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R: D
Veja o que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas:
Artigo 31
1. O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado.
(...)
Entretanto ...
Artigo 32
1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozem de imunidade nos termos do artigo 37.
(...)
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De acordo com a Convenção de
Viena sobre relações diplomáticas, de 1961, o agente diplomático goza de
imunidade penal perante o Estado acreditado. Essa imunidade não pode ser
renunciada pelo próprio diplomata, mas, apenas, pelo Estado acreditante. Isso
está previsto nos artigos 31 e 32 da referida convenção: “O agente
diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado” e “O
Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes
diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37”.
Ressalta-se que a renúncia sempre será expressa.
A alternativa correta é a letra (D).
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Gabarito: D
Estado acreditante: aquele que envia o representante. Estado acreditado: aquele que recebe o enviado em seu território
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Brasil envia agente diplomático para a China, na China o agente tem imunidade de jurisdição penal, porém ao comete um crime o Brasil pode renunciar a imunidade, é o agente terá que responder conforme a lei penal chinesa.
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Atemporal
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As imunidades de jurisdição e de execução são independentes. Ou seja, o Estado pode renunciar a uma sem renunciar a outra. Em outras palavras, o Estado pode deixar julgar, mas não permitirá a execução.
Gab D
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Estado acreditante = aquele que envia o representante.
Estado acreditado = aquele que recebe o enviado em seu território.
Convenção de Viena:
Artigo 31: O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado.
Artigo 32: O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozem de imunidade nos termos do artigo 37.