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ID
1049158
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta competência(s) do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    Nas outras alternativas a competência é do STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:


    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • a) Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante da Marinha. STJb) Julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. STF.c) Julgar e processar, originariamente, litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios. STF.d) Julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. STF.
  • O art. 105, I, “b”, da CF/88, estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Correta a alternativa A. As hipóteses previstas nas outras alternativas da questão são de competência do STF, conforme o art. 102, I, “e”, “r” e art. 102, III, “d”, da CF/88.


    RESPOSTA: Letra A


  • Considerando que a alternativa D foi a que mais teve erro (dando conta que também errei), fui observar mais detidamente os artigos 102 (competência do STF) e 105 (STJ), e conclui que a única hipótese em que o SUPREMO julgará envolvendo lei federal e que concomitantemente não faça referência à questão constitucional é no caso de "jugar válida lei local contestada em face de lei federal"

    Achei importante esta observação pelo fato que até então sempre tinha em mente que "falou de lei federal é STJ"; isto penso que se deve ao fato da atribuição que cabe a tal tribunal julgar em recurso especial quando a decisão recorrida, por exemplo, negar vigência a lei federal ou também na hipótese que determinado tribunal haja dado interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


  • Questão sacana. Os Comandantes das Forças Armadas, no que toca ao Habeas Corpus, tem situações distintas. Quando forem Autoridade Coatora, a competência é do STJ, mas quando forem pacientes, é do STF :p

  • Apenas uma informação que ajuda a solucionar essa questão e eliminar a letra D, que pegou muita gente de acordo com as estatítiscas:

    STF (102, III, "d") = julgar válida lei local contestada em face de lei federal;
    STJ (105, III, "b") = julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    Sempre caia nessa pegadinha, mas basta lembrar que: lei local --> lei federal = STF / ato de governo local --> lei federal = STJ.

  • Galera uma duvida quanto a essa questao... 

    Pq a letra "b" está incorreta???

    O art. 102, r da CF/88, fala que é competencia do STF julgar ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • ...

    ...

    Então, Carlos Augusto, é justamente por isso que a letra "b" está incorreta.

    Tem certeza que não virou a noite estudando??

  • Outra pegadinha que vive caindo:

    COMPETÊNCIAS DO STJ E STF

    STF:Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (Quase todos os entes da federação, com exceção do município);

    JUIZ FEDERAL: Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


  • Qual o erro da B? Sinceramente, não entendi

  • O erro da letra B está no artigo 102, inciso I, alínea r

    É competência do STF e a questão pede competência do STJ.

    Letra de lei! 

  • GAB: A


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


  •  Esse vídeo me ajudou muito a memorizar as competências do STF/STJ, talvez possa ajudar alguém: https://www.youtube.com/watch?v=DcknESmjOEw

     

    Avante!

  • GAB: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • A) Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante da Marinha.

    GABARITO: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (Art. 105, I, “b” da CF/88)

    B) Julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. (COMPETE AO STF)

    C) Julgar e processar, originariamente, litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios. (COMPETE AO STF)

    D) Julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (COMPETE AO STF)

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  • Lei local -> STF

    Ato de governo local - STJ

    Força!

  • LETRA A

    CF

    Art. 105, I, “b”, estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • alternativa A

    Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante da Marinha.

  • Art. 105, I, “b”, CF

    processar e julgar, originariamente: Contra ministros dos Estados e Contra MAE

  • @RICARDO DOS SANTOS Nesse caso, também é uma questão constitucional. Quando há contestação de uma lei local face uma lei federal, o que há na verdade é um conflito de competência legislativa, tema definido pela CF. Por isso que é o STF o competente :)