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Resposta correta é a letra "C"
Artigo 28, da Lei 8112/90
Reintegração: aplicado ao servidor que foi demitido e que na atividade já era estável e quando invalidado a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.
Direito ao ressarcimento: de todas as vantagens de forma retroativa.
Cargo extinto (art.28,§ 1º): será colocado em disponibilidade
Cargo provido (art.28,§ 2º): será do reintegrado
Atual ocupante:
- Estável: reconduzido ao cargo de origem :
Art. 28, § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
- Não estável: colocado em outro cargo ou posto em disponibilidade; a princípio será exonerado.
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Letra C.
artigo 41, § 2º, CF.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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OBS: REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.
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REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desaparecerem.
REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente (ele tem direito à indenização –> é o caso de Cláudio).
RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado (não tem direito de ser indenizado –> é o caso de João).
E a gente tem que aprender esse monte de besteira pra poder ganhar dinheiro.
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OPÇÃO CORRETA C
a) Art. 28 da 8.112. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
b) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
c) obedece a letra da lei
d) reversão não é o tema descrito na questão
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ReVersão V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente etc).
REINtegração
Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta. Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABpQsAB/dicas-macetes-direito
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Oi galera,
Complementando
STJ Súmula nº 173 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996
Competência - Pedido de Reintegração em Cargo Público Federal - Processo e Julgamento
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
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Reversão: é o ato de designação para que o aposentado volte a titularizar cargo, por não mais persistir o motivo da aposentadoria. Pode ser de ofício ou a pedido.
Readaptação: é o ato de designação para titularizar cargo compatível com a limitação física ou mental que advier ao agente público.
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Quando a demissão do servidor estável for invalidada por decisão administrativa ou judicial este será reintegrado ao cargo por ele anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. O eventual ocupante será conduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade, conforme disposição legal do art. 28, caput, parágrafo 2º, Lei 8.112-90.
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Só pra confirmar...
No caso, o João poderá ser:
- reconduzido ao seu antigo cargo(sem remuneração)
- aproveitado em outro cargo
- posto em disponibilidade.
É isso?
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Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
Fe
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Outro Mnemônico sobre Reversão que ajuda muito é esse:
ReVersão --> V de viagra, volta do aposentado a "ativa" ... hehehe
bons estudos AVANTEEEE
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O retorno ao cargo anteriormente ocupado, em razão de anulação do ato
de demissão, anulação esta obtida por meio de decisão judicial ou administrativa,
com ressarcimento de todas as vantagens, configura o instituto da reintegração
(art. 41, §2º, CF/88 c/c art. 28, Lei 8.112/90). Esta seria a hipótese, no que
se refere a Cláudio.
Já em relação a João, sendo ele estável, deveria ser reconduzido ao
cargo anteriormente ocupado, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em
disponibilidade, sem direito a indenização, como se infere do dispositivo
constitucional acima indicado:
" § 2º Invalidada
por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e
o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem
direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade
com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Refira-se, ainda no que
pertine ao instituo da recondução, que a Lei 8.112/90 também trato do tema em
seu art. 29.
À luz das premissas acima firmadas, é de se concluir que a única opção
correta corresponde à letra "c".
Resposta: C
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Para não esquecermos:
- Art 29 da Lei 8112/90
reconduÇÃO:
Cargo
Anteriormente
Ocupado.
Não tem direito a indenização.
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Art. 41, § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
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Lembrem desses "filmes", amigos:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido
Aproveitamento - O uso do disponível
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado
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Guardem essa dica: Quando o agente é reintegrado, aquele que estava ocupando o cargo será posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo, sem indenização.
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Composição: Prof. Ana Paula Blazute
Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)
"REVERTO o APOSENTADO,
REINTEGRO o DEMITIDO,
RECONDUZO o INABILITADO,
APROVEITO o DISPONÍVEL,
E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"