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ID
1049278
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O sistema de execução de decisões modernamente utilizado está muito atrelado à ideia de sincretismo processual. Por essa sistemática, em regra, tornou-se a execução um prolongamento do processo de conhecimento. Passou-se a ter um processo misto que não é mais nem puramente cognitivo nem puramente executivo. O novo sistema permitiu que a obtenção da tutela jurisdicional plena fosse mais rapidamente alcançada. Entretanto, em hipóteses específicas, ainda tem cabimento o processo de execução autônomo.

Assinale a alternativa que contém título executivo judicial a ensejar a execução sincrética.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;


  • Apenas conhecendo os outros títulos executivos judiciais.


    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


  • A) A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.

    Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 VII). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).

    B) O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

    Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 II). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).

    C) A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.

    Correto (CPC 475-N, I). Tal sentença se origina de um processo de conhecimento, que se desdobrará numa fase executiva, na qual tal sentença será efetivada.

    D) O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.

    Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 V). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).


  • O processo sincrético é aquele em que não se faz necessário propor nova ação para a satisfação do direito reconhecido em uma ação de conhecimento. O processo, então, está divido em fases: a de conhecimento (condenatória, constitutiva ou desconstitutiva, meramente declaratória e mandamental) e a de execução, hoje denominada cumprimento de sentença. Portanto, havendo sentença, ela será executada/cumprida em fase subsequente, mediante requerimento feito por simples petição nos autos.

  • Questão muito boa! Alternativa correta: letra "C"

    Complementando os comentários.

    Sincretismo vem de mistura, de misto. O sistema processual civil brasileiro hoje contempla o sincretismo processual, por meio da execução do TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, sem a necessidade de se dar início a um novo processo (executivo), é preciso apenas uma petição, na qual se pleiteia o cumprimento do título executivo formado no procedimento cognitivo. Sendo assim, dentre todas as alternativas, somente a letra "c" traz um título executivo judicial, no qual é cabível o seu cumprimento (execução) no mesmo processo. As demais alternativas trazem um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, por meio do qual é necessário um processo autônomo (não há sincretismo) para poder executá-lo.


  • CPCArt. 585. São títulos executivos extrajudiciais (DISPENSA AÇÃO DE CONHECIMENTO - JÁ AJUIZA AÇÃO DE EXECUÇÃO: 

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
  • Alternativa A) A certidão da dívida ativa da Fazenda Pública é considerada um título executivo extrajudicial (art. 585, VII, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores é considerado um título executivo extrajudicial (art. 585, II, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, de fato, constitui-se em título executivo judicial (art. 475-N, I, CPC/73), admitindo-se a sua execução nos próprios autos (execução sincrética). Assertiva correta.
    Alternativa D) O crédito documentalmente comprovado a que se refere a afirmativa constitui um título executivo extrajudicial (art. 585, V, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
  • Questão boa por ter feito uma boa explicação no seu enunciado, mas para conhecer a resposta basta saber que somente a letra (c) possui um título judicial, como pedido na questão. As outra três alternativas possuem título extrajudicial.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: Art. 515º, I, do CPC/15:

    Art. 515º - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;