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ID
1049269
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da relação entre a reconvenção e a ação na qual ela foi oferecida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


  • A letra "D" está incorreta, pois o art. 318 afirma que ação e reconvenção serão julgadas na mesma sentença.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


  • Na reconvenção há uma nova pretensão, embora conexa à pretensão do autor, esta deve ser apreciada pelo judiciário, uma vez invocada, independentemente do resultado do processo inicial.

  • A) São ações autônomas e, por isso, a reconvenção não tem o seu prosseguimento obstado pela desistência da ação primitiva.

    Correto. Ação e reconvenção são autônomas. Qualquer que seja a causa de extinção da ação principal (desistência, falta de condições da ação etc.) não obsta o prosseguimento da reconvenção (CPC 317).

    B) Em caso de extinção da demanda primitiva, sem resolução do mérito, a reconvenção não pode prosseguir, em razão da sua subordinação perante aquela.

    Errado, pelas razões expostas na letra A.

    C) A reconvenção, por seu caráter acessório, não deve ser conhecida, no caso de desistência da ação primitiva, mas terá prosseguimento nos outros casos de extinção sem resolução de mérito.

    Errado, pelas razões expostas na letra A.

    D) Em razão da prejudicialidade existente entre elas, a ação primitiva deve ser julgada em momento anterior à reconvenção.

    Errado. Em regra, a ação e a reconvenção são julgadas ao mesmo tempo e na mesma sentença, conforme CPC 318.


    Sobre reconvenção, vide arts. 315 a 318 do CPC

    Bons estudos

  • A ação e a reconvenção são ações autônomas. É o que determina o art. 317, do CPC/73, senão vejamos: “A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção". Apesar disso, dispõe o art. 318, do CPC/73, que a ação e a reconvenção deverão ser julgadas na mesma sentença.

    Resposta: Letra A.

  • Para responder a essa questão, bastam os artigos 317 e 318 do CPC:

    Código de Processo Civil:

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

  • Só fazendo uma breve recordação da matéria...

    Reconvenção é um instituto de direito processual, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.

    No processo de rito ordinário o réu pode, simultaneamente com a contestação, formular uma pretensão contra o autor da ação.

    Ela é admitida nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, especialmente quando eles se transformam em ordinários. (ex. Ação monitória).

    Nos processos que seguem o rito sumário, ou sumaríssimo (Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95) não há reconvenção. Nestes casos, a pretensão do réu se dá na própria ação, por meio de pedido contraposto (Art. 278§1º CPC).

    Ou seja, a reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa.

    Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".

    De acordo com o Código de Processo Civil, existem quatro pressupostos específicos de admissibilidade da reconvenção, que são:

    competência de juízo para conhecer da matéria tratada na reconvenção;

    compatibilidade de ritos entre a ação principal e a reconvenção;

    haver processo pendente;

    haver conexão entre a reconvenção e a ação principal.

  • Instituto da reconvenção - Art.343 §2° -  com a instituição do NCPC/2015 

    mantem-se a afirmativa da alternativa A

     

  • Com o advento do NCPC, a reconvenção continua a ser ação autônoma?

  • A)São ações autônomas e, por isso, a reconvenção não tem o seu prosseguimento obstado pela desistência da ação primitiva.

    Gabarito A

    Fundamento: art. 343, §2 do CPC