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ID
1049257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  As ações preferenciais são sempre ações sem direito de voto e com prioridade no recebimento de dividendos fixos e cumulativos. ERRADA – De acordo com o artigo 111 da Lei 6.404, o estatuto poderá deixar  de conferir `direito a voto as ações preferenciais, ou restringi-lo.

    b)  A vantagem das ações preferenciais de companhia fechada pode consistir exclusivamente em prioridade no reembolso do capital. CORRETA – artigo 17. Podem ser exclusivas ou cumuladas.

    c)  A primeira convocação de assembleia geral de companhia fechada deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias antes de sua realização. ERRADA – o prazo será de 08 dias – artigo 124, §1º, inciso I.

    d)  O conselho de administração é órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas, com capital autorizado e de economia mista. ERRADA – somente serão obrigatórias nas companhias abertas e as de capital autorizado – artigo 138, §2º.


  • A – Errada: a regra é que o preferencialista não tenha direito a voto, mas pode possuir tal direito em algumas situações. O dispositivo abaixo explica: Art. 111. , o estatuto poderá deixar  de conferir  direito a voto as ações preferenciais, ou restringi-lo. OU SEJA. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no art.109.

    § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 03 exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pgto, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

    B  - Correta: expressa corretamente o contido no texto da legislação: Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I – em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II – em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III – na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II

    C- Errada: o prazo será de 08 dias – artigo 124, §1º, inciso I. Art. 124.A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 03 vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria. § 1ºA primeira convocação da assembléia-geral deverá ser feita com 08dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 05dias.

    D – Errada: o erro está em que a obrigatoriedade está na sociedade anônima de capital aberto e não capital fechado.  Ou seja: somente serão obrigatórias nas companhias abertas e as de capital autorizado – artigo 138, §2º.

  • Ações Preferenciais

          A -   Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    .

            § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

    .

            § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

    .

            § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.

    B - CORRETA

    Ações Preferenciais

            Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: 

            I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

            II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  

            III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

          C- .

    .

    Modo de Convocação e Local

    .

            Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

             § 1o A primeira convocação da assembléia-geral deverá ser feita: 

    .

            I - na companhia fechada, com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

            II - na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias

    D- 

    Conselho de Administração e Diretoria

    Administração da Companhia

            Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

    .

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    .

            Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

  • Gabarito letra B

    (B) - Correta: expressa corretamente o contido no texto da legislação:

     Art. 17As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I – em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II – em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III – na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II

    ;)

  • Para mim esse "exclusivamente" torna a questão anulável, já que essa prioridade no reembolso é só uma das TRÊS vantagens previstas no Art 17 da LSA. A prof que explicou essa questão aqui no QC forçou a barra ao passar pano para esse erro semântico