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ID
1049224
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com Caio.

Considerando a hipótese acima e as regras sobre cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cedente:Bruno

    Cessionário:Fábio

    Cedido:Caio

    A- ERRADO - Exceção aqui tem o mesmo significado que defesa. A partir do momento em que é notificado a respeito da cessão, Bruno poderá opor a Fábio as exceções que tinha.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    B- CORRETA Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    C-ERRADA-  Devemos que ter em mente que ainda que Bruno não tenha de responder pelo pagamento do valor correspondente, isso não o livra de responder pela existência daquele crédito cedido.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    D-ERRADA - A regra é que Bruno não venha a responder caso Caio se torne insolvente, salvo exceção.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.




  • O artigo que fundamenta a letra D é o ART. 297 do CC. Ex: Pedro cede a Brunno um crédito no valor de R$ 10.MIL. Brunno paga por esse título o valor de R$8.000,00 para que lucre R$ 2.000,00 . Com o passar do tempo Brunno cobra de caio (devedor) o valor do título de R$ 10.000,00 só que Brunno descobre que caio é insolvente. Neste caso Pedro só arcará com o valor de 8.000,00 que foi o valor do título cedido. 

    Espero que tenha ficado claro! força concursandos

  • A título de curiosidade, na assunção de dívida isso não ocorre, vejamos;


    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Caio poderá, sim, opor a Fábio a exceção de dívida prescrita, pois no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, já tinha tal exceção em relação a Bruno, cedente do crédito. Por esta razão, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”: Dispõe o CC que:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    A alternativa “b” está correta, pois de acordo com o dispositivo acima transcrito, prevalece a cessão de crédito que completar com a tradição do título.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    A alternativa “c” está incorreta, porque o CC prevê que nos casos de cessão a título oneroso o cedente sempre fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Isso independe de qualquer garantia expressa.

    Alternativa “d”: Se Caio tornar-se insolvente, segundo o CC, Bruno (cedente) não será obrigado a pagar a Fábio (cessionário) o valor do débito. Isso porque, o cedente, por regra geral, não responde pela solvência do devedor, exceto se estipular em contrário. Vejamos:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Por esta razão a alternativa “d” está incorreta.


  • Vale lembrar que as exceções pessoais devem, segundo dispõe o artigo 294, CC, serem opostas no momento da notificação. Entretanto, em se tratando de uma exceção geral, como é o caso da prescrição, poderia ser oposta mesmo depois depois de notificado. Não haveria preclusão, portanto. 

    Artigo 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções (GERAIS) que lhe competirem, bem como as (EXCEÇÕES PESSOAIS) que, no momento em que veio a ter conhecimento (notificado) da cessão, tinha contra o cedente.

    A justificativa da Letra A, por essa razão, é que se trata de uma exceção geral e por isso poderá ser oposta ao cessionário (primeira parte do artigo 294). 

  • A- Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    B-Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    C- Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    D- Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com Caio.

    Na pergunta hipotética existem três agentes. Na resposta correta mais de um agente?

  • Alternativa correta: B


    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • CESSÃO DE CRÉDITO: Novo credor.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: Novo devedor.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • Cessão de crédito é chaaaato...

  • Dívida prescrita é exceção? Se não pode ser exigida, o devedor paga se quiser, não? Acho que o examinador se confundiu ao falar em "exceção de dívida prescrita". Deveria ser "dívida extinta" (devedor/cedido já pagou o que devia ao cedente) ou "nula" (dívida contraída pelo cedido contra o cedente sob ameaça, p.ex).

    Enfim, se alguém tiver referência de "dívida prescrita" como exceção (defesa), pfv, cola aqui

  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Caio poderá, sim, opor a Fábio a exceção de dívida prescrita, pois no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, já tinha tal exceção em relação a Bruno, cedente do crédito. Por esta razão, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”: Dispõe o CC que:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    A alternativa “b” está correta, pois de acordo com o dispositivo acima transcrito, prevalece a cessão de crédito que completar com a tradição do título.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    A alternativa “c” está incorreta, porque o CC prevê que nos casos de cessão a título oneroso o cedente sempre fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Isso independe de qualquer garantia expressa.

    Alternativa “d”: Se Caio tornar-se insolvente, segundo o CC, Bruno (cedente) não será obrigado a pagar a Fábio (cessionário) o valor do débito. Isso porque, o cedente, por regra geral, não responde pela solvência do devedor, exceto se estipular em contrário. Vejamos:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Por esta razão a alternativa “d” está incorreta.