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Gabarito: Alternativa “D”
Nulidade nada mais é do que um vício no processo, o qual decorre da inobservância de exigências legais que caso não seja cumpridas podem invalidar o processo no todo ou em parte.
Com relação ao tema Teoria das Nulidades no processo penal surgem alguns princípios que buscam enfatizar o tema em questão, são eles: princípio do prejuízo; princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual; princípio da causalidade ou da sequencialidade; princípio do interesse; princípio da convalidação; princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”.
Princípio do prejuízo: Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não tiver resultado prejuízo para uma das partes (art. 563, CPP).
Princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual: A forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.
Princípio da causalidade ou da sequencialidade: A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequências (art. 573, § 1º, CPP).
Princípio do interesse: Só pode invocar a nulidade quem dela possa extrair algum resultado positivo ou situação favorável dentro do processo.
Princípio da convalidação: As nulidades relativas estarão sanadas, se não forem arguidas no momento oportuno (art. 572, I, CPP).
Princípio da não preclusão e do pronunciamento “ex officio”: As nulidades não precluem e podem ser reconhecidas independentemente de arguição pela outra parte. Tal princípio somente é aplicável às nulidades absolutas, as quais poderão ser conhecidas de ofício.
Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. + Adaptações
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Sintetizando,
Princípio do prejuízo: não há nulidade sem prejuízo (pas de nulite sans grief)
Princípio da causalidade ou consequencialidade: umas vez declarada a nulidade de um ato processual, os atos que dele dependam tb devem ser anulados
Princípio do interesse: ninguém pode arguir nulidade referente à formalidade que só interessa a parte contrária (esse princípio não se aplica à nulidade absoluta; tb não se aplica ao MP, que pode arguir nulidade relativa em favor do acusado)
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Princípio do prejuízo , art. 563 CPP;
Princípio da casualidade, art. 573, parágrafo primeiro, CPP;
Princípio do interesse, Art. 565, CPP.
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O princípio da voluntariedade está relacionado com os recursos no processo penal - Princípio da Voluntariedade dos Recursos:
As partes recorrer se quiserem, ou seja, não tem obrigação de recorrer – CPP 574: “Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz”.
- O recurso é um ônus, ou seja, ele está à disposição da parte, mas esta recorre se quiser.
- A existência de um recurso depende da manifestação da vontade da parte.
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O recurso é voluntário para todos: MP, defensoria
pública, etc (HC 93.120). O promotor não é obrigado sempre a recorrer.
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Tal teoria é regida pelos princípios: princípio da tipicidade das formas; princípio do prejuízo; princípio da instrumentalidade das formas; princípio da eficácia dos atos processuais; princípio da causalidade; princípio da conservação dos atos processuais; princípio do interesse; princípio da convalidação.
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A)Princípio do Prejuízo.
Resposta errada. Conforme o art. 563 do CPP, só é possível declarar nulidade de um ato judicial quando houver prejuízo a uma das partes.
B)Princípio da Causalidade.
Resposta errada. O princípio da causalidade significa que, uma vez declarado anulado um ato judicial os demais atos decorrentes também serão anulados.
C)Princípio do Interesse.
Resposta errada. Como o próprio nome diz, o princípio do interesse significa que, a parte interessada que se sentir prejudicada, caso haja alguma nulidade processual, deve lança mão desse princípio.
D)Princípio da Voluntariedade.
Resposta exata. A questão pretendia saber do candidato qual dos princípios elencados nas alternativas não tinha relação à Teoria Geral das Nulidades, ou seja, o único princípio que não tinha relação é o da voluntariedade, pois diz respeito a matéria de recursos, consoante art. 574, do CPP.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão apresentada, trata das nulidades previstas nos arts. 563 e 564 do Código de Processo Penal, exigindo do candidato um conhecimento sobre os princípios que regem a Teoria Geral das Nulidades.