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ID
1049239
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Marcos, renomado escritor, adota, em suas publicações literárias, o pseudônimo Hilton Carrillo, pelo qual é nacionalmente conhecido. Vítor, editor da Revista “Z”, empregou o pseudônimo Hilton Carrillo em vários artigos publicados nesse periódico, de sorte a expô-lo ao ridículo e ao desprezo público.

Em face dessas considerações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa C!

    Código Civil: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Lei dos Direitos Autorais 9.610/98:

    Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    [...]

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

  • Completando o comentário realizado por nossa colega...


    "A" - ERRADO

    Primeiramente, não se confute pseudônimo com o anonimato, pois neste o autor é desconhecido por não trazer o nome.

    A legislação civil não só protege sim o pseudônimo como lhe confere as garantias exercidas sobre o nome. Veja o artigo 19 do Código Civil:

    "Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."


    "B" - ERRADO

    Conforme dito anteriormente, o pseudônimo possui as mesmas proteções aplicáveis ao nome - artigo 19 do Código Civil. Assim, quando o artigo 18 do Código Civil proíbe a utilização do nome alheio, sem autorização, em propaganda comercial, o pseudônimo também possuí tal garantia:

    "Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

    Fundamenta também a resposta o caput do artigo 20 do Código Civil, pois condiciona a divulgação de escritos com fins comerciais de uma pessoa à sua autorização. Segue abaixo o texto do dispositivo com destaques:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."


    "C" - CERTO

    O direito ao nome é um direito de personalidade, assim decorrendo do raciocínio já exposto, podendo o uso indevido do pseudônimo estar sujeito às sanções legais pertinentes. O caput do artigo 12 do Código Civil pode ser utilizado para fundamentar tal argumento:

    "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."


    "D" - ERRADO

    Novamente utilizando o artigo 20 do Código Civil, o item fica errado pois não é necessária a intenção difamatória, porque quando as publicações ou representações que exponham alguém ao desprezo público, seja ferindo a honra, boa fama ou respeitabilidade, já se apontam a possibilidade de sua proibição. Veja o artigo 20 do Código Civil:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

  • Tanto o nome quanto o pseudônimo (quando goza de atividades lícitas), são protegidos pelos direitos de imagem e palavra. Assegurando os direitos personalísticos aos quais lhe são próprios.

  • Alternativa “a”: O CC dispõe que:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Assim sendo, o pseudônimo de João Marcos está protegido, pois ele foi adotado por ele para o exercício de atividades lícitas e, uma vez utilizado indevidamente para expô-lo ao ridículo, conforme narrado na questão, evidentemente trazendo-lhe prejuízos, está tutelado pela lei civil, assim como o nome.

    A alternativa, portanto, está incorreta.

    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Partindo-se, ainda, da premissa anteriormente exposta, de que o pseudônimo também está protegido por lei, temos que é necessária autorização da pessoa para utilização de seu pseudônimo em propagando comercial, ainda que não tenha a intenção de expô-la ao ridículo.

    Alternativa “c”: Dispõe o CC que:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Portanto, em analogia ao disposto no art. 20 (que trata do direito de imagem), o mesmo se aplica ao pseudônimo, de forma que sua utilização indevida sujeita o autor às sanções legais, com a interrupção de sua utilização e a imposição de perdas e danos. A alternativa está, portanto, correta.

    Alternativa “d”: Na mesma linha do que foi exposto anteriormente, o uso do pseudônimo não pode ser empregado por outrem, ainda que não haja intenção difamatória, expondo a pessoa ao ridículo. A legislação civil atualmente veda a conduta conforme explorado nas alternativas acima. Por tal razão, a alternativa “d” está incorreta.


  • Art. 17. CC - DO NOME - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Art. 19 / CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Complementando a resposta, com fulcro nos artigos 17 e 20 do CC:

     

    Art. 17 / CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    Art. 20 / CC - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

     

  • Gabarito letra (C)

    Art. 17 nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

  • Conforme dispõe o art. 19 do CC, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”. Isso implica dizer que não se pode usar o pseudônimo em propaganda comercial sem autorização (art. 18 do CC), bem como não pode o pseudônimo ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória (art. 17 do CC). Com isso, é correta a alternativa C, sendo inválidas as demais assertivas, a ela contrárias.

    FONTE: Passe na OAB 1a fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • ·GABARITO C

            Direito ao nome: Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    ·        Sem autorização, não pode usar nome alheio: art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    ·        Pseudônimo, atividades lícitas goza da proteção: art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • GABARITO: letra C

    A questão versa sobre os Direitos de Personalidade. Fundamentação jurídica: art. 19, CCB: "Art19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome." (Grifamos).

  • → Nome - Código Civil.

    Art. 16.Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • Súmula 221 do STJ. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    • Súmula 403 do STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
  • Ver Súmulas STJ:

    Súmula 221 do STJ. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Súmula 403 do STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Gabarito: C

  • Art. 16 do CC: O pseudônimo adotado para atividade lícitas goza de proteção que se dá ao nome.

    Súmulas 227 e 403 do STJ.

  • Nessa questão e necessário o entendimento do art. 19 que apresenta que o pseudônimo adotado para atividade lícitas goza da proteção que se dá o nome. As outras alternativas partiram desse pressuposto para a compressão da questão.