-
Cedente:Bruno
Cessionário:Fábio
Cedido:Caio
A- ERRADO - Exceção aqui tem o mesmo significado que defesa. A partir do momento em que é notificado a respeito da cessão, Bruno poderá opor a Fábio as exceções que tinha.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
B- CORRETA Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
C-ERRADA- Devemos que ter em mente que ainda que Bruno não tenha de responder pelo pagamento do valor correspondente, isso não o livra de responder pela existência daquele crédito cedido.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
D-ERRADA - A regra é que Bruno não venha a responder caso Caio se torne insolvente, salvo exceção.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
-
O artigo que fundamenta a letra D é o ART. 297 do CC. Ex: Pedro cede a Brunno um crédito no valor de R$ 10.MIL. Brunno paga por esse título o valor de R$8.000,00 para que lucre R$ 2.000,00 . Com o passar do tempo Brunno cobra de caio (devedor) o valor do título de R$ 10.000,00 só que Brunno descobre que caio é insolvente. Neste caso Pedro só arcará com o valor de 8.000,00 que foi o valor do título cedido.
Espero que tenha ficado claro! força concursandos
-
A título de curiosidade, na assunção de dívida isso não ocorre, vejamos;
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
-
Alternativa
“a”: Segundo o CC:
Art. 294. O devedor
pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no
momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Caio
poderá, sim, opor a Fábio a exceção de dívida prescrita, pois no momento em que
veio a ter conhecimento da cessão, já tinha tal exceção em relação a Bruno,
cedente do crédito. Por esta razão, a alternativa está incorreta.
Alternativa
“b”: Dispõe o CC que:
Art. 291. Ocorrendo
várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do
título do crédito cedido.
A
alternativa “b” está correta, pois de acordo com o dispositivo acima
transcrito, prevalece a cessão de crédito que completar com a tradição do
título.
Alternativa
“c”: De acordo com o CC:
Art. 295. Na cessão
por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica
responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe
cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se
tiver procedido de má-fé.
A
alternativa “c” está incorreta, porque o CC prevê que nos casos de cessão a
título oneroso o cedente sempre fica responsável perante o cessionário pela
existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Isso independe de qualquer
garantia expressa.
Alternativa
“d”: Se Caio tornar-se insolvente, segundo o CC, Bruno (cedente) não será
obrigado a pagar a Fábio (cessionário) o valor do débito. Isso porque, o
cedente, por regra geral, não responde pela solvência do devedor, exceto se
estipular em contrário. Vejamos:
Art. 296. Salvo
estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Por esta
razão a alternativa “d” está incorreta.
-
Vale lembrar que as exceções pessoais devem, segundo dispõe o artigo 294, CC, serem opostas no momento da notificação. Entretanto, em se tratando de uma exceção geral, como é o caso da prescrição, poderia ser oposta mesmo depois depois de notificado. Não haveria preclusão, portanto.
Artigo 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções (GERAIS) que lhe competirem, bem como as (EXCEÇÕES PESSOAIS) que, no momento em que veio a ter conhecimento (notificado) da cessão, tinha contra o cedente.
A justificativa da Letra A, por essa razão, é que se trata de uma exceção geral e por isso poderá ser oposta ao cessionário (primeira parte do artigo 294).
-
A- Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
B-Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
C- Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
D- Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
-
Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em
título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com
Caio.
Na pergunta hipotética existem três agentes. Na resposta correta mais de um agente?
-
Alternativa correta: B
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
-
CESSÃO DE CRÉDITO: Novo credor.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: Novo devedor.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
-
Cessão de crédito é chaaaato...
-
Dívida prescrita é exceção? Se não pode ser exigida, o devedor paga se quiser, não? Acho que o examinador se confundiu ao falar em "exceção de dívida prescrita". Deveria ser "dívida extinta" (devedor/cedido já pagou o que devia ao cedente) ou "nula" (dívida contraída pelo cedido contra o cedente sob ameaça, p.ex).
Enfim, se alguém tiver referência de "dívida prescrita" como exceção (defesa), pfv, cola aqui
-
Alternativa “a”: Segundo o CC:
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Caio poderá, sim, opor a Fábio a exceção de dívida prescrita, pois no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, já tinha tal exceção em relação a Bruno, cedente do crédito. Por esta razão, a alternativa está incorreta.
Alternativa “b”: Dispõe o CC que:
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
A alternativa “b” está correta, pois de acordo com o dispositivo acima transcrito, prevalece a cessão de crédito que completar com a tradição do título.
Alternativa “c”: De acordo com o CC:
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
A alternativa “c” está incorreta, porque o CC prevê que nos casos de cessão a título oneroso o cedente sempre fica responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. Isso independe de qualquer garantia expressa.
Alternativa “d”: Se Caio tornar-se insolvente, segundo o CC, Bruno (cedente) não será obrigado a pagar a Fábio (cessionário) o valor do débito. Isso porque, o cedente, por regra geral, não responde pela solvência do devedor, exceto se estipular em contrário. Vejamos:
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Por esta razão a alternativa “d” está incorreta.