SóProvas


ID
1049155
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 adotou elementos de federalismo cooperativo e de federalismo dual na repartição de competências entre os entes federados, distribuindo competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Assim sendo, a respeito da organização do Estado estabelecida na Constituição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 23.É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:

    VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer uma de suas formas;


    Art 24. Compete à União, aos Estados e ao DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.


  • (A)Art. 23....

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    (C) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    ...

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    (D)  Norma Federal não serve de fundamento de validade à norma estadual. A previsão inserta no Art. 24, § 3º, CF, concede  competência legislativa plena para o estado na falta de lei federal sobre normas gerais.


  • B) MACETE pra decorar art. 24, I, CF (competência concorrente): FUT=PE (Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário e Econômico). Os demais ramos são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

    D) "Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende aeficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Isso não quer dizer que se trata de revogação daquela sobre esta e muito menos de que a norma federal é fundamento de validade da norma estadual. Como sabemos, tanto a lei estadual quanto a lei federal devem observar a CF/88, sob pena de serem declaradas inconstitucionais futuramente.

  • a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes. CF Art 23, VI. CERTA

    b) É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União (CF Art. 24, I, compete concorrentemente União, Estados e DF legislar sobre direito tributário, financeiro...) legislar sobre direito financeiro e tributário.

    c)É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. (CF, Art. 35, III O Estado não intervirá em Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III- ão tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino....)

    d)Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual. (CF, Art. 24,§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário).



  • O que é federalismo coperaivo e dual?

  • En pocas palabras, el federalismo dual responde a la idea de independencia e rigida separacion de las competencias y elfederalismo cooperativo a la de maior interdependencia de las competencias. 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

  • Respondendo a duvida do colega Paulo Bessa,

    A doutrina costuma classificar o federalismo, quanto à separação das atribuições a cada ente federativo, em integrativo, dual e cooperativo.

    O federalismo integrativo é marcado pela superioridade hierárquica da União Federal em relação aos Estados-membros.

    No Federalismo Dual o poder é  dividido entre a União e estados.

     No caso do Federalismo cooperativo, há uma integração maior entre estados e União,

    No Federalismo Cooperativo há uma relativa perda de autonomia, enquanto que no Dual, esta é mais forte e visível.

    Fonte: Vitor Cruz


  • O art. 23, VI, da CF/88 prevê que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Correta a alternativa A.

    O art. 24, I, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 35, III, da CF/88, a União não intervirá nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, dentre outras hipóteses, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Incorreta a alternativa C

    De acordo com o art. 24, § 4º, da CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Resposta: Letra A

    A) Correto. É a previsão do art. 23, inciso VI, da CF/88, combinado com o parágrafo único do mesmo artigo

    Esse artigo prevê uma competência comum ou paralela a todos os entes federativos. Percebam que são 

    interesses difusos a serem protegidos, diferente das matérias constantes do art. 21, nas quais nota-se o 

    interesse predominante da União. 

    B) Errado. Tal competência é concorrente, prevista no art. 24, inciso I, da CF/88, o que significa que União, 

    Estados e DF podem legislar sobre tais assuntos. PUTEFO - P (Penitenciária) U (Urbanística) T (Tributária) E (Econômica) F (Financeira) O (Orçamentária)

    C) Errado. Tal possibilidade está previsto no art. 35, inciso III, da CF/88. Ressalte-se que, em regra, a União não 

    pode intervir em Municípios, a não ser que eles estejam localizados em território federal, como menciona 

    a alternativa. 

    D) Errado. Conforme previsão do art. 24, par. 4.º, da CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais 

    suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrário. Ressalte-se ainda que se a lei 

    federal tratar de questões específicas, de forma diferente da lei estadual, prevalecerá a lei estadual, já que, 

    a competência da União limita-se à criação das normas gerais. Ademais, a lei estadual não retira seu 

    fundamento de validade da norma federal, já que, inexistindo lei federal sobre a matéria, Estados e DF

    têm competência legislativa plena, conforme o par. 3.º do art. 24, da CF/88

    FONTE: http://www.prolabore.com.br/upload/download/c6fa0c5d34214e279a92091ab7413f36.pdf


  • Fica fácil de perceber o erro da letra D quando a alternativa afirma que a norma federal serve de fundamento de validade para a estadual!

  • RAMOS DO DIREITO QUE SÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    DEsapropriação (também competência exclusiva da União)

    Processual

    Marítimo

    Mnemônico: CAPACETE DE PM.

    Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTEFO (UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIOS):

    Penitenciário 

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro.

    Orçamento

  • Competência Concorrente NÃO tem o município, Helder. Apenas a comum

  • ​A: correta. De acordo com o art. 23, VI, da CF, a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, é comum aos entes federativos. O parágrafo único do mesmo dispositivo determina que leis complementares devam fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    B: incorreta. A competência para legislar sobre o direito tributário é concorrente. Sendo assim, o art. 24, I, da CF determina a competência da União, dos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    C: incorreta. Ao contrário, é possível a intervenção nessa hipótese, conforme o art. 35, III, da CF;

    D: incorreta. De acordo com o art. 24, §1°, da CF, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. O § 4° do mesmo dispositivo determina que a superveniêncla de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  •  

    Tem um outro mnemônico bastante útil:

    CONCORRENTE:

    PUTA FE
    P - Penitenciário
    U - Urbanístico
    T - Tributário
    A - Ambiental                       +  PrevidênC(Concorrente)ia Social
    F - Financeiro
    E - Econômico

     

    PRIVATIVA

    CAPACETE DE PIMENTTA


    C - Civil                                                                  P - Processual   
    A - Agrário                    DE - Desapropiação             I - Informática
    P - Penal                                                               M - Marítimo
    A - Aeronáutico                                                      E - Energia
    C - Comercial                                                         N - Nacionalidade                +SegU(União)ridadeSocial
    E - Espacial                                                           T - Trânsito
    T - Trabalho                                                            T - Transporte               
    E - Eleitoral                                                            A - Águas                    

     

    Mencionei Previdência Social e Seguridade Social porque há uma incidência muito grande em provas de concurso público. Talvez, logo, a OAB também possa abordar esse assunto.

     

  • A) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.

    GABARITO: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Em relação à competência comum, o artigo 23, parágrafo único, estabelece que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.  (Art. 23, VI da CF/88)

    B) É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro e tributário.

    C) É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    D) Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual.

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  • Letra B) PUTEFE

  • MACETE pra decorar art. 24, I, CF (competência concorrente): FUT=PE (Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário e Econômico).

    Os demais ramos são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).

    Comentário de Fred William.

  • A) CORRETA: - ART. 23, VI da CF É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.

    B) ERRADA: ART 24, I da CF É competência concorrente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre códigos tributários próprios.

    C) ERRADA: ART. 35, III da CF A União pode intervir em Municípios localizados em território federal.

    D) ERRADA: ART 24 § 4° da CF Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, a norma federal SUSPENDERÁ o que na norma estadual lhe for contrária.

  • competência concorrente gosto do macete

    J untas comerciais

    Orçamento

    Serviços forenses

    Educação

    Procedimento matéria processual

    Inovação

     

    FLOResta 

    CAÇA

    Penitenciário

    urbanistico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Economico

    Infancia

    Ambiente

    É horrível mas funciona!! kkkkkk

  • Tupefo,lembrar grana todo mundo quer! tributário, urbanístico, penitenciário econômico, financeiro e orçamento

  • que matéria mais chataaaaaaa, puro decoreba

  • Art. 23 VI CF

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.