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ID
1049119
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”, é curioso em relação às normas jurídicas, cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação. Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização especial para realizar curso de Direito, no turno da noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo processo seletivo regular de provas. Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as disciplinas até alcançar o período em que o estágio é permitido. Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar.

Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
            I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

            II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

            § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

            § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

            § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio
    ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    [...]

     

    Bons estudos!

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB

      Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

     § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.


     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     VI - militares de qualquer natureza, na ativa;


  • Alternativa B, uma vez que o estágio é requisito necessário para o estudante vir a obter grau de bacharel em Direito. Ademais, é defeso ao militar inscrever-se na OAB.

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB

      Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

     § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     VI - militares de qualquer natureza, na ativa;


  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

      IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

      V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

      VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

      § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

      § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

  • INCOMPATIBILIDADE: proibição TOTAL (NA PALAVRA "PROIBIÇÃO TOTAL" existe e começa com as letras "P" e "T "-PT: de "PROIBIÇÃO TOTAL".

    IMPEDIMENTO: por exclusão (proibição parcial).

  • No caso em tela, Ângelo, por ser comandante das Forças Especiais de um Estado, exerce função incompatível com a advocacia. Nessa situação, portanto, o estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB. Assim, a resposta correta é a letra “b”. Conforme artigo 9º, §3º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário: I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

    § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB (Destaque do professor).
  • Força Especial Estadual? 

  • Jorge Lima, quando a questão se refere à "Força Especial Estadual", ela está tratando do policiamento que é exercido de forma especializada, como por exemplo: CHOQUE, GATE, CAVALARIA, CANIL, etc.

     

    Já se a questão trouxesse o termo "Força Ordinária Estadual," ela estaria fazendo referência ao Policiamento de Rádio Patrulhamento. 

     

    (Tais exemplos foram dados tendo como norte a questão, que faz referêcia à Polícia Militar).

  • Art. 9º, Estatuto da OAB:

    [...]

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    [...]

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    A questão relata que Ângelo, incompatível por exercer atividade militar na ativa (art. 28, VI, EOAB), cursa Direito em universidade pública e deseja inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, bem como, realizar o estágio perante a Justiça Militar.

    A meu ver, conforme art. 9º, § 3º do Estatuto, não seriam permitidos nem a inscrição do militar como estagiário nos quadros da OAB nem a realização de estágio perante a Justiça Militar, uma vez que o dispositivo prevê claramente que o aluno pode frequentar o estágio ministrado pela instituição de ensino superior em que estuda, e Ângelo estuda em universidade pública, logo, somente poderia estagiar na referida universidade.

  • Letra B - Estatuto da Advocacia artigo 28 inciso VI

    A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa.

  • B)

    incompativel , art 28,, inciso VI , E.OAB

  • B: correta, pois muito embora Angelo não possa obter a inscrição na OAB como estagiário, pelas razões já alinhadas, o art. 9o, § 3o, do EAOAB, autoriza que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia possa frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada, repita-se, a inscrição na OAB;

    A e C: incorretas, pois se Angelo exerce atividade incompatível, não poderá obter a inscrição na OAB no quadro de estagiários, não havendo qualquer exceção, tal como a proposta nas assertivas (estágio na Justiça Militar ou com autorização da Força Armada respectiva);

    D: incorreta, pois, com base nos fatos relatados no enunciado, como dito, Angelo não poderá sequer obter a inscrição na OAB, não se falando em restrição à atuação em determinados tipos de processo, tal como sugere a assertiva. 

  • Comentário do Professor:

    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 28, VI a atividade da advocacia é incompatível com militares de qualquer natureza, na ativa. A inscrição como estagiário nos quadros da OAB também é vedada, pois como militar ele exerce atividade incompatível com a advocacia e não preenche o requisito previsto nos arts. 8°, V e 9°, I. No entanto, vale lembrar que é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade. Veja-se o art. 9, § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. 

    RESUMINDO: é vedado ao militar se inscrever como estagiário nos quadros da OAB mas, ele está autorizado a realizar o estágio ministrado pela sua faculdade.

    Beleza, pessoal? :D

  • A meu ver essa questão é passível de anulação, pois, no tocante ao enunciado, a pergunta in fine se refere a possibilidade dele prestar estágio na justiça militar, vide:

    Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar.

    Conforme se seguiu nos comentários retros, exaustivamente, o artigo 9º, Estatuto da OAB, dispõe:

    [...]

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

    A questão deixa de forma obscura que o pedido de estágio na justiça militar seria autorizado, contrariando o disposto do artigo acima. Mesmo que se mostre a letra "b" como a alternativa correta, ainda sim deveria ser anulada, dada a omissão na informação de que poderia frequentar na justiça militar, e que não precisaria ser necessariamente na própria instituição de ensino superior.

  • Atenção

    Militar na ativa...

    • Frequentar o estágio: pode!
    • Se inscrever como estagiário não OAB: Não pode
  • O artigo 9º, Estatuto da OAB, dispõe:

    § 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

  • ALTERNATIVA B

    O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB

  • Letra B: O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB.

    Espero ter ajudado

  • A)O estágio é permitido, desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada.

    Está incorreta, pois, nesta hipótese somente será permitido o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior, devido ao aluno exercer atividade incompatível com a advocacia.

     B)O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB.

    Está correta, pois, devido ao aluno exercer atividade incompatível com a advocacia, somente será permitido o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior, sendo-lhe vedada a inscrição na OAB, nos termos do art. 9º, § 3º, do Estatuto da Advocacia.

     C)O estágio poderá ocorrer, mediante autorização especial da Força Armada respectiva.

    Está incorreta, pois, inexiste tal possibilidade, uma vez que, devido ao aluno exercer atividade incompatível com a advocacia, somente lhe será permitido o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior.

     D)O estágio possui uma categoria especial que limita a atuação em determinados processos.

    Está incorreta, pois, inexiste tal categoria especial, sendo somente permitido nesta hipótese, o estágio promovido pela própria instituição de ensino superior.

    Essa questão trata do estágio profissional e da atividade incompatível com a advocacia.