o art. 24 da Lei n.º
9.868/99:
Art. 24. Proclamada a constitucionalidade,
julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação
declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a
ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
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Alternativa
“B”: correta. É possível o deferimento de medida cautelar na
ADC, cujo objetivo será a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a
aplicação da lei ou do ato normativo em discussão, até que a ADC seja
definitivamente julgada. Para fundamentar, vejamos o art. 21 da Lei 9.868/99:
Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da
maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na
ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os
juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a
aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento
definitivo.
Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o
Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da
União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal
proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda
de sua eficácia.
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Alternativa “A”: correta.
Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da
ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
constitucionalidade."
Os legitimados da Ação Direta de
Inconstitucionalidade genérica e por omissão, bem como os da Ação Declaratória
de Constitucionalidade são os mesmos. O rol taxativo que os elenca está
previsto no art. 103 da Constituição Federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara
Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil;
VIII - partido político com representação no
Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional.
Destes, são legitimados universais os previstos nos
incisos I, II, III, VI e VII. Os demais (previstos nos incisos IV, V, VIII e
IX) são legitimados interessados, ou seja, precisam demonstrar pertinência
temática ao ajuizarem a ADI ou ADC, sob pena de não verem analisado o mérito da
sua pretensão.
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Alternativa A: B, C ,D
http://www.finalidadejuridica.com.br/2013/11/resolucao-xi-exame-unificado-d_9.html
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A bendita ADC nao admite a modulação..
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Letra A)
Art. 12-A. Podem propor
a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à
propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação
declaratória de constitucionalidade. (Incluído
pela Lei nº 12.063, de 2009).
Letra B)
Art. 12-F. Em caso de
excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da
maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22,
poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou
autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão
pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído
pela Lei nº 12.063, de 2009).
Letra C)
A natureza dúplice dessas ações resta especialmente
evidenciada no art. 24 da Lei 9.868/99:
Art. 24, Lei 9.868/99. Proclamada a constitucionalidade,
julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação
declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente
a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19284/a-adi-e-a-adc-como-acoes-duplices#ixzz3o53EUQKm
Letra D) ERRADA Art. 12-D. Proposta a
ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá
desistência
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A) Certo. Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade."
Basta lembrar da regra dos 3, sendo, 3 mesas, 3 pessoas e 3 instituições.
3 Mesas:
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Pessoas:
Presidente da República
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador-Geral da República;
3 Instituições;
OAB
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Lembrando que a questão pede a INCORRETA, sendo a letra D! Nenhuma delas admite desistência.
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Gabarito letra D.
a - Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade. (Correto)
Fundamento: Lei 9868/99
Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
b - Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.
Fundamento: Lei 9868/99
Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.
c- As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.
Fundamento: Lei 9868/99
Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. (efeito ambivalente)
d - Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.
Fundamento: Lei 9868/99
Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.
Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
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Nenhuma delas admite desistência.
Lei 9868/99
Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.
Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
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GABARITO: D
De acordo com o art. 5 e art. 12-D, da Lei n. 9.868/99, não haverá desistência na ação direta de inconstitucionalidade e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O art. 16, da mesma Lei, estabelece que também no caso da ação declamatória de constitucionalidade não há possibilidade de desistência .
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Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
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Errada:D
OBS: Não se admite desistência nas ADIns e ADC-art.5º e 12 –D da Lei:9.868/1999.
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Gabarito: D.
A) Certo. Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade."
B) Certo. Art. 21, Lei Lei 9.868/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo."
C) Certo.
D) Errado. Art. 12-D, Lei 9.868/99: "Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência."
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A) Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade. (CORRETA)
B) Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar. (CORRETA)
C) As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice. (CORRETA)
D) Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo. (INCORRETA)
GABARITO: A questão pede a alternativa INCORRETA! Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência, assim como na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade. (Art. 12-D da Lei nº Lei nº 9.868/99)
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sobre a letra C
Quando se fala em efeito dúplice quer dizer que as ações são ambivalente pois o indeferimento importa em procedência da outra, desta forma são ações de sinal trocado.
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Quanto a letra C, os comentários se limitam a reproduzir o teor da assertiva, sem explicar o motivo pelo qual está correta.
Vamos lá então. Vou tentar rsrs
O art. 24 da Lei 9.868/99 aduz que: "Proclamada a constitucionalidade, julgar-se á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta e improcedente eventual a ação declaratória”.
Com efeito, verifica-se que as ações de ADI e ADC tem efeito dúplice. Isto é, a procedência da ADI equivale a improcedência a ADC. Por outro lado, a improcedência da ADI equivale a procedência da ADC.
Eu sei que é difícil, mas depois de você ler 500 vezes, tudo fará sentido.
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Comentários:
A) Certo;
Art. 12-A, Lei 9.868/99:
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
B) Certo;
Art. 21, Lei Lei 9.868/99:
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo;
C) Certo.
art. 24 da Lei 9.868/99:
Proclamada a constitucionalidade, julgar-se á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta e improcedente eventual a ação declaratória;
D) Errado. Art. 12-D, Lei 9.868/99:
Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência;
As ações A.D.I. e A.D.C. Tem efeito dúplice
O objeto é o mesmo a lei
A.D.I. - procedente - a lei é inconstitucional
A.D.C. - procedente - a lei é constitucional
A.D.I. - improcedente - a lei é constitucional
A.D.C. - improcedente - a lei é inconstitucional
Pode ter uma A.D.I. e uma A.D.C. tramitando juntas, a decisão de uma influência diretamente na outra, mas o objeto "TEM" de ser o mesmo, " A MESMA LEI ";
A) CERTO
B) CERTO
C) CERTO
D) ERRADO
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ADI, ADC, ADPF e ADO não admitem desistência.
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LEI 9.868/99
Art. 5. Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.
Alternativa D incorreta.
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Aos colegas que, assim como eu, não sabiam o que significava o efeito dúplice: O mencionado efeito trata da possibilidade de a improcedência da ação produzir os mesmos efeitos que a procedência da outra ação. Ou seja, a procedência da ADC possui efeito de improcedência da ADI e vice-versa.