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ID
1049206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cláudio, servidor público federal estável, foi demitido por suposta prática de ato de insubordinação grave em serviço. Diante da inexistência de regular processo administrativo disciplinar, Cláudio conseguiu judicialmente a anulação da demissão e a reinvestidura no cargo anteriormente ocupado. Ocorre que tal cargo já estava ocupado por João, que também é servidor público estável.

Considerando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra "C"

    Artigo 28, da Lei 8112/90 

    Reintegração: aplicado ao servidor que foi demitido e que na atividade já era estável e quando invalidado a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.

    Direito ao ressarcimento: de todas as vantagens de forma retroativa.

    Cargo extinto (art.28,§ 1º): será colocado em disponibilidade

    Cargo provido (art.28,§ 2º): será do reintegrado

    Atual ocupante: 

    - Estável: reconduzido ao cargo de origem : 

    Art. 28, § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    - Não estável: colocado em outro cargo ou posto em disponibilidade;  a princípio será exonerado. 


  • Letra C

     artigo 41, § 2º, CF.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • OBS: REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desaparecerem.


    REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente (ele tem direito à indenização –> é o caso de Cláudio).


    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado (não tem direito de ser indenizado –> é o caso de João).


    E a gente tem que aprender esse monte de besteira pra poder ganhar dinheiro.

  • OPÇÃO CORRETA C

    a) Art. 28 da 8.112. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    b) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    c) obedece a letra da lei

    d) reversão não é o tema descrito na questão

  • ReVersão V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente etc).

    REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta. Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABpQsAB/dicas-macetes-direito


  • Oi galera,

    Complementando

    STJ Súmula nº 173 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996

    Competência - Pedido de Reintegração em Cargo Público Federal - Processo e Julgamento

      Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.


  • Reversão: é o ato de designação para que o aposentado volte a titularizar cargo, por não mais persistir o motivo da aposentadoria. Pode ser de ofício ou a pedido. 

    Readaptação: é o ato de designação para titularizar cargo compatível com a limitação física ou mental que advier ao agente público.


  • Quando a demissão do servidor estável for invalidada por decisão administrativa ou judicial este será reintegrado ao cargo por ele anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. O eventual ocupante será conduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade, conforme disposição legal do art. 28, caput, parágrafo 2º, Lei 8.112-90.

  • Só pra confirmar...

    No caso, o João poderá ser:

    - reconduzido ao seu antigo cargo(sem remuneração)

    - aproveitado em outro cargo

    - posto em disponibilidade.

    É isso?

  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.  • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 
    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 
    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.  • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 
    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.  • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 
    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.  • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 
    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 
    Fe

  • Outro Mnemônico sobre Reversão que ajuda muito é esse:

    ReVersão --> V de viagra, volta do aposentado a "ativa" ... hehehe

    bons estudos AVANTEEEE

  • O retorno ao cargo anteriormente ocupado, em razão de anulação do ato de demissão, anulação esta obtida por meio de decisão judicial ou administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens, configura o instituto da reintegração (art. 41, §2º, CF/88 c/c art. 28, Lei 8.112/90). Esta seria a hipótese, no que se refere a Cláudio.

      Já em relação a João, sendo ele estável, deveria ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em disponibilidade, sem direito a indenização, como se infere do dispositivo constitucional acima indicado:  

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."  

    Refira-se, ainda no que pertine ao instituo da recondução, que a Lei 8.112/90 também trato do tema em seu art. 29.  

    À luz das premissas acima firmadas, é de se concluir que a única opção correta corresponde à letra "c".  

    Resposta: C 
  • Para não esquecermos:

    - Art 29 da Lei 8112/90

    reconduÇÃO

    Cargo

    Anteriormente

    Ocupado.

    Não tem direito a indenização. 

  • Art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Lembrem desses "filmes", amigos:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido

    Aproveitamento - O uso do disponível

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado

  • Guardem essa dica: Quando o agente é reintegrado, aquele que estava ocupando o cargo será posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo, sem indenização.

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"