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ID
1049341
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 10/04/2013 a empresa AlfaBeta Ltda. recebeu cópia da petição inicial de ação em face dela ajuizada, com notificação citatória para audiência no dia 14/04/2013. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta e carteira de trabalho, sem portar defesa, requerendo oralmente o adiamento da audiência.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.841, CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • Alguém sabe se há alguma súmula que fala sobre isso? Eu não achei..

  • anchieta bento dantas, não tem nada a ver seu comentário...


    certo está o que o coelhinho duracell falou. reforçando: 


    Art.841, CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


    No caso da questão, excluindo-se o dia do início (dia 10) e incluindo-se o dia do vencimento, a audiência teria que ser no dia 15/04/2013. 

  • A aplicação do CPC ao direito processual do trabalho é subsidiária, haja vista a regra de contenção do artigo 769 da CLT, senão vejâmos:

                                                                                      Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    No presente caso a CLT não é omissa, haja visto o artigo 841 que preleciona :

                                                                                     Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Por se tratar de norma imperativa a sua não observância acarretará nulidade do processo, por isso o juiz deverá adiar a audiência. Além do que referido prazo foi estabelecido para que a reclamada possa ter tempo de preparar a sua defesa diante da reclamação trabalhista proposta.



  • Ao colega Anchieta

    O CPC deverá ser utilizado na Justiça do Trabalho de forma subsidiária, percebe-se que vc não atentou-se ao art. 841 da CLT, conforme já explanado pelos colegas abaixo.

  • Prazo mínimo entre a citação e a audiência?

    No mínimo de  05 DIAS.  A empresa tem cinco dias para elaborar sua defesa.

    Se acaso o réu é citado para comparecer na audiência no outro dia?

    O réu poderá alegar NULIDADE. Ou cerceamento de defesa, pois existe um prazo mínimo de 05 dias para defender.

    Quando começar a contar o prazo de 05 dias?

    Regra: súmula 16 TST

    PRESUME-SE RECEBIDA A NOTIFICAÇÃO 48 HORAS APÓS A SUA POSTAGEM.

    O SEU NÃO-RECEBIMENTO OU A ENTREGA APÓS O DECURSO DESSE PRAZO CONSTITUI-SE ÔNUS DA PROVA DO DESTINATÁRIO.

    REGRA:  NOTIFICAÇÃO SERÁ FEITA EM REGISTRO POSTAL COM FRANQUIA.

    Se o reclamado criar embaraço ao seu recebimento ou não for encontrado?

    Reclamado  não encontrado notificação por edital.

    Reclamado criar embaraço  notificação por edital


  • São 05 dias neh?! exclui o primeiro dia e inclui o último. Destarte o dia correto não seria dia 16 e não dia 15 como mencionaram?! 10 exlcui. 11 - 12 - 13 - 14 - 15...então seria no dia 16 não?


  • Observância do artigo 841 DA CLT: PRA MINIMO DE 5 DIAS E PRESUME RECEBIDA EM 48 HORAS APOS RECEBIDA A RECLAMAÇÃO.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, DEPOIS DE 5 (CINCO) DIAS


  • A questão em tela trata do prazo mínimo entre a citação e audiência inaugural, que é de 05 dias, conforme artigo 841 da CLT, sob pena de ser remarcada a assentada, para que não haja violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e, acima de tudo, devido processo legal. Assim, analisemos as hipóteses.

    a) A alternativa “a” trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata do procedimento correto diante da situação colocada, conforme acima já anunciado, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” novamente trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" mais uma vez trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A celeridade processual não pode se sobrepor àqueles, razão pela qual incorreta.


    RESPOSTA: (B)



  • Pessoal, reparem que não é a parte ré que está errada, e sim o juiz que marcou a audiencia na data equívocada, o certo seria no dia 15, por isso razão para a empresa,

  • A questão em tela trata do prazo mínimo entre a citação e audiência inaugural, que é de 05 dias, conforme artigo 841 da CLT, sob pena de ser remarcada a assentada, para que não haja violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e, acima de tudo, devido processo legal. Assim, analisemos as hipóteses.

    a) A alternativa “a” trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata do procedimento correto diante da situação colocada, conforme acima já anunciado, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” novamente trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" mais uma vez trata de caso em que o juiz mantém a audiência, ainda que desrespeitando o prazo legal mínimo de 05 dias do artigo 841 da CLT, o que seria afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A celeridade processual não pode se sobrepor àqueles, razão pela qual incorreta.

     

    RESPOSTA: (B)

  • Resposta correta B. Em virtude dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV da CF) o juiz deverá adiar a audiência, tendo em vista a não observância entre a data do recebimento da notificação postal e a data da audiência a qual deve ocorrer um prazo mínimo de 5 dias, com fulcro no art. 841 da CLT.

  • QUESTAO MAMAO COM AÇUCAR. TOMARA QUE CONTINUE ASSIM NAS PROXIMAS PROVAS