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ID
1049908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à gestão orçamentária, seus instrumentos e conceitos.

Se uma unidade orçamentária tiver de alterar a modalidade de aplicação de um item de seu programa de trabalho, ela poderá fazê-lo diretamente no SIAFI.

Alternativas
Comentários
  •  Quando os recursos forem aplicados diretamente mediante a descentralização de crédito, a unidade orçamentária poderá alterar a modalidade de aplicação diretamente no SIAFI, antes da emissão do empenho, exceto quando houver redução das dotações incluídas pelo Congresso Nacional. Nesse caso deverão ser autorizados por meio de Portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada ou vinculada a unidade orçamentária.

    Fonte. : http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332

  • Entendi o item como errado considerando o art. 167, VI da CF:
    Art. 167. São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    Alguém poderia elucidar a questão?

  • Pessoal, questão muuuito boa!

    Apenas complementando, o comentario do Felipe Pinheiro (que está perfeito)! Para responder esta questão é necessario ler a portaria STN/SOF 163/2001 E o manual do siafi conforme o colega comentou.

    STN/SOF 163/01:

    "Art. 6Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. "

    Entretanto, se for codigo 90 (aplicação direta) a UO pode mudar a modalidade de aplicação para outras modalidades desde que seja uma aplicação direta também. 

    Errei por só percorrer metade do calvário... Rs

    Ah apenas pra explicar a duvida do Daniel: A CF diz que não pode alterar a modalidade de aplicação para transposição, remanejamento ou transferencias para outros entes. Estas sim precisam de autorização legislativa. seriam os outros codigos até o codigo 90. (o quadro no livro de AFO do sergio mendes está bem claro de entender isso. pagina 291)

    Força galeraaa!

  • 4.9 - PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ALTERAÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

    .

    4.9.1 No caso de modalidade de aplicação as alterações deverão ser previamente autorizadas por portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada ou vinculada a unidade orçamentária, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.

    4.9.1.1 Não se aplica a exigência estabelecida no item 4.9.1 para definição da modalidade de aplicação 99 e para redução da modalidade 90, que serão realizadas diretamente no SIAFI pela unidade orçamentária.

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    Fonte: Manual Siafi

  • Gab. C

    Essa questão pode ser respondida com base no MTO-2019:

    A modalidade de aplicação das dotações orçamentárias, que se destina a indicar se os recursos serão aplicados diretamente ou indiretamente, mediante transferência ou delegação, deverá ser alterada diretamente no SIAFI ou no SIOP pela Unidade Orçamentária.