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ID
1049209
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X concedeu a Fulano autorização para a prática de determinada atividade. Posteriormente, é editada lei vedando a realização daquela atividade. Diante do exposto, e considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No contrato de concessão a caducidade ocorre quando há inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário.

  • Complementando o colega abaixo:

    CADUCIDADE: Serviços Público. Concessão. Formas de Extinção do contrato. Ocorre com o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da concessionaria, não gera direito a indenização, deve ser observado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo, é ato unilateral.

    CADUCIDADE: Ato administrativo. Forma de Extinção. Perda do objeto do ato administrativo em decorrência de lei superveniente.

  • Letra B

    A lei nova que altera uma situação consolidada no passado é classicamente denominada de caducidade.

  • Para quem gosta de mnemônicos:

    APAUPE: Atos discricionários, ou seja, passíveis de REVOGAÇÃO.

    AProvação.

    AUtorização - PRECÁRIO

    PErmissão - PRECÁRIO

    Isso ajuda muito na hora da prova.

  • 1 - Extinção dos atosadministrativo

    Cinco são as forma de extinção de um ato administrativo:

    a) Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)
    b) Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)
    c) Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato - extinção objetiva)
    d) Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)
    e) Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)

    1.2 - Retirada

    A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.

    Para a doutrina a retirada apresenta cinco fundamentos distintos:

    a) Caducidade;
    b) Cassação;
    c) Contraposição;
    d) Invalidação ou Anulação;
    e) Revogação;

    1.3- Caducidade 

    A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.

    1.4 - Cassação

    A cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.

    1.5- Contraposição

    Também conhecida pela denominação "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    1.6- Anulação ou invalidação

    A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.

    1.7- Revogação

    A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.

    http://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=1248


  • Oi galera,

    complementando

    Caducidade também e conhecido como decaimento.

  • LETRA B

    Extinção dos atos administrativos:

    anulação: quando existe ilegalidade no ato;

    revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

    contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

    renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

  • Caducidade do ato administrativo, é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo quando surge uma lei que proiba ou torne inadmissivel uma atividade antes permitida. 


  • Explicação nota 10 dada pelo Denis França no video!

  • Ao tratarmos do instituto 'Revogação' é importante lembrarmos da "oportunidade e conveniência" pelo poder discricionário da administração pública. 

  • Seria bom lembrar, que esse direito do Estado está em conformidade com a Súmula 473 do STF.

  • Letra: B

    O instituto caducidade é uma forma de extinção do ato administrativo, em razão de lei nova não mais permitir á pratica do ato autorizado anteriormente pela Administraçao Pública.

     

  • A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. Importante ressaltar que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido mesmo na hipótese de superveniência de nova legislação, conforme dispõe o art. 5°, XXXVI, da CF/88.

  • Comentários:

    No caso, o ato de autorização deve ser extinto mediante caducidade, modalidade de retirada aplicável aos casos em que uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Não marquei essa alternativa por confundir Caducidade com Caducação.

    pois caducação, a grosso modo, é pelo inadimplemento do particular em detrimento do contrato.

    Pensei que seriam sinônimos

  • A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ao ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. 

    Fonte:

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Ver Q877374

  • Gabarito: B 

    Anulação: quando existe ilegalidade no ato;

    Revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    Cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    Caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

    Contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

    Renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

    Bons estudos!

    ==============

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  • A nulidade é modalidade de extinção do ato por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade (violação a princípios do Direito Administrativo). Dessa forma, a letra “A” está incorreta. A letra “C” não procede porque a cassação é modalidade de extinção do ato administrativo quando o vício de legalidade ocorre após a sua concessão. Falsa também é a opção “D”. A revogação é espécie de extinção do ato administrativo por motivo de mérito, isto é, (in)conveniência ou (in)oportunidade. A alternativa “B”, portanto, é a correta. A caducidade é a espécie de extinção do ato administrativo em razão do advento de uma nova lei, com ele incompatível.

  • Revogação: por inoportuno ou inconveniência

    Anulação: o ato desde a origem é ilegal

    Caducidade: ilegalidade superveniente que quem deu causa foi a Administração

    Cassação: ilegalidade superveniente que quem deu causa foi o administrado (quem deu causa foi o "caçado", que é o administrado).

  • DO SERVIÇO PÚBLICO

    RESCISÃO : QUANDO DESCUMPRIMENTO DO PODER PUBLICO, MEDIANTE PROCESSO JUDICIAL.

    Anulação: QUANDO o ato desde a origem é ilegal EXEMPLO VICIO NA LICITAÇÃO.

    Caducidade: QUANDO DESCUMPRIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA, DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE E ASSEGURANDO AMPLA DEFESA.

    Encampação: QUANDO INTERESSE PÚBLICO, LEI AUTORIZA APÓS PRÉVIO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO.

    DOS Atos administrativos

     

    Anulação: quando existe ilegalidade no ato;

     

    Revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

     

    Cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

     

    Caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

     

    Contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

     

    Renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

  • A caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico. 

    Letra B.

  • GABARITO B

    Fundamento: Podemos encontrar o fundamento analisando, sobre a EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

    CADUCIDADE de Ato administrativo: Também denominada de decaimento, ocorre como consequência da sobrevinda norma legal proibindo situação que o ato autorizava.

    __________________________________________________________________________________________

    Cassação: Ocorre quando o administrado deixe de preencher CONDIÇÃO NECESSARIA para permanência da vantagem.

    _____________________________________________________________________________________________________

    Revogação: Razões de conveniência e oportunidade: O ato é valido, porém, não mais conveniente.

    TITULAR DA REVOGAÇÃO: Administração

    obs: Não podem ser revogados:

    1. atos que geram, direito adquirido
    2. atos já exauridos;
    3. atos vinculados
    4. atos enunciativos
    5. atos preclusos no curso de procedimento administrativo.

    OBS: É possível a indenização a particulares prejudicados pela revogação, desde que a extinção tenha ocorrido antes do prazo para a permanência do ato administrativo.

    OBS: Já a revogação de atos precários ou de vigência indeterminada não gera o dever de indenizar.

    EFEITOS DA REVOGAÇÃO: EX NUNC (os efeitos gerados ate o momento são validos).

    __________________________________________________________________________________________

    ANULAÇÃO: ilegalidade do ato, o titular da anulação é a Administração e o judiciário art. 5 º, XXXV)

    Efeitos da anulação: EX TUNC (já nasceu ilegal)

    Não podem ser anulados:

    1. ultrapassado o prazo legal.
    2. se houver a consolidação dos efeitos produzidos;
    3. teoria do fato consumado (manter a situação fática em razão do interesse publico).
    4. Se houver possibilidade convalidação.

  • A caducidade diz respeito a retirada do ato administrativo por incompatibilidade com uma norma que surgiu posteriormente.

    Gabarito: Letra B

  • Ocorre a CADUCIDADE quando o objeto ou a situação elencada no ato administrativo não é mais suportada pela legislação vigente.

  • caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico. 

    Artigos: 35, III e 38.

    Lei 8.987 / 95

    Gabarito letra: B

  • CADUCIDADE: mudança normativa que torna o ato incompatível

    REVOGAÇÃO: conveniência e oportunidade

    ANULAÇÃO: ato ilegal

    CASSAÇÃO: particular deixa de cumprir condições necessárias para a permanência do ato

  • Extinção dos atos administrativos

    - Caducidade: norma superveniente

    - Cassação: descumprimento de requisito essencial inerente ao ato [ex.: cassação de alvará de funcionamento]

    - Contraposição: edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    - Anulação: ilegalidade

    - Revogação: oportunidade e conveniência

  • Extinção dos atos administrativos:

    • anulação: quando existe ilegalidade no ato;

    • revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    • cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    • caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

    • contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

    • renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

    obs. igual o comentário acima, só editei pra melhorar o visual.

  • Alguém mais no clubinho de confundir o conceito de caducidade com revogação?

    PQP!

  • o ato é lícito é permitido, mas se torna inconveniente e inoportuno - REVOGAÇÃO

    o ato é licito é permitido, mas surge uma nova lei que o torna invalido inadmissível -CADUCIDADE

  • Não entendo porque vocês ficam copiando o comentário do outro.... atrapalha muito ter que ficar lendo o mesmo comentário aqui 10x .... AFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Gabarito B

    CADUCIDADE: é quando uma nova norma torna inadmissível uma situação até então permitida

  • LETRA B

    Retirada- A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.

    Caducidade-  A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.

    Cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.

    Contraposição ou "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    Anulação, ou invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.

    Revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.

  • 1 - Extinção dos atos administrativo

    Cinco são as forma de extinção de um ato administrativo:

    a) Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)

    b) Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)

    c) Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato - extinção objetiva)

    d) Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)

    e) Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)

    1.2 - Retirada

    A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.

    Para a doutrina a retirada apresenta cinco fundamentos distintos:

    a) Caducidade;

    b) Cassação;

    c) Contraposição;

    d) Invalidação ou Anulação;

    e) Revogação;

    1.3- Caducidade A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.

    1.4 - Cassação

    A cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.

    1.5- Contraposição também conhecida pela denominação "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.

    1.6- Anulação ou invalidação

    A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.

    1.7- Revogação

    A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.

  • GABARITO B

    A) incorreta no momento de sua edição, o ato era legal.

    B) correta a caducidade presume a edição de norma posterior à edição do ato que extingue o direito

    C) incorreta a cassação requer uma falha do beneficiário do ato.

    D) incorreta revogação presume juízo de oportunidade e conveniência que não era o caso.

  • lembrando que no regime de CONCESSÃO a caducidade representa a extinção do contrato com adm. pública em virtude o descumprimento da obrigação pela CONCESSIONÁRIA.

  • Gabarito: "B".

    Letra "A". Errada. A declaração de nulidade pressupõe um defeito, uma ilegalidade desde a sua origem. No caso em tela, a nulidade foi superveniente, não cabendo, assim, a declaração de nulidade.

    Letra "B". Correta. Caducidade consiste na retirada do ato administrativo quando norma superveniente não mais o considerar legal.

    Letra "C". Errada. Cassação se dá quando do descumprimento por parte do beneficiário de um ou mais requisitos fixados em lei.

    Letra "D". Errada. Revogação decorre do poder-dever da autotutela da administração, através de um juizo de conveniência e oportunidade