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ID
1049350
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos Alberto foi caixa numa instituição bancária e ajuizou reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras, já que em uma das agências, na qual trabalhou por dois anos, cumpria jornada superior à legal. Em contestação, foram apresentados os controles, que não continham sobrejornada, e por essa razão foram expressamente impugnados pelo acionante. Na instrução, o banco não produziu prova, mas Carlos Alberto conduziu uma testemunha que com ele trabalhou sete meses na agência em questão e ratificou a jornada mais extensa declarada na petição inicial. Diante desta situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não faz menção à  horários de entrada e saída uniformes, logo a prova produzida pelo reclamado é válida, podendo em todo caso ser combatida.  

    Não encontrei nenhuma jurisprudência mais específica, espero que ajude. 

                                      SÚMULA 338 - TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)


  • Pesquisando, apenas consegui encontrar esse julgado do TST:

    TST : ARR 4884720105040331 488-47.2010.5.04.0331

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS . Após análise da prova produzida, concluiu o Regional que os cartões de ponto apresentam horários variados e demonstram com fidelidade a jornada de trabalho cumprida pela reclamante. Acrescentou, ainda, que a única testemunha não conseguiu infirmar os registros de horário registrados. Dessa feita, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a jornada de trabalho apontada na petição inicial nem de demonstrar a imprestabilidade dos controles de ponto. Estão incólumes, portanto, os artigos 224, 818 da CLT e 333, I e II, do CPC. Agravo de instrumento não provido .


    Porém, não concordo com o gabarito quando afirma categoricamente que "uma única testemunha não poderia servir de prova da jornada cumprida". E os princípios do livre convencimento motivado do juiz, da não hierarquia dos meios de prova, e da busca da verdade real ficam onde?

    "princípio da busca da verdade real: é a vertente processual do princípio da primazia da realidade. No processo trabalhista, o juiz deve perquirir o que efetivamente ocorreu na relação trabalhista, em detrimento apenas das provas documentais constantes nos autos. Para tal, o juiz tem amplo poder instrutório e liberdade na  direção do processo (art. 765 da CLT);"


  • Princípio do livre convencimento do juiz: este princípio estabelece que juiz não restringirá seu convencimento ao formalismo da lei. Neste caso, o juiz detém a prerrogativa de apreciar livremente as provas constantes dos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

  • Galera, essa é a questão 80 da prova branca, o gabarito oficial diz que a alternativa correta é a letra B, sendo assim, pela primeira vez, o QC pisou na bola.

  • A resposta correta é a letra "b", uma vez que está em consonância com jurisprudência mansa e pacífica do TST, consubstanciada na OJ-SDI1-233, in verbis:


    HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍ-ODO ALEGADO (nova redação) - DJ
    20.04.2005 .A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará
    limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique conven-cido de
    que o procedimento questionado superou aquele período.

     

    Mesmo por que, no caso, aplica-se o princípio da primazia da relaidade.




  • Oi, gente!

    Concordo com o colega Francisco quanto ao teor da OJ 233, da SDI-1. 

    Penso que não seria o caso da Súmula 74, uma vez que o enunciado não faz menção a horários uniformes. Ele apenas diz que não houve marcação de trabalho em sobrejornada, o que não significa, necessariamente, que os cartões seriam britânicos.

  • Livre convencimento do magistrado, desde que devidamente fundamentado.


  • Princípio da Primazia da Realidade

    O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.


    fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/hierarq_leis_trab.htm

  • Foram apresentados aqui duas provas.  O controle (cartão ponto), apresentado pela empresa que não registrava as horas extras e a testemunha apresentada por Carlos, confirmando que existiam.  Ocorre que não há hierarquização dos meios de prova, ou seja nenhuma tem mais valor que a outra, prevalece então a livre convicção motivada do juiz em aceitar uma ou outra prova.

  • Quanto ao tema de comprovação através de prova testemunhal de parte do período trabalhado, o TST possui o seguinte posicionamento, consubstanciado em sua OJ 233 da SDI-1: "A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". Assim, RESPOSTA: B.

  • b) 

    A prova testemunhal como o meio que a parte possui para demonstrar à verdade dos fatos, nesse viés a prova testemunhal é o marco inicial para a busca da verdade. Na Justiça Trabalhista esse meio de prova exercer maior relevância, entre outros aspectos, também em relação a sua valoração, já que em virtude do princípio da primazia da realidade deve-se primar a verdade dos fatos e não a verdade meramente formal, aquela verdade quando dessemelhante da verdade formal, via de regra, somente pode ser alcançada pelo juiz através da prova testemunhal.

    O princípio da primazia da realidade faz com que a prova documental ceda espaço à testemunhal, quando esta se mostra firme no sentido da desconstituição daquela, visando, dessa forma, privilegiar a boa fé contratual.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-influencia-do-principio-da-primazia-da-realidade-na-valoracao-da-prova-testemunhal-na-justica-do-trabalho,35556.html

  • VIDE OJ SDI-1 DE Nº 233 DO TST. O simples fato da testemunha ter trabalhando com o autor por 7 meses, não limita a prova oral ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido.

  • OJ 233 da SDI - 1, TST

    233. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

  • Essa questão foi difícil em?!

  • OJ 233 da SDI-1:

    "A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período".

  • Gabarito B

    Carlos Alberto foi caixa numa instituição bancária e ajuizou reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras, já que em uma das agências, na qual trabalhou por dois anos, cumpria jornada superior à legal. Em contestação, foram apresentados os controles, que não continham sobrejornada, e por essa razão foram expressamente impugnados pelo acionante. Na instrução, o banco não produziu prova, mas Carlos Alberto conduziu uma testemunha que com ele trabalhou sete meses na agência em questão e ratificou a jornada mais extensa declarada na petição inicial. Ocorre que, de acordo com OJ 233, SDI-1 do TST, q decisão que defere horas extras com base na prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou o pedido. Desta forma, se o juiz se convencer, pela prova testemunhal, que a sobrejornada ocorreu nos dois anos, poderá deferir as horas extras em todo o período.