SóProvas


ID
1049218
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estado Y pretende melhorar a qualidade do ar e da água em certa região que compõe o seu território, a qual é abrangida por quatro municípios.
Considerando o caso, assinale a alternativa que indica a medida que o estado Y deve adotar.

Alternativas
Comentários
  • a) Instituir Região Metropolitana por meio de lei ordinária, a qual retiraria as competências dos referidos municípios para disciplinar as matérias.
    Errada – além de não ser possível pensar em retirada de competência constitucionalmente fixada por meio de lei, a instituição de região metropolitana, nos moldes do art. 25, §3º, CF, ocorre mediante lei complementar estadual.

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • b) Por iniciativa da Assembleia Estadual, editar lei definindo a região composta pelos municípios como área de preservação permanente, estabelecendo padrões ambientais mínimos, de acordo com o plano de manejo.
    Errada – nos moldes do 3º, II, do Código Florestal vigente (Lei n. º 12.651/12), a área de preservação permanente compreende “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
    Além das hipóteses de APP por imposição legal, somente seria possível ao chefe do poder executivo declarar uma determinada área como APP, devendo, além de outros requisitos legais, existir nessas áreas a coberta com florestas ou outras forma de vegetação....continua

    c) Editar lei complementar, de iniciativa do Governador do estado, a qual imporá níveis de qualidade a serem obedecidos pelos municípios, sob controle e fiscalização do órgão ambiental estadual.
    Errada – Art. 24 CF
    No âmbito da competência legislativa concorrente, tal como ocorre com matéria afeta ao direito ambiental, não há qualquer comando constitucional que mencione a necessidade de lei complementar para tratar de tais assuntos, fazendo-se, portanto, mediante lei ordinária.

    d) Incentivar os municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.
    Correta – Art. 158, IV e Parágrafo Único, CF
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    (...)
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Os estados, dentro da fração definida (1/4 do produto dos 25% produto da arrecadação de ICMS), poderão distribuir o montante conforme disposto em lei estadual, podendo, por isso, ser instituído o chamado “ICMS verde” ou “ICMS ecológico”, tal como instituído, por exemplo, pelos estados de RJ e MG.


    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Resolvi essa questão sem ao mesmo ter lido o texto de lei. Entendo que o bom senso e um bom conhecimento de princípios e filosofia do direito podemos resolver a maioria das questões pela própria lógica, senão vejamos. Lembramos que vivemos numa federação; que seus entes são independentes; desta forma, em regra, o estado não pode interferir no município; 3 assertivas tratavam de um tipo de "intervenção" - a única que não tratava parecia mais lógica... mais justa aos olhos do legislador, tal seja, o incentivo para cumprimento de um projeto através de distribuição por merecimento.

    Antes de decorar eu procuro sempre me apegar nos princípios da lei, desta forma muita coisa pode ser assimilada mais facilmente.

  • Seguem comentários da cada uma alternativa.

    Alternativa A
    Há dois equívocos na alternativa. Primeiro, a instituição de região metropolitana exige lei complementar estadual, conforme prescreve o art. 25, § 3º, da CF/88, e não lei ordinária. Segundo, a instituição de região metropolitana não retira as competências constitucionais dos municípios para disciplinar suas matérias. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    As áreas de preservação permanente são definidas pelo art. 4º e pelo art. 6º da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). As áreas do art. 4º são consideradas como de preservação permanente diretamente pela lei; as áreas do art. 6º dependem de declaração de interesse social por ato do chefe do poder executivo para atender as finalidades arroladas no próprio dispositivo. Desse modo, não faz sentido afirmar que a assembleia legislativa estadual criará área de preservação permanente em região composta por municípios. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A situação de o Estado-membro criar lei complementar estadual para impor padrões de qualidade aos municípios, submetendo-os à sua fiscalização e controle, viola a autonomia municipal (art. 18 da CF/88). Além disso, conforme ensinamentos do direito constitucional, as hipóteses em que se deve utilizar a espécie normativa lei complementar estão previstas expressamente na CF/88, que não prevê a hipótese contida na alternativa. Tampouco se pode falar em iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de lei sobre qualidade do ar e da água. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D

    Segundo a CF/88, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS devem ser repartidos com municípios (art. 157, IV, da CF/88), sendo que esse o valor pertencente aos municípios deve ser creditado conforme os seguintes critérios: a) 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; b) até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 157, parágrafo único, da CF/88) .
    Portanto, a CF/88 confere a possibilidade de os Estados, dentro de limites e por lei estadual, fixarem critérios para repasse aos municípios de parte das receitas arrecadas do ICMS. Dentro desses limites, o Estado-membro tem autonomia para estimular e compensar políticas municipais ecologicamente adequadas, com repasse privilegiado de valores a municípios que, p. ex., possuem mananciais de abastecimentos de águas, que criem unidades de conservação, promovam controle da poluição, etc.
    Essa forma de tributação - na verdade de repasse de recursos - é denominada "ICMS ecológico". Portanto, está correta a afirmativa.

    RESPOSTA: D

  • ALTERNATIVA "D"

    A- Incorreta, exige-se Lei Complementar para a instituição, não por simples lei ordinária; Os ecossistemas são considerados patrimônio nacional, art. 25,§ 3º da CF.

    B- Incorreta,não há previsão para que o Estado-Membri possa instituir APP composta por município, envolvendo o território completo desses entes.

    C- Incorreta, os Estados-Membros podem legislar sobre meio ambiente (art. 24 da CF), não se exige a LC para o exercício dessa competência.

    D- Correta, conforme art. 158, parágrafo único, II, da CF.

  • d) Incentivar os municípios que atingirem as metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.
    Correta – Art. 158, IV e Parágrafo Único, CF
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    (...)
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Os estados, dentro da fração definida (1/4 do produto dos 25% produto da arrecadação de ICMS), poderão distribuir o montante conforme disposto em lei estadual, podendo, por isso, ser instituído o chamado “ICMS verde” ou “ICMS ecológico”, tal como instituído, por exemplo, pelos estados de RJ e MG.

    ;)

  • Segundo a CF/88, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS devem ser repartidos com municípios (art. 157, IV, da CF/88), sendo que esse o valor pertencente aos municípios deve ser creditado conforme os seguintes critérios: a) 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    b) até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual (art. 157, parágrafo único, da CF/88) .

    Portanto, a CF/88 confere a possibilidade de os Estados, dentro de limites e por lei estadual, fixarem critérios para repasse aos municípios de parte das receitas arrecadas do ICMS.

    Dentro desses limites, o Estado-membro tem autonomia para estimular e compensar políticas municipais ecologicamente adequadas, com repasse privilegiado de valores a municípios que, p. ex., possuem mananciais de abastecimentos de águas, que criem unidades de conservação, promovam controle da poluição, etc.

    Essa forma de tributação - na verdade de repasse de recursos - é denominada "ICMS ecológico". Portanto, está correta a afirmativa.