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Art 23.É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer uma de suas formas;
Art 24. Compete à União, aos Estados e ao DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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(A)Art. 23....
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
(C) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
...
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
(D) Norma Federal não serve de fundamento de validade à norma estadual. A previsão inserta no Art. 24, § 3º, CF, concede competência legislativa plena para o estado na falta de lei federal sobre normas gerais.
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B) MACETE pra decorar art. 24, I, CF (competência concorrente): FUT=PE (Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário e Econômico). Os demais ramos são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
D) "Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende aeficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Isso não quer dizer que se trata de revogação daquela sobre esta e muito menos de que a norma federal é fundamento de validade da norma estadual. Como sabemos, tanto a lei estadual quanto a lei federal devem observar a CF/88, sob pena de serem declaradas inconstitucionais futuramente.
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a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes. CF Art 23, VI. CERTA
b) É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União (CF Art. 24, I, compete concorrentemente União, Estados e DF legislar sobre direito tributário, financeiro...) legislar sobre direito financeiro e tributário.
c)É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. (CF, Art. 35, III O Estado não intervirá em Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III- ão tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino....)
d)Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual. (CF, Art. 24,§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário).
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O que é federalismo coperaivo e dual?
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En pocas palabras, el federalismo dual responde a la idea de independencia e rigida separacion de las competencias y elfederalismo cooperativo a la de maior interdependencia de las competencias.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
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Respondendo a duvida do colega Paulo Bessa,
A doutrina costuma classificar o federalismo, quanto à separação das atribuições
a cada ente federativo, em integrativo, dual e cooperativo.
O federalismo
integrativo é marcado pela superioridade hierárquica da União Federal em relação
aos Estados-membros.
No Federalismo Dual o poder é dividido entre a União e estados.
No caso do Federalismo cooperativo,
há uma integração maior entre estados e União,
No Federalismo Cooperativo
há uma relativa perda de autonomia, enquanto que no Dual, esta é mais forte e visível.
Fonte: Vitor Cruz
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O art. 23, VI, da CF/88 prevê que é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Correta a alternativa A.
O art. 24, I, da CF/88, estabelece que
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 35, III, da CF/88, a União
não intervirá nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando,
dentre outras hipóteses, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde. Incorreta a alternativa C
De acordo com o art. 24, § 4º, da CF/88, a
superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra A
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Resposta: Letra A
A) Correto. É a previsão do art. 23, inciso VI, da CF/88, combinado com o parágrafo único do mesmo artigo.
Esse artigo prevê uma competência comum ou paralela a todos os entes federativos. Percebam que são
interesses difusos a serem protegidos, diferente das matérias constantes do art. 21, nas quais nota-se o
interesse predominante da União.
B) Errado. Tal competência é concorrente, prevista no art. 24, inciso I, da CF/88, o que significa que União,
Estados e DF podem legislar sobre tais assuntos. PUTEFO - P (Penitenciária) U (Urbanística) T (Tributária) E (Econômica) F (Financeira) O (Orçamentária)
C) Errado. Tal possibilidade está previsto no art. 35, inciso III, da CF/88. Ressalte-se que, em regra, a União não
pode intervir em Municípios, a não ser que eles estejam localizados em território federal, como menciona
a alternativa.
D) Errado. Conforme previsão do art. 24, par. 4.º, da CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrário. Ressalte-se ainda que se a lei
federal tratar de questões específicas, de forma diferente da lei estadual, prevalecerá a lei estadual, já que,
a competência da União limita-se à criação das normas gerais. Ademais, a lei estadual não retira seu
fundamento de validade da norma federal, já que, inexistindo lei federal sobre a matéria, Estados e DF
têm competência legislativa plena, conforme o par. 3.º do art. 24, da CF/88
FONTE: http://www.prolabore.com.br/upload/download/c6fa0c5d34214e279a92091ab7413f36.pdf
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Fica fácil de perceber o erro da letra D quando a alternativa afirma que a norma federal serve de fundamento de validade para a estadual!
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RAMOS DO DIREITO QUE SÃO DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação (também competência exclusiva da União)
Processual
Marítimo
Mnemônico: CAPACETE DE PM.
Art. 22: Compete privativamente
à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTEFO (UNIÃO, ESTADO, DF E
MUNICÍPIOS):
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
Financeiro.
Orçamento
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Competência Concorrente NÃO tem o município, Helder. Apenas a comum
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A: correta. De acordo com o art. 23, VI, da CF, a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, é comum aos entes federativos. O parágrafo único do mesmo dispositivo determina que leis complementares devam fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
B: incorreta. A competência para legislar sobre o direito tributário é concorrente. Sendo assim, o art. 24, I, da CF determina a competência da União, dos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
C: incorreta. Ao contrário, é possível a intervenção nessa hipótese, conforme o art. 35, III, da CF;
D: incorreta. De acordo com o art. 24, §1°, da CF, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. O § 4° do mesmo dispositivo determina que a superveniêncla de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
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Tem um outro mnemônico bastante útil:
CONCORRENTE:
PUTA FE
P - Penitenciário
U - Urbanístico
T - Tributário
A - Ambiental + PrevidênC(Concorrente)ia Social
F - Financeiro
E - Econômico
PRIVATIVA
CAPACETE DE PIMENTTA
C - Civil P - Processual
A - Agrário DE - Desapropiação I - Informática
P - Penal M - Marítimo
A - Aeronáutico E - Energia
C - Comercial N - Nacionalidade +SegU(União)ridadeSocial
E - Espacial T - Trânsito
T - Trabalho T - Transporte
E - Eleitoral A - Águas
Mencionei Previdência Social e Seguridade Social porque há uma incidência muito grande em provas de concurso público. Talvez, logo, a OAB também possa abordar esse assunto.
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A) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.
GABARITO: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Em relação à competência comum, o artigo 23, parágrafo único, estabelece que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. (Art. 23, VI da CF/88)
B) É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro e tributário.
C) É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.
D) Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual.
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Letra B) PUTEFE
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MACETE pra decorar art. 24, I, CF (competência concorrente): FUT=PE (Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário e Econômico).
Os demais ramos são de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
Comentário de Fred William.
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A) CORRETA: - ART. 23, VI da CF É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.
B) ERRADA: ART 24, I da CF É competência concorrente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre códigos tributários próprios.
C) ERRADA: ART. 35, III da CF A União pode intervir em Municípios localizados em território federal.
D) ERRADA: ART 24 § 4° da CF Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, a norma federal SUSPENDERÁ o que na norma estadual lhe for contrária.
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competência concorrente gosto do macete
J untas comerciais
Orçamento
Serviços forenses
Educação
Procedimento matéria processual
Inovação
FLOResta
CAÇA
Penitenciário
urbanistico
Tributário
Ambiental
Financeiro
Economico
Infancia
Ambiente
É horrível mas funciona!! kkkkkk
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Tupefo,lembrar grana todo mundo quer! tributário, urbanístico, penitenciário econômico, financeiro e orçamento
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que matéria mais chataaaaaaa, puro decoreba
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Art. 23 VI CF
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.