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Alternativa (d) é a correta. Art. 11 do código de ética e disciplina da OAB. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de
medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Resposta correta: D
O caso em questão deve ser analisado da seguinte maneira: O procedimento correto para troca de patrono do processo, seria uma REVOGAÇÃO por parte do cliente (João) mediante comunicado por carta com A/R ( ou outros meios ) para o advogado que já está nos autos, este procedimento é imediato, através disto poderá ser juntado um novo mandato ao processo.
Outra opção bastante comum é o substabelecimento sem reserva, no qual o patrono da causa transfere todos os poderes para o novo Advogado.
Obs: Ao juntar procuração em cima de procuração, poderá receber uma representação da OAB.
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§1º. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
* Substabelecimento, transferência de poderes, no caso, de um Advogado a outro;
* Com reserva, o Advogado original permanece exercendo seu papel, em conjunto com o novo, recente;
* Sem reserva, O advogado original sai, deixa o feito, não reserva seu papel no ato. Só permanece o recém-chegado;
* Substabelecente, aquele que já estava presente e substabelece, transfere os poderes ao recém-chegado;
* Substabelecido, o novo, que está recebendo os poderes para atuar na causa.
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No
caso em análise, ideal seria que João recusasse a procuração de José, tendo em
vista que o mesmo já tinha advogado constituído na causa. Ou então dado
conhecimento ao advogado já constituído, da troca de patrono no processo. Dessa
forma, O advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de Ética
e Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono
constituído, sem prévio conhecimento do mesmo. A resposta correta, portanto,
encontra-se na alternativa “d”. Conforme artigo 11 do Código de Ética e
Disciplina da OAB temos que:
“Art.
11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído,
sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas
judiciais urgentes e inadiáveis”.
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A e C: incorretas, pois o advogado João, ciente de que José tinha advogado constituído nos autos no momento em que deles teve vista em cartório, ainda assim optou por ingressar no feito, peticionando pela juntada de procuração outorgada pelo cliente. Assim, até por bom senso, o candidato-leitor deveria, pelo menos, desconfiar, que a postura do advogado fora antiética;
B: incorreta, visto que o advogado cometera infração disciplinar não pelo só fato de ter realizado carga dos autos, mas, sim, por haver ingressado em processo com outro advogado já constituído, conforme será melhor explicado no comentário à próxima alternativa;
D: correta, pois, nos termos do art. 11 do Código de Ética e Disciplina (CED), o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. No caso trazido no enunciado, ficou claro que João, ciente do fato de José já ter advogado constituído nos autos, insistiu em prosseguir com o mandato, inclusive peticionando e requerendo a juntada de procuração. Destarte, nos termos do art. 36, II, do Estatuto da OAB (EAOAB), João cometeu infração disciplinar punível com censura, visto que violou preceito do Código de Ética e Disciplina, qual seja, o já citado art. 11 de referido diploma normativo.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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Novo Código de Ética:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Apenas uma observação: O comentário do professor feito no "gabarito comentado" encontra-se equivocado ao afirmar que a menção:
"O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."
Faz referência ao Art. 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB, enquanto na verdade essa menção é do Art. 14 do mesmo texto legal.
#vemoab
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ATENÇÃO!
O CED foi atualizado em 2015, dessa forma o gabarito do professor encontra-se desatualizado.
A fundamentação correta encontra-se no art.14. Não mais no 11.
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"Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
(...)
II violação a preceito do Código de Ética e Disciplina"
Nesse caso, violou preceito do Código de Ética e Disciplina disposto no art. 11 de referido diploma normativo.
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LETRA D
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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ATENÇÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!
O CED foi atualizado em 2015, e muitas pessoas estão usando o artigo desatualizado para fundamentar a questão, mesmo após a atualização.
Dica: respondam as questões com a legislação do lado, assim não tem como incorrer em erro e fica melhor de revisar, vão marcando com um * os artigos mais cobrados, ética é LEI SECA pura. Tem muitas questões de ética aqui que mesmo após atualizações as pessoas ficam usando artigos desatualizados, CUIDADO!
Novo Código de Ética:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. (até o momento já caiu mais de 6x nas provas da OAB, então merece atenção)
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GABARITO: D
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste [regra], salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis [exceção].
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIII - Primeira Fase
O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial.
Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste.
B) Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este.
C) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa.
D) Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
Gabarito: Letra “D”
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados