-
No contrato de concessão a caducidade ocorre quando há inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário.
-
Complementando o colega abaixo:
CADUCIDADE: Serviços Público. Concessão. Formas de Extinção do contrato. Ocorre com o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da concessionaria, não gera direito a indenização, deve ser observado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo, é ato unilateral.
CADUCIDADE: Ato administrativo. Forma de Extinção. Perda do objeto do ato administrativo em decorrência de lei superveniente.
-
Letra B.
A lei nova que altera uma situação consolidada no passado é classicamente denominada de caducidade.
-
Para quem gosta de mnemônicos:
APAUPE: Atos discricionários, ou seja, passíveis de REVOGAÇÃO.
AProvação.
AUtorização - PRECÁRIO
PErmissão - PRECÁRIO
Isso ajuda muito na hora da prova.
-
1 - Extinção dos atosadministrativo
Cinco são as forma de extinção de um ato administrativo:
a) Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)
b) Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)
c) Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato - extinção objetiva)
d) Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)
e) Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)
1.2 - Retirada A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.
Para a doutrina a retirada apresenta cinco fundamentos distintos:
a) Caducidade;
b) Cassação;
c) Contraposição;
d) Invalidação ou Anulação;
e) Revogação;
1.3- Caducidade
A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.
1.4 - Cassação
A cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.
1.5- Contraposição
Também conhecida pela denominação "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.
1.6- Anulação ou invalidação
A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.
1.7- Revogação
A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.
http://www.jurisway.org.br/cursos/curso.asp?id_curso=1248
-
-
Oi galera,
complementando
Caducidade também e conhecido como decaimento.
-
LETRA B
Extinção dos atos administrativos:
anulação: quando existe ilegalidade no ato;
revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;
cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;
caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;
contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;
renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.
-
Caducidade do ato administrativo, é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo quando surge uma lei que proiba ou torne inadmissivel uma atividade antes permitida.
-
Explicação nota 10 dada pelo Denis França no video!
-
Ao tratarmos do instituto 'Revogação' é importante lembrarmos da "oportunidade e conveniência" pelo poder discricionário da administração pública.
-
Seria bom lembrar, que esse direito do Estado está em conformidade com a Súmula 473 do STF.
-
Letra: B
O instituto caducidade é uma forma de extinção do ato administrativo, em razão de lei nova não mais permitir á pratica do ato autorizado anteriormente pela Administraçao Pública.
-
A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. Importante ressaltar que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido mesmo na hipótese de superveniência de nova legislação, conforme dispõe o art. 5°, XXXVI, da CF/88.
-
Comentários:
No caso, o ato de autorização deve ser extinto mediante caducidade, modalidade de retirada aplicável aos casos em que uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.
Gabarito: alternativa “b”
-
Não marquei essa alternativa por confundir Caducidade com Caducação.
pois caducação, a grosso modo, é pelo inadimplemento do particular em detrimento do contrato.
Pensei que seriam sinônimos
-
A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ao ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.
Fonte:
Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Ver Q877374
-
Gabarito: B ✔
Anulação: quando existe ilegalidade no ato;
Revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;
Cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;
Caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;
Contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;
Renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Guia OAB: www.xadrezforte.com.br/oab2021
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais
-
A nulidade é modalidade de extinção do ato por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade (violação a princípios do Direito Administrativo). Dessa forma, a letra “A” está incorreta. A letra “C” não procede porque a cassação é modalidade de extinção do ato administrativo quando o vício de legalidade ocorre após a sua concessão. Falsa também é a opção “D”. A revogação é espécie de extinção do ato administrativo por motivo de mérito, isto é, (in)conveniência ou (in)oportunidade. A alternativa “B”, portanto, é a correta. A caducidade é a espécie de extinção do ato administrativo em razão do advento de uma nova lei, com ele incompatível.
-
Revogação: por inoportuno ou inconveniência
Anulação: o ato desde a origem é ilegal
Caducidade: ilegalidade superveniente que quem deu causa foi a Administração
Cassação: ilegalidade superveniente que quem deu causa foi o administrado (quem deu causa foi o "caçado", que é o administrado).
-
DO SERVIÇO PÚBLICO
RESCISÃO : QUANDO DESCUMPRIMENTO DO PODER PUBLICO, MEDIANTE PROCESSO JUDICIAL.
Anulação: QUANDO o ato desde a origem é ilegal EXEMPLO VICIO NA LICITAÇÃO.
Caducidade: QUANDO DESCUMPRIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA, DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE E ASSEGURANDO AMPLA DEFESA.
Encampação: QUANDO INTERESSE PÚBLICO, LEI AUTORIZA APÓS PRÉVIO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO.
DOS Atos administrativos
Anulação: quando existe ilegalidade no ato;
Revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;
Cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;
Caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;
Contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;
Renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.
-
A caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico.
Letra B.
-
GABARITO B
Fundamento: Podemos encontrar o fundamento analisando, sobre a EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE de Ato administrativo: Também denominada de decaimento, ocorre como consequência da sobrevinda norma legal proibindo situação que o ato autorizava.
__________________________________________________________________________________________
Cassação: Ocorre quando o administrado deixe de preencher CONDIÇÃO NECESSARIA para permanência da vantagem.
_____________________________________________________________________________________________________
Revogação: Razões de conveniência e oportunidade: O ato é valido, porém, não mais conveniente.
TITULAR DA REVOGAÇÃO: Administração
obs: Não podem ser revogados:
- atos que geram, direito adquirido
- atos já exauridos;
- atos vinculados
- atos enunciativos
- atos preclusos no curso de procedimento administrativo.
OBS: É possível a indenização a particulares prejudicados pela revogação, desde que a extinção tenha ocorrido antes do prazo para a permanência do ato administrativo.
OBS: Já a revogação de atos precários ou de vigência indeterminada não gera o dever de indenizar.
EFEITOS DA REVOGAÇÃO: EX NUNC (os efeitos gerados ate o momento são validos).
__________________________________________________________________________________________
ANULAÇÃO: ilegalidade do ato, o titular da anulação é a Administração e o judiciário art. 5 º, XXXV)
Efeitos da anulação: EX TUNC (já nasceu ilegal)
Não podem ser anulados:
- ultrapassado o prazo legal.
- se houver a consolidação dos efeitos produzidos;
- teoria do fato consumado (manter a situação fática em razão do interesse publico).
- Se houver possibilidade convalidação.
-
A caducidade diz respeito a retirada do ato administrativo por incompatibilidade com uma norma que surgiu posteriormente.
Gabarito: Letra B
-
Ocorre a CADUCIDADE quando o objeto ou a situação elencada no ato administrativo não é mais suportada pela legislação vigente.
-
A caducidade é modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico.
Artigos: 35, III e 38.
Lei 8.987 / 95
Gabarito letra: B
-
CADUCIDADE: mudança normativa que torna o ato incompatível
REVOGAÇÃO: conveniência e oportunidade
ANULAÇÃO: ato ilegal
CASSAÇÃO: particular deixa de cumprir condições necessárias para a permanência do ato
-
Extinção dos atos administrativos
- Caducidade: norma superveniente
- Cassação: descumprimento de requisito essencial inerente ao ato [ex.: cassação de alvará de funcionamento]
- Contraposição: edição de outro ato com efeitos contrapostos.
- Anulação: ilegalidade
- Revogação: oportunidade e conveniência
-
Extinção dos atos administrativos:
- anulação: quando existe ilegalidade no ato;
- revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;
- cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;
- caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;
- contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;
- renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.
obs. igual o comentário acima, só editei pra melhorar o visual.
-
Alguém mais no clubinho de confundir o conceito de caducidade com revogação?
PQP!
-
o ato é lícito é permitido, mas se torna inconveniente e inoportuno - REVOGAÇÃO
o ato é licito é permitido, mas surge uma nova lei que o torna invalido inadmissível -CADUCIDADE
-
Não entendo porque vocês ficam copiando o comentário do outro.... atrapalha muito ter que ficar lendo o mesmo comentário aqui 10x .... AFFFFFFFFFFFFFFFFFF
-
Gabarito B
CADUCIDADE: é quando uma nova norma torna inadmissível uma situação até então permitida
-
LETRA B
Retirada- A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.
Caducidade- A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.
Cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.
Contraposição ou "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.
Anulação, ou invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.
Revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.
-
1 - Extinção dos atos administrativo
Cinco são as forma de extinção de um ato administrativo:
a) Pelo cumprimento de seus efeitos ou advento do termo; (forma natural)
b) Pela perda do sujeito; (sujeito da relação jurídica constituída pelo ato)
c) Pela perda do objeto; (objeto da relação jurídica constituída pelo ato - extinção objetiva)
d) Renúncia; (beneficiário do ato renuncia o direito constituído pelo ato)
e) Retirada; (administração pratica outro ato que retira o primeiro)
1.2 - Retirada
A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.
Para a doutrina a retirada apresenta cinco fundamentos distintos:
a) Caducidade;
b) Cassação;
c) Contraposição;
d) Invalidação ou Anulação;
e) Revogação;
1.3- Caducidade A caducidade é a retirada do ato administrativo em virtude de norma superveniente.
1.4 - Cassação
A cassação é a retirada do ato administrativo em virtude do descumprimento, por parte do beneficiário do ato, de algum de seus requisitos previamente estabelecidos por lei.
1.5- Contraposição também conhecida pela denominação "derrubada", a contraposição é retirada do ato administrativo em virtude da edição de outro ato com efeitos contrapostos.
1.6- Anulação ou invalidação
A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.
1.7- Revogação
A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.
-
GABARITO B
A) incorreta no momento de sua edição, o ato era legal.
B) correta a caducidade presume a edição de norma posterior à edição do ato que extingue o direito
C) incorreta a cassação requer uma falha do beneficiário do ato.
D) incorreta revogação presume juízo de oportunidade e conveniência que não era o caso.
-
lembrando que no regime de CONCESSÃO a caducidade representa a extinção do contrato com adm. pública em virtude o descumprimento da obrigação pela CONCESSIONÁRIA.
-
Gabarito: "B".
Letra "A". Errada. A declaração de nulidade pressupõe um defeito, uma ilegalidade desde a sua origem. No caso em tela, a nulidade foi superveniente, não cabendo, assim, a declaração de nulidade.
Letra "B". Correta. Caducidade consiste na retirada do ato administrativo quando norma superveniente não mais o considerar legal.
Letra "C". Errada. Cassação se dá quando do descumprimento por parte do beneficiário de um ou mais requisitos fixados em lei.
Letra "D". Errada. Revogação decorre do poder-dever da autotutela da administração, através de um juizo de conveniência e oportunidade