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Letra C
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – a sentença proferida no processo civil
que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar
quantia;
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Apenas conhecendo os outros títulos executivos judiciais.
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
IV – a sentença arbitral;
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;
VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.
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A) A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 VII). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).
B) O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 II). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).
C) A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia.
Correto (CPC 475-N, I). Tal sentença se origina de um processo de conhecimento, que se desdobrará numa fase executiva, na qual tal sentença será efetivada.
D) O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
Errado. Trata-se de título executivo extrajudicial (CPC 585 V). Permite a propositura direta de ação de execução (sem necessidade de prévio processo de conhecimento).
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O processo sincrético é aquele em que não se faz necessário propor nova ação para a satisfação do direito reconhecido em uma ação de conhecimento. O processo, então, está divido em fases: a de conhecimento (condenatória, constitutiva ou desconstitutiva, meramente declaratória e mandamental) e a de execução, hoje denominada cumprimento de sentença. Portanto, havendo sentença, ela será executada/cumprida em fase subsequente, mediante requerimento feito por simples petição nos autos.
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Questão muito boa! Alternativa correta: letra "C"
Complementando os comentários.
Sincretismo vem de mistura, de misto. O sistema processual civil brasileiro hoje contempla o sincretismo processual, por meio da execução do TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, sem a necessidade de se dar início a um novo processo (executivo), é preciso apenas uma petição, na qual se pleiteia o cumprimento do título executivo formado no procedimento cognitivo. Sendo assim, dentre todas as alternativas, somente a letra "c" traz um título executivo judicial, no qual é cabível o seu cumprimento (execução) no mesmo processo. As demais alternativas trazem um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, por meio do qual é necessário um processo autônomo (não há sincretismo) para poder executá-lo.
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CPCArt. 585. São títulos executivos extrajudiciais (DISPENSA AÇÃO DE CONHECIMENTO - JÁ AJUIZA AÇÃO DE EXECUÇÃO:
I - a letra de
câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II
- a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o
documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o
instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria
Pública ou pelos advogados dos transatores;
III - os contratos garantidos
por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei
nº 11.382, de 2006).
IV - o crédito
decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei
nº 11.382, de 2006).
V - o crédito,
documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de
encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei
nº 11.382, de 2006).
VI - o crédito de
serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as
custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei
nº 11.382, de 2006).
VII - a certidão de dívida
ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da
lei; (Redação dada pela Lei
nº 11.382, de 2006).
VIII - todos os demais
títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
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Alternativa A) A certidão da dívida ativa da Fazenda Pública é considerada um título executivo extrajudicial (art. 585, VII, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
Alternativa B) O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores é considerado um título executivo extrajudicial (art. 585, II, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
Alternativa C) A sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, de fato, constitui-se em título executivo judicial (art. 475-N, I, CPC/73), admitindo-se a sua execução nos próprios autos (execução sincrética). Assertiva correta.
Alternativa D) O crédito documentalmente comprovado a que se refere a afirmativa constitui um título executivo extrajudicial (art. 585, V, CPC/73), o qual não enseja execução sincrética. Assertiva incorreta.
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Questão boa por ter feito uma boa explicação no seu enunciado, mas para conhecer a resposta basta saber que somente a letra (c) possui um título judicial, como pedido na questão. As outra três alternativas possuem título extrajudicial.
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GABARITO: C
FUNDAMENTO: Art. 515º, I, do CPC/15:
Art. 515º - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;