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Constituição Federal:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Para completar o comentário dos colegas, lembro que há também dispositivo no Código Tributário Nacional (art. 85, II) a cerca do caso trazido pela questão. Vejamos:
"Serão distribuídos pela União: [...] aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias."
Bons Estudos!
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Alternativa "A"
CTN
Art.
85. Serão distribuídos pela União:
II -
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na
fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das
obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.
Art.
43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer
natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou
jurídica:
I -
de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
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ñao confundir competencia tributaria com capacidade ativa tributaria. COMPETENCIA é da UNIAO sobre IR, mas a capacidade ativa tributaria é do ente que o arrecada.
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GABARITO: A.
Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 85, CTN. Serão distribuídos pela União:
I - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que se refere o artigo 29;
II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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ñao confundir competencia tributaria com capacidade ativa tributaria. COMPETENCIA é da UNIAO sobre IR, mas a capacidade ativa tributaria é do ente que o arrecada
GABARITO: A.
Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;