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ID
1050346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à administração pública direta e indireta.

Por serem pessoas jurídicas de direito público, as autarquias possuem prerrogativas e sujeições muito parecidas com as da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    São características da autarquia:

    1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);

    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.

    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).

    A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009_03_01_archive.html

  • CERTO.

    De fato, as autarquias possuem uma série de privilégios processuais, dado que exercentes de atividades típicas de
    Estado, sendo entendidas como Fazenda Pública. Por exemplo: as autarquias possuem prazo em quádruplo para contestar e
    em dobro para recorrer, ante o que estabelecem normas vigentes em nosso ordenamento. Contam, ainda, com o duplo
    grau de jurisdição obrigatório, sendo que as sentenças contra as autarquias não produzirão seus efeitos, antes de
    confirmadas por um Tribunal.
    Há também a questão dos débitos judiciais das autarquias: o pagamento será feito por precatórios, em regra, com raras
    exceções, como os débitos definidos como de pequeno valor. E prazo prescricional é de CINCO ANOS, para essas dívidas
    PASSIVAS – o que é devido pela autarquia. Mas a vida das autarquias não é feita só de prerrogativas! Há diversas sujeições, também, que podem ser entendidas, sinteticamente, como restrições a liberdades da entidade, comparada a instituições privadas. Exemplo disso: o dever de licitar. As autarquias se submetem a ele e, com isso, não são tão livres para fazer suas contratações, como particulares.

    Professor Cyonil e Sandro Bernardes- estrategias concursos.

  • AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI PARA DESENVOLVER ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    21 CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS (latu sensu)

     

        - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

        - CRIADAS POR LEI.

        - PRESCINDEM DO REGISTRO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO.

        - DESENVOLVEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

        - DESENVOLVEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.

        - DECORREM DO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.

        - POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS A UMA RELÇÃO DE VINCULAÇÃO/TUTELA/SUPERVISÃO MINISTERIAL/CONTROLE FINALÍSTICO COM A ADM. DIRETA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDO DE DIREITO PÚBLICO.

        - POSSUEM RELALÇAO DE TRABALHO ESTATUTÁRIA.

        - POSSUEM FURO PROCESSUAL TANO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANTO NA JUSTIÇA ESTADUAL.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DE SEUS IMPOSTOS.

        - ESTÃO SUJEITAS A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE SUAS DÍVIDAS.

        - POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS.

        - POSSUEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER EM SEUS PROCESSOS.

        - POSSUEM PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR EM SEUS PROCESSOS.

        - SÃO CONSIDERADAS COMO FAZENDA PÚBLICA, DEVIDO AOS PRAZOS PROCESSUAIS.

        - GOZAM DA DESNECESSIDADE DE ANEXAR PROCURAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL NAS AÇÕES JUDICIAIS.

        - ESTÃO SUBMETIDAS À RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS.

        - PODEM SER CLASSIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA, UMA VEZ CELEBRADO UM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

     

     

     

     

     


    GABARITO CERTO

     

    Obs.: Essa lista está sendo crianda por mim, nesta minha jornada de estudos. É possível encontrá-la em outos comentários mais antigos com 8, 10, 15, 20 características. Gostaria somente de evidenciar que isso é nomal em direito, pois as decisões e as doutrinas são muito dinâmicas.

    Levem isso em consideração, e

    Bons Estudos.

  • Achei subjetiva. Mas está correta.

  • Esse CESPE....aff

  • PEDRO MATOS É FERA, ELE AGORA É UM ATLETA !!!!!!!. ...
  • CORRETÍSSIMO, sem traumas, vamos pra cima !

  •  Referentes à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: Por serem pessoas jurídicas de direito público, as autarquias possuem prerrogativas e sujeições muito parecidas com as da administração direta.

  • correto- como por exemplo imunidade tributária e privilégios processuais.

  • PMAL 2021! ☠️

  • GAB. CERTO

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da administração pública. Com as autarquias, é como se o Estado , descentralizasse certas atividades para entidades dotadas de maior especialização. E justamente por serem “especialistas” na área em que atuam, a ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes e atinjam de maior forma a sua finalidade, que é o bem comum da coletividade. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que as autarquias são um serviço público descentralizado. E justamente por prestarem este serviço público especializado é que as autarquias devem se assemelhar, em tudo o que for possível, ao próprio Estado. Dessa forma, elas estão rigorosamente sujeitas ao mesmo regime jurídico que o Estado está sujeito. Hely Lopes Meirelles chega a afirmar que as autarquias representam uma “longa manus” do Estado, ou seja, são executoras de ordens dadas pelo respectivo ente federativo. 

    fonte: Diogo Surdi

  • CERTO.

    É considerada Fazenda Pública: mesmo tratamento dos entes públicos quando estiver em juízo.