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CERTA
Administração indireta: é representada pelas entidades administrativas, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
Têm personalidade jurídica própria Têm patrimônio e receita próprios. Têm autonomia: a) administrativa; b) técnica; c) financeira. Obs.: não tem autonomia política Finalidade definida em lei Controle do estado http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/2013/dicas-para-a-oab-direito-administrativo/
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Correto.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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Certo
A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e
desconcentração, composta por órgãos sem personalidade jurídica. A
Administração Indireta, no âmbito federal, conforme conceito legal
previsto no Decreto-lei n° 200 de 1967, artigo 4°, inciso II, compreende
as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica
própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia
Mista; d) Fundações Públicas.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23376/apontamentos-basicos-acerca-das-entidades-da-administracao-indireta#ixzz3jSc7RioG
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
➥ Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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Exato, tais como as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações, Autarquias...
"As entidades da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria."
Gabarito (C)
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Bons Estudos!
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Relativos à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: As entidades da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria.
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CERTO ☠️