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ID
1049869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.

Todo órgão da administração direta possui capacidade para ajuizar demandas judiciais visando defender de seus interesses, pois possuem a personalidade jurídica necessária para esse fim e, assim como as pessoas jurídicas de direito público, poderão adquirir direitos e contrair obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Em regra, os órgãos públicos NÃO possuem personalidade jurídica, muito menos capacidade postulatória. Ao participar de uma demanda judicial, quem representa o órgão é o ente federativo (U, E, DF ou M) a que este é subordinado.

  • Apesar de ser de fácil resolução, chama a atenção a falta de asseio do CESPE quanto à gramática do item! "visando defender de seus interesses" Acho que o plano era escrever "a defesa de", mas tudo bem...

  • Os órgãos da Administração direta podem ser:Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.Os que têm com capacidade processual são: os independentes e os autônomos, mesmo não tendo personalidade jurídica.

  • ERRADA A QUESTÃO. Imagina um posto de saúde pedindo medicamentos por conta própria...

  • Órgão não possui personalidade jurídica!

  • Os órgãos da Administração direta podem ser: Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.

    A grande relevância dessa classificação é o fato de que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, logo não podem demandar ou ser demandados; mas há uma exceção, segundo entendimento pacífico no STF: os órgãos independentes podem impetrar MS para assegurar as suas prerrogativas previstas constitucionalmente.

    Ex1. famoso: Tribunal de Contas que impetra MS alegando que suas competências (art. 71, CF) estão sendo violadas.

    Ex2. mais recente: MS impetrados por Tribunais de Justiça contra decisões do CNJ.


    Resposta: Errado


  • Perfeito comentário do Danilo Venceslau, errei a questão por não me atentar a esse pre-requisito do decreto.

  • Apenas de forma excepcional eles podem ajuizar demanda judiciais visando defender de seus interesses, por meio de Mandado de Segurança. Órgão Público é uma distribuição interna de uma pessoa jurídica. É uma unidade despersonalizada de atuação, ou seja, não tem personalidade jurídica.

    Gabarito: Errado. Outra questão: Q327360

  • Órgãos: Regra: São despersonalizados, não são pessoas jurídicas, ou seja, não podem ser sujeitos ativos ou passivos de um processo. Exceção: Órgãos independentes e autonos possuem personalidade judiciária para defesa de suas prerrogativas funcionais, por meio de habeas data e mandado de segurança. Súmula 525 do STJ: " A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".
  • A regra geral é que os órgãos não possuem capacidade processual, uma vez que são figuras despersonalizadas. Assim, entende-se que os órgãos não podem figurar em nenhum dos polos de uma relação processual. Todavia, o entendimento tem evoluído para permitir que determinados órgãos públicos, de natureza constitucional, possam impetrar mandado de segurança, na defesa de suas competências, quando violado por outro órgão. Assim, aqueles que recebem suas competências diretamente da CF, tais como Defensorias Públicas, Ministério Público, TCU são órgãos (não tem personalidade jurídica própria), mas possuem capacidade processual irrestrita, ou seja, não se limita ao Mandado de Segurança ou Habeas Corpus.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO: ERRADO

    A QUESTÃO APRESENTA 2 ERROS:

    1- NEM TODO ÓRGÃO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL. A CAPACIDADE PROCESSUAL É EXCEÇÃO E NÃO REGRA.

    2- NENHUM ÓRGÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, QUALQUER QUESTÃO QUE AFIRME QUE ÓRGÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA ESTARÁ INCORRETA.

    São dizeres de Matheus Carvalho: "Outrossim, não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própriadeterminados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio. Pode-se citar como exemplos a competência conferida ao Ministério Público e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes da lei 7.347/85"(187).

    ________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes.

    Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

    GABARITO: CERTO

  • Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão = C

    Alguns órgãos possuem personalidade judiciária, mas nenhum deles possui personalidade jurídica.

    Gabarito errado.

  • Os órgãos não têm personalidade jurídica. Eles dispõem apenas de personalidade judicante para impetrar mandato de segurança em defesa de suas competências, e nada mais.

  • órgãos não possuem personalidades
  • Orgão não tem personalidade juridica.

  • Resposta: Errado

    Somente os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS, podem ter (capacidade processual / capacidade postulatória) na defesa das suas competências.

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

  • Órgão não é PJ.

  • Compilando as informações dos colegas:

    Todo órgão da administração direta possui capacidade para ajuizar demandas judiciais visando defender de seus interesses, pois possuem a personalidade jurídica necessária para esse fim e, assim como as pessoas jurídicas de direito público, poderão adquirir direitos e contrair obrigações. Gab.: ERRADO.

    Regra: órgão público não possui personalidade jurídica e não pode estar em qualquer um dos polos de uma relação processual.

    Q327360 Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual. Gab.: CERTO.

    Entretanto, há exceções: capacidade judiciária para defender as próprias prerrogativas.

    Q855736 Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais. Gab.: ERRADO.

    Q373802 Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão. Gab.: CERTO.

    Contudo, nem todos os órgãos dispõe de tal capacidade, apenas órgãos independentes e autônomos.

    Q1221572 Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. Gab.: CERTO.

  • parei de ler em "todo Órgão"

  • ORGÃO NÃO TEM!

    1. capacidade processual
    2. personalidade juridica
    3. patrimônio proprio

    salvo, os independentes, outonomos, subalternos e os superiores

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS**: instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. É Reflexo do Princípio da Impessoalidade, componentes de uma HIERARQUIA.

    CARACTERÍSTICAS*:

    Criados por LEI;

    Competência irrenunciável e intransferível;

    NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    Resultante da DESCONCENTRAÇÃO;

    >>>>>EM REGRA, NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL (EXCEÇÃO: ÓRGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão).

    Qualquer erro, me corrijam :)

    @umamorpolicia > meu insta de estudos, se quiserem conhecer <3